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ID
146116
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao controle de constitucionalidade de leis ou atos
normativos estaduais ou municipais, julgue os próximos itens.

De acordo com o STF, compete ao tribunal de justiça do estado-membro julgar a ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto consista em lei ou ato normativo municipal que contrarie previsão inserida na Constituição estadual, ainda que de repetição obrigatória e redação idêntica a dispositivo constante da CF.

Alternativas
Comentários
  • CERTODentre as várias decisões do STF cita-se o entendimento desta Corte Suprema na Reclamacao 358-SP:" Admite-se o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça estadual contra lei municipal frente a dispositivos da Constituição local (CF, art. 125, § 2º), ainda que estes dispositivos sejam de reprodução obrigatória de normas da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal julgou improcedente ação de reclamação em que se alegava a usurpação da competência do STF pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por ter julgado ação direta com base exclusivamente em dispositivos constitucionais estaduais, que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados-membros. Precedente citado: RCL 383-SP (RTJ 147/404). Reclamação 358-SP, rel. Min. Moreira Alves, 25.4.2001.(RCL-358)"
  • Importa anotar nesse aspecto sobre o cabimento do recurso extraordinário. Assim quando a lei municipal ofende dispositivo da CE que reproduz norma da CF torna cabível a interposição de RE. Agora, quando o dispositivo violado não é reprodução de norma da CF, não é possível o manejamento de RE.

  • mesmo sendo transcrição da CF, o parâmetro em questão é a CE
  • Para a solução dessa questão basta lembrar que a análise de ato normativo ou lei municipal só chega ao STF, originariamente, por meio de ADPF (que sequer é considerado uma ação de controle de constitucionalidade propriamente dita). 

    Assim, qualquer que seja o assunto, fora ADPF, não é do STF a competência para o controle de constitucionalidade, ressalvado os eventuais REx, recursos em MS, etc.

    Espero ter contribuido.
  • De acordo com o art. 125, § 2º, da CF/88, cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Assim, o controle de constitucionalidade abstrato estadual terá como objeto somente leis e atos normativos estaduais ou municipais e o Tribunal de Justiça local será competente para o julgamento da ação. Por sua vez, o controle de constitucionalidade concentrado e abstrato realizado pelo STF têm como parâmetro sempre a Constituição Federal.

    No entanto, não há previsão constitucional para controle concentrado por meio de ADI de leis municipais que contrariem a Constituição Federal.  Nesse caso poderá ocorrer controle difuso ou uma arguição de preceito fundamental.

    RESPOSTA: Certo


  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • Lembrando que não cabe ADIN direto no STF de municipal

    Cabe ADPF

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

     

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

     

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1o/2/2017 (repercussão geral) (Info 852)