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Gabarito C - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
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CLT - 2 DIAS
LEI 8.112/90 - 8 DIAS
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decorre, esqueça a CLT por um instante haha:
LEI 8112
- casar e morrer mesma coisa : 8 dias
- sangue : 1 dia
- alistamento : 2 dias
GABARITO "C"
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a) dois dias para doação de sangue. (1 dia)
b) oito dias para alistamento ou recadastramento eleitoral. (tempo necessário limitado a 2 dias)
c) oito dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, pais, madrasta ou padrasto e filhos. (CF - Art. 97, III)
d) para todos os dias de provas ao servidor estudante. (é horário especial)
e) pelo menos uma vez por semana, ao servidor portador de deficiência. (é horário especial)
Gab. C
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Art. 97. Sem qualquer prejuízo,
poderá
o servidor
ausentar-se do serviço:
III –
Por
8 (oito) dias
consecutivos
em razão de :
b)
falecimento do
cônjuge,
companheiro,
pais,
madrasta
ou
padrasto,
filhos,
enteados,
menor sob guarda
ou
tutela
e
irmãos.
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Gabarito letra C para os não assinantes
A) dois dias para doação de sangue. (errado: é 1 dia)
B) oito dias para alistamento ou recadastramento eleitoral. (errado: pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;)
C) oito dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, pais, madrasta ou padrasto e filhos. (certo a licença também é conhecida como licença nojo. O mesmo prazo aplica-se a licença gala :casamento)
D) para todos os dias de provas ao servidor estudante. (errado)
Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 1o Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
§ 2o Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.
§ 3o As disposições do parágrafo anterior são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44.
§ 3o As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
E)pelo menos uma vez por semana, ao servidor portador de deficiência. (errado)
Vide resposta anterior