-
Gabarito E - Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
-
Decorre-se da leitura do artigo 6º da CF que o preenchimento dos cargos públicos existentes no âmbito do Poder Executivo deverá ser implementado pelo Presidente da República. O inciso XXV desse artigo prevê que cabe ao Presidente "prover e extinguir cargos públicos federais". Assim o provimento deve ser feito por ele e não pelo Ministro de Estado a priori. Porém nos termos do parágrafo único do artigo 84 da CF, essa responsabilidade pode ser delegada a Ministro de Estado. Vejamos:
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
-
Letra (e)
Item I - Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse.
Item II - Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á
mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Item III - Correto -
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução
-
Item II, seria o Reitor da Universidade ? Quem puder esclarecer, agradeço!
-
Lei 8.112/90
Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
***
Autoridade competente de cada Poder >> então seria o Presidente da República no caso da Universidade Federal
-
II. O provimento dos cargos públicos da UFRRJ far-se-á mediante ato do Ministro da Educação.
A universidade como autarquia tem autonomia para realizar esse ato. No caso o reitor tem o poder-dever de dar provimento.