SóProvas


ID
146119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a defesa do Estado e das instituições democráticas segundo o disposto na CF, julgue o próximo item.

A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos são medidas coercitivas admitidas no estado de defesa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos, dentre outroas, são medidas coercitivas admitidas no estado de sítio.

    É o que afirma expressamente o art. 139 da CF:

    "Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens"

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
  • Questão errada!

    Como explicado pelos colegas abaixo, trata-se de medidas aplicáveis na vigência do estado de sítio. Este será decretado nas hipóteses previstas taxativamente no art. 137 da CF, quais sejam: comoção grave de repercussão nacional, ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (pressupondo, assim, maior gravidade) e declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    O estado de defesa, por outro lado, será decretado para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional, ou atingidas por calamidades de grande proporção na natureza. As medidas aplicáveis quando da decretação do estado de defesa estão previstas no art. 136 da CF (percebam que essas medidas são, em geral, de menor gravidade em relação às elencadas para o estado de sítio):

     § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Bons estudos!

  • Errado

    Com referência ao estado de defesa a CF fala em ocupação e uso temporário,  não obrigação de permanência e intervencão. 


    "DO ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    ...

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes."

  • É no ESTADO DE SÍTIO!
    Nem parece questão CESPE essa!
  • A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos são medidas coercitivas admitidas no estado de defesa.   ESTADO DE SÍTIO
  • Com todo o respeito, enriqueceria bastante nossos estudos se os comentarios se limitassem a adicionar algo novo ao comentario anterior. Nada contra a política de aquisição de pontos a qualquer custo.

    Abraços.
  • Prezado Jeremias, 

    Agradeço a sua participação, todavia ouso, data maxima venia, DISCORDAR de seu posicionamento. Entendo que essa ferramenta de estudos deste site visa tanto o aprofundamento de questões novas quanto à repetição de comentários com o fito de fixar melhor a matéria (independentemente de obter estrelas ou não). No caso de não agradar com postagens repetitivas você tem a ampla liberdade de ler ou não. De modo que, se um concurseiro optar pelo método de repetição das justificativas haverá também tal possibilidade.  

    Acrescente-se que por diversas vezes alguns de nós incorremos no erro de "pensarmos" que se tratava de questão fácil e surpreendentemente o gabarito revelar-se oposto. Alguém já passou por essa situação? Tenho certeza que muitos de nós vivenciaram isso. Destaco que o local apropriado para errar e testar os conhecimento é aqui. No dia da prova, deverá ser um momento sublime com vistas à tão sonhada aprovação em concurso público, que com base na fé e na nossa insistência certamente atingiremos nossos objetivos.

    Enfim, vivemos em um estado democrático de direito, pautado na liberdade de expressão, no qual cada um possui a plena autonomia de proceder a leitura de um exercício ou simplesmente pular essa etapa, de acordo tão-somente com a livre convicção (individual) de cada um. Por isso que não é legítima a tentativa de impor a supressão de comentários que não lhe agrade, pois poderá ser útil a outros (como a mim, por exemplo)

    Bons estudos a todos!

    Avante 
  • Jeremias, você tem a sua razão!
    Mas existem outras!
    Tomara que numa destas lidas repetitivas, você fixe aquela resposta que separará o joio do tijolo!
  • O art. 139, da CF/88, estabelece que na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;
    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
    IV - suspensão da liberdade de reunião;
    V - busca e apreensão em domicílio;
    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
    VII - requisição de bens. Portanto, a afirmativa está errada ao associar as medidas ao estado de defesa. O art. 136, § 1º, I, da CF/88, estabelece medidas que poderão ser tomadas durante a vigência do estado de defesa. Dentre elas, restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.


    RESPOSTA: Errado


  • A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos são medidas coercitivas admitidas no ESTADO DE SÍTIO..

  • Estado de sítio

  • Invocaram até o Estado Democrático de Direito.

    Já que querem fixar o conteúdo, por que não copiam a resposta no word umas 100 vezes e ficam relendo?

    Isso não ajuda em nada mesmo!

     

  • CF

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Ou seja, a obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos não constam dentre as medidas coercitivas do Estado de Defesa, e sim do Estado de Sítio.

  • Felippe Almeida, se você não está satisfeito com algum comentário, é só não ler, simples assim.

    E se continuar insatisfeito, envie comentários melhores.

    Seja grato, ao invés de reclamar.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    Macete: BRISORD

    Busca e apreensão em domicílio

    Requisição de bens

    Intervenção nas empresas de serviços públicos

    Suspensão da liberdade de reunião

    Obrigação de permanência em localidade determinada

    Restrições à inviolabilidade das correspondências, sigilo das comunicações à prestação de informações e a liberdade de imprensa e TV

    Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados e crimes comuns

     

  • Já pensou esse Estado de Sítio contra a criminalidade paraestatal do Rio de Janeiro que legal?

  • Lembrando que o Estado de Sítio é mais grave que o de Defesa

    Abraços

  • GABARITO: E

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

  • GABARITO ERRADO 

     

     A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos, dentre outras, são medidas coercitivas admitidas no estado de sítio
     

     

    Fonte: Art. 139, incisos I e VI, da CF/88.

  • Errado

    O art. 139, da CF/88, estabelece que na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: 

    I - obrigação de permanência em localidade determinada; 

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; 

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; 

    IV - suspensão da liberdade de reunião; 

    V - busca e apreensão em domicílio; 

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; 

    VII - requisição de bens. Portanto, a afirmativa está errada ao associar as medidas ao estado de defesa. O art. 136, § 1º, I, da CF/88, estabelece medidas que poderão ser tomadas durante a vigência do estado de defesa. Dentre elas, restrições aos direitos de: 

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; 

    b) sigilo de correspondência; 

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; 

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

  • Estado de sítio.

  • DE SITIO!!!

  • ESTADO DE SÍTIO . FACA NA CAVEIRAAAAAAAAAAAA

  • Tem essa palvra COERCETIVO pode marcar errado

  • INTERVENÇÃO NA EMPRESAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS = ESTADO DE SÍTIO

    OCUPAÇÃO E USO TEMPORÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NA HIPÓTESE DE CALAMIDADE PÚBLICA = ESTADO DE DEFESA.

    Neste caso, a UNIÃO RESPONDERÁ POR DANOS CAUSADOS E CUSTOS DECORRENTES.

  • Gabarito: Errado

    Trata-se do estado de sítio.

    Segundo a CF:

    DO ESTADO DE SÍTIO

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    I - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    V - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • Galera, direto ao ponto!!!

    O erro é em afirmar que a INTERVENÇÃO será no ESTADO DE DEFESA o que não é verdade.

    O correto é no ESTADO DE SÍTIO.✅

  • RESUMÃO!!!

    Estado de Defesa

    • O PR Decreta
    • Ouvidos o Conselho da República ou Conselho de Defesa Nacional = caráter meramente opinativo, eles concordando ou não o presidente pode decretar, ou seja, não possuem caráter vinculativo.
    • Não Precisa de autorização do Congresso Nacional
    • Porém, após decretado o PR, dentro de 24h, submeterá o ato ao CN
    • CN de recesso > convocado extraordinariamente no prazo de 5 dias
    • Apreciará o ato em 10 dias > devendo continuar funcionando
    • O CN decidirá por maioria absoluta se vai manter o estado de defesa ou não
    • Rejeitado o Decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    HIPÓTESES (preservar ou prontamente restabelecer)

    • A ordem pública e a paz social
    • Ameaças por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções da natureza

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE DEFESA

    Restrições (Estado de Defesa é mais brando, por isso "só" restringe e não suspende)

    • Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações
    • Sigilo de Correspondências
    • Sigilo de Comunicações telegráficas e telefônicas

    Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos (esse é na hipótese de calamidade pública), União responde pelos danos e custos decorrentes dessa ocupação (Ex: o exército, em um momento de calamidade pública se ocupou de uma viatura da pm e bateu, a união vai pagar ao estado)

    PONTOS IMPORTANTES

    • É vedada a incomunicabilidade do preso
    • Prisão ou detenção de qualquer pessoa não pode ser superior a 10 dias, salvo quando autorizado pelo pode judiciário

    DURAÇÃO > Máx 30 dias podendo ser prorrogado uma vez por igual período (Ex: PR decretou estado de defesa por 26 dias, só pode ser prorrogado por +26).

    Não resolveu o problema? não pode ser mais prorrogado, mas é hipótese de decretação de Estado de Sítio

    ESTADO DE SÍTIO

    • O PR Solicita ao Congresso Nacional
    • APÓS aprovação do CN que o PR pode Decretar

    HIPÓTESES

    • Comoção grave de repercução nacional (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa (não pode ser decretado por mais de 30 dias, pode prorrogar apenas de 30 em 30 dias)
    • Declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira (pode ser decretado por todo tempo que perdurar a guerra ou a agressão)

    CAUSAS/EFEITOS DO ESTADO DE SÍTIO

    • Obrigação (Estado de sítio é mais grave, por isso vai obrigar) de permanência em locais determinados
    • Detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns
    • Suspensão (Estado de sítio é mais grave, por isso vai suspender e não restringir) da liberdade reunião
    • Busca e apreensão em domicílio
    • Intervenção nas empresas de serviços públicos
    • Requisição de bens
    • ATENÇÂO!! Único caso de restrição do estado de sítio > restrições relativas à inviolabilidade de correspondências, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei

  • estado de sitio

  • Obrigação de permanência e itervenção nas empresas de serviço público-> ESTADO DE SÍTIO

    Se for uma ocupação temporária,ex: calamidade pública-> ESTADO DE DEFESA