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ID
146176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens, referentes à organização da
administração pública.

Na esfera federal, a empresa pública pode ser constituída sob a forma de sociedade unipessoal, que tem por órgão necessário a assembleia geral, por meio da qual se manifesta a vontade do Estado.

Alternativas
Comentários
  • CERTOConforme afirma MA e VP:"Uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem por cento do capital pertencer à pessoa jurídica instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora (...) "
  • Toda empresa pública tem Assembléia Geral?Aliás, toda empresa tem?P.S: Se possível sanar minha dúvida na página pessoal.Obrigada!!
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro - A diferença entre a empresa pública unipessoal e a empresa constituída sob forma de sociedade unipessoal está no fato de que nesta existe, e naquela não, a assembléia geral, como órgão pelo qual se manifesta a vontade do Estado. Na primeira, essa vontade é externa e, na segunda, é interna ou imanente.
    Empresa Pública sob forma de sociedade unipessoal - Existe assembléia geral. Empresa Pública unipessoal - Não existe assembléia geral.
  • Divisão das Empresas Públicas

    As empresas públicas dividem-se em:

      • empresas públicas unipessoais - são as que o capital pertence a uma só pessoa pública.
      • empresas públicas pluripessoais - são as que o capital pertence a várias pessoas públicas.

  •  Tendo Sociedade existe assembléia

  • Caro Marcelo Cardoso, sua afirmação seria pertinente se não fosse o caso da Caixa Econômica ser Empresa Pública Unipessoal com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, que realmente não possui assembléia geral; a que possui assembléia geral é a Empresa Pública sob forma de sociedade unipessoal.

    Uma empresa pública pode ser unipessoal, ou seja, cem por cento do capital pertencer à pessoa jurídica instituidora, ou pluripessoal. No caso de uma empresa pública pluripessoal, o controle societário deve ser da pessoa política instituidora (...) Empresa Pública sob forma de sociedade unipessoal - Existe assembléia geral. Empresa Pública unipessoal - Não existe assembléia geral.

  • Unipessoalidade é relativa ao número de proprietarios da empresa.
    Se unipessoal, só um proprietário. Não havendo motivos para assembléia, já que uma única pessoa toma as decisões.
    Se pluripessoal, haverá mais proprietários (acionistas, sócios). Logo, haverá necessidade de assembleia geral para se chegar nas decisões.
  • Então eu não entendi nada.


    Se a sociedade unipessoal NÃO possui assembléia geral, então a assertiva não estaria ERRADA??
  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro - A diferença entre a empresa pública unipessoal e a empresa constituída sob forma de sociedade unipessoal está no fato de que nesta existe, e naquela não, a assembleia geral, como órgão pelo qual se manifesta a vontade do Estado. Na primeira, essa vontade é externa e, na segunda, é interna ou imanente.
  • Bruna, o assunto é pra lá de espinhoso, só para começar.

    A Di Pietro menciona que a empresa pública constituída como Sociedade Unipessoal deve obrigatoriamente ter assembleia geral; já a Empresa Pública Unipessoal, não, pois espelha a mesma relação do empresário individual (com a gritante diferença que o empresário individual, até o advento da lei 12.441/11, não possuía a prerrogativa de adquirir personalidade jurídica e, por conseguinte, ver o patrimônio afetado ao empreendimento separado de seu patrimônio comum).

    Como eu disse: é pra lá de espinhoso...

    A eminente administrativista faz alusão ao artigo de Sérgio de Andréa Ferreira, publicado na Revista de Direito Administrativo (RDA 136/1-33). Tive a oportunidade de o ler. Nesse artigo o jurista implicitamente afirma que devem ser observadas as normas jurídicas civil e comercial, podendo a União (porque tem competência constitucional) derrogar tais normas onde julgar conveniente, servindo a forma inédita de parâmetro para criação de novas empresas públicas.

    Daí, o articulista apresenta, como justificativa da existência da empresa pública formada por Sociedade Unipessoal, a lei 3.890-A, de 25/4/1961, a qual autoriza a União a constituir a empresa "Centrais Elétricas Brasileiras S/A - ELETROBRÁS" - Sociedade Anônima com capital inicial totalmente subscrito pela União (forma não prevista pelo direito comum).

    Para mim, esse assunto é um ponto cego na doutrina. É mais desenvolvido na prática, sem grandes preocupações dogmáticas.

    Quem quiser, leia o artigo citado pela Di Pietro; no mínimo, é curiosa a leitura.

    Abraços
  • As empresas públicas, segundo o Decreto-Lei nº 200/67 podem ser constituídas de qualquer forma admitida em Direito, inclusive sociedade unipessoal ou sociedade anônima. Esse tipo de questão deve ser bem avaliada para não se confundir as características próprias das SEM e as EP.

    Fonte: Direito Administrativo Para Concursos, Evandro Guedes
  • Empresa Pública sob forma de sociedade unipessoal – Existe assembleia geral.

    Empresa Pública unipessoal – Não existe assembleia geral.

  • AS EMPRESAS PÚBLICAS PODEM SER CONSTITUÍDAS DE QUALQUER FORMA FORMA SOCIETÁRIA (INCLUSIVE SOCIEDADE UNIPESSOAL COMO CITOU A QUEST}ÃO) ADMITIDA EM DIREITO, DIFERENTE DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE SÓ PODEM SER FEITAS ATRAVÉS DE S/A.

  • Carvalho Filho diz que há formas societárias incompatíveis com a Empresa Pública.

    "Releva notar, todavia, que não se pode dar interpretação ampla e ilógica à franquia da lei, no que tange à permissão de que a empresa pública assuma qualquer formar admitida em direito. Isso porque urge salientar a sua vinculação ao Estado e ao controle por ele exercido, o que afasta da pessoa exclusivamente provada, Assim, há formas societárias incompatíveis com a empresa pública, como, v.g., sociedades em nome coletivo (Art. 1039, Código Civil), sociedade cooperativa (art. 1.093, Código Civil) e, evidentemente, empresa individual de responsabilidade limitada. (Manual de Direito Administrativo, José dos Santos Carvalho Filho, 2016, p. 538/539)

  • As Empresas Públicas admitem variadas formas, entre elas a sociedade unipessoal. Porém, deve-se observar que certas formas não são adequadas a esse ente como a cooperativa.

  • Como a empresa pública pode ser organizada sob qualquer das formas admitidas em direito, na esfera federal é admitida sua criação sob a forma de empresa pública unipessoal, desde que esta contenha a assembleia geral como o órgão pelo qual se manifeste a vontade do Estado. ERRADO

     

    Na esfera federal, a empresa pública pode ser constituída sob a forma de sociedade unipessoal, que tem por órgão necessário a assembleia geral, por meio da qual se manifesta a vontade do Estado.CORRETO

  • Empresa Pública sob forma de sociedade unipessoal existe a assembleia geral.

  • Referentes à organização da administração pública, é correto afirmar que: Na esfera federal, a empresa pública pode ser constituída sob a forma de sociedade unipessoal, que tem por órgão necessário a assembleia geral, por meio da qual se manifesta a vontade do Estado.