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Certo.
As
funções são os encargos atribuídos aos órgãos, cargos e agentes. O órgão
normalmente recebe a função in genere e a repassa aos seus cargos em espécie, ou
a transfere diretamente a agentes sem cargo, com a necessária parcela de poder
público para o seu exercício. Toda função é atribuída e delimitada por norma
legal. Essa atribuição e delimitação funcional configuram a competência do
órgão, do cargo e do agente, ou seja, a natureza da função e o limite de poder
para o seu desempenho. Dai por que, quando o agente ultrapassa esse limite,
atua com abuso ou excesso de poder. Portanto,
na estrutura e organização do Estado e da Administração distinguem-se
nitidamente poder, órgão, função, competência, cargo e agente.
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"Toda função é atribuída e delimitada por norma legal. Essa atribuição e delimitação funcional configuram a competência do órgão, do cargo e do agente, ou seja, a natureza da função e o limite de poder para o seu desempenho." (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2002, p. 74)
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A respeito da estrutura e organização da administração pública brasileira, é correto afirmar que: Toda função é atribuída e delimitada por norma legal, que configura a competência do órgão, do cargo e do agente, isto é, estrutura a natureza da função e o limite de poder para o desempenho dessa função.