Cláusulas exorbitantes são aquelas que seriam anormais se apostas em contratos privados, mas que fazem parte dos , haja vista os interesses perseguidos.
Não são cláusulas leoninas, pois enquanto estas preveem desequilíbrios na comutatividade da avença, as cláusulas exorbitantes resguardam ao particular o equilíbrio contratual, uma vez que a parte econômico-financeira do contrato é preservada.
São exemplos de cláusulas exorbitantes: a possibilidade de alteração unilateral do contrato pela Administração, sua rescisão unilateral, a fiscalização do contrato, a possibilidade de aplicação de penalidades por inexecução e a ocupação, na hipótese de rescisão contratual. Também se costuma denominar de cláusula exorbitante a limitação à oposição da exceptio non adimpleti contractus nos contratos administrativos.