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O erro da questão pertine ao objeto da desapropriação, já que essa pode recair inclusive sobre bens públicos, desde que ela seja feita sempre pela entidade política maior ou central em relação a bem de entidade política menor ou local (União pode desapropriar bens dos Estados e os Estados, bens do município); disso decorre que os bens públicos federais são sempre inexpropriáveis. Há, ainda, necessidade de autorização legislativa prévia para que a desapropriação seja possível.
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ERRADO.
Complementando...
Requisição: modalidade de intervenção estatal aravés da qual o Estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente.
Algumas Características:
* Só a União pode legislar sobre requisição;
* direito pessoal da Administração (caráter não-real);
* pressuposto: perigo público iminente;
* incide sobre bens móveis, imóveis e serviços;
* tem caráter de transitoriedade;
* indenização, se houver, é ulterior.
Desapropriação = procedimento de direito público pelo qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro por razões de utilidade pública ou interesse social.
Algumas Características:
* objeto: qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valoração patrimonial;
* União tem competência legislativa;
* declarar a utilidade pública ou o interesse social do bem com vistas à futura desapropriação = concorrente da U, E, DF, M e Territórios;
* competência para declarar a utilidade pública de imóvel para fins urbanísticos é do Município.
;)
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DL 3.365/41
Art. 2o Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o A desapropriação do espaço aéreo ou do subsolo só se tornará necessária, quando de sua utilização resultar prejuizo patrimonial do proprietário do solo.
§ 2o Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas, em qualquer caso, ao ato deverá preceder autorização legislativa.
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Há um outro erro na questão:
Não esqueçam que a desapropriação só é procedimento administrativo quando há acordo entre expropriante e expropriado. Não havendo, dependerá de processo judicial em que será discutido, no mérito, o valor do quantum idenizatório.
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Nem sempre a desapropriação enseja indenização. Prova disso está estabelecida na Constituição, art. 5º, XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social,mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nestaConstituição;
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Pessoal,
Cuidado: o comentário da Leinane, apesar de estar muito bom, possui um erro que pode derrubar muita gente em uma prova. Na parte referente à desapropriação, ela diz que, dentre os entes que podem declarar as razões de utilidade pública ou interesse social, encontram-se os territórios. Todavia, nesse caso, compete à União declarar e não o território em si, até porque ele não é um ente político, mas sim uma autarquia territorial da União.
Para explicar melhor o assunto, trago o seguinte comentário:
II - desapropriação;"
À União cabe disciplinar o procedimento administrativo e o processo judicial para que haja a expropriação.
Competência para declarar utilidade pública e interesse social será da União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, cada um deles detém competência emanada de lei infraconstitucional para, nos seus limites, editar ato exproprietário. Portanto a competência para declarar é tida como concorrente, entre as pessoas políticas dentro de suas jurisdições.
Fonte: http://www.opinioiuris.org.br/artigos/artigo16.php
Bons estudos!
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Ao meu ver reconheço que a questão errou na expressão de que "a desapropriação tem por objeto bem exclusivamente privado", quando na verdade pode incidir em bens públicos suscetíveis desta modalidade na administração pública,
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A desapropriação pode se dar também sobre bem público. Ex.: a União pode desapropriar bem de um Estado.
Gabarito ERRADO
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Pode ser público também!
Abraços
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A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade e, de fato, pode recair sobre bens públicos ou particulares. Detalhe: quando recair sobre bens PÚBLICOS será necessária uma autorização legislativa para que se desaproprie.