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Gabarito D- Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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macete...
D - ajuda de custo
A - diárias
T - transporte
A - auxílio-moradia
Gab. Letra D.
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Vantagens: GAI
Indenizações: DATA
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BIZU :: AC+D+ IT+ AM = ACRE DETEVE ÍTALO AMANDO
AC > AJUDA DE CUSTO
D > DIÁRIAS
IT> INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
AM > AUXÍLIO-MORADIA .
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INDENIZAÇÕES: D – A – T - A
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
D - Diária
A - ajuda de custo
T - transporte
A - auxílio-moradia
VANTAGENS: G – A - I
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
G - gratificações
A- adicionais
I- indenizações
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Macete- INDENIZAÇÕES TEM DATA :
D - Diária
A - Ajuda de custo
T - Transporte
A - Auxílio-moradia
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Gab. Letra D.
Data:
diárias,
auxílio-moradia
transporte
ajuda de custo.
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Art. 51. Constituem
indenizações
ao servidor:
I –
ajuda de custo;
II –
diárias;
III –
transporte.
I
IV –
auxílio-moradia.
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Lei nº 8.112/90 - Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo; (mudança permanente/morte em local diverso da sua origem)
II - diárias; (para fins de trabalho ida temporária/ bate-volta)
III - transporte; (oficial de justiça em trabalho)
IV - auxílio-moradia. (cargo de natureza especial, isto é, em COMISSÃO ou FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DAS do 4 para frente, Ministro de Estado e equivalente).