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Errado. Lei 8112/90. Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5o § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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GAB E
UM DEFICIENTE VISUAL NÃO PODERÁ SER AGENTE DE POLÍCIA.
DE ACORDO COM SUA DEFICIENCIA E ADEQUAÇÃO AO CARGO.
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GABARITO: ERRADO.
Lembrando que segundo a 8.112 de 1990 o percentual é de ATÉ 20% das vagas. Enquanto que na Lei Orgânica do Distrito Federal esse percentual é de PELO MENOS 20%.
Bons estudos!
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Errado. "para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras" Até 20% mínino 5%
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Olha só muitas vezes você erra uma questão e fica desmotivado a continuar. É normal, viu. Fica tranquilo (a) tudo leva um tempo para entrar na mente. Então não desanime, só confia.
Ore todas as vezes que o desanimo bater.
Tome um pouco de café e relaxe. continue a luta é grande, mas a vitória vai ser maior.
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errada :
o erro está em não dizer que deverá ser compatível com suas limitações
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Caberia recurso nessa questão, pois a pessoa com deficiência pode sim se INSCREVER em concurso público para quaisquer cargos. A eventual incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo deve ser verificada depois de realizado o concurso, com base em critérios objetivos e assegurando ao candidato o direito à ampla defesa e ao contraditório. A Administração não pode restringir a participação no certame de todos e quaisquer candidatos portadores de deficiência. Vejam a decisão do STF no RE 606.728/DF.