SóProvas


ID
146188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das obrigações.

O inadimplemento absoluto decorre da completa impossibilidade do cumprimento da obrigação, de modo que o objeto devido tenha se tornado inútil ao credor. Disso decorre que não há inadimplemento absoluto em obrigações pecuniárias, como no caso do pagamento de aluguéis, pois o dinheiro não perece e qualquer indenização é sempre prestada em moeda.

Alternativas
Comentários
  • Ao contrário da mora, inadimplemento absoluto ocorre quando a obrigação não pode ser mais cumprida, sendo maiores as suas conseqüências. Prevê o artigo 391 do Código Civil que pelo inadimplemento do devedor respondem todos os seus bens, presente aqui o elemento imaterial ou espiritual da obrigação: o vínculo existente entre os sujeitos obrigacionais.

    Logo, é falso afirmar que não há inadimplemento absoluto em obrigações pecuniárias, como no caso do pagamento de aluguéis, como afirmado na questão.

  • Acredito que o erro da questão esteja em dizer que qualquer indenização referente a pagamento de aluguéis será paga em moeda.

    Nem o próprio aluguel está sujeito a esta restrição, vejamos:
    Lei 8.245/91
    Art. 17. É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moedaestrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.

    Além disso, dinheiro é coisa genérica, e o gênero não perece ("genus non perit").
  • - INADIMPLEMENTO ABSOLUTO

    A obrigação não foi cumprida, nem poderá ser cumprida. É o descumprimento definitivo da obrigação, ou porque a obrigação não é mais útil, ou porque o objeto pereceu. Ex: Costureiro que não entregou o vestido da noiva na data pactuada.
    Resolve-se com PERDAS E DANOS.

    - INADIMPLEMENTO RELATIVO
    A obrigação não foi cumprida, mas poderá ser. É o cumprimento imperfeito da obrigação. Apesar da obrigação não ter sido cumprida, ela poderá ser cumprida em razão de ser útil, proveitosa e viável ao credor.

    OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS

    NUNCA haverá INADIMPLEMENTO ABSOLUTO em obrigações PECUNIÁRIAS. O dinheiro não perece.

    www.academicadedireito.net

  • O erro se encontra em afirmar que qualquer indenização é sempre prestada em moeda.
  • Caros Colegas! Primeiramente, nem todo inadimplemento gera direito a indenização. Somente nos casos em que houver culpa\dolo do devedor.  E mesmo em casos fortuitos o devedor se responsabilizará pelos prejuízos em três situações (trata-se de exceções): 1. Expressamente se responsabilizou pelo fato; 2. Estava em mora por ocasião da verificação do fato; e 3. Se tratar de dar coisa incerta.

    Em não sendo qualquer dos casos acima, não haverá indenização (perdas e danos). 

    O erro da questão: "... qualquer indenização é sempre prestada em moeda."  que deve ser analisada à luz dos artigos 391 e 356 do Código Civil:

    Art. 391. Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

    Art. 356. O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

    Desta forma, podemos concluir que nem sempre a indenização será em dinheiro - podendo o devedor se valer da dação em pagamento.


    Bons Estudos

  • Vejo maldade na redação da questão. Entendi pela primeira parte que sendo a obrigação em dinheiro ela poderia, sempre, ser quitada, logo, não haveria indimplemento absoluto. 

  • A inutilidade da prestação pode decorrer também do momento em que ela deixa de ser paga. Seja qual for sua natureza, o pagamento intempestivo pode ser completamente inútil e, portanto, o inadimplemento será absoluto. Não vejo por que afastar a prestação pecuniária dessa situação. Mesmo em se tratando de dinheiro, portanto, pode haver inadimplemento absoluto.

  • A situação de inadimplemento absoluto de prestação pecuniária parece ser rara, motivo pelo qual são poucos os precedentes judiciais a respeito. Mas encontrei este julgado do STJ, de 1994:

     

    CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL. AJUIZAMENTO DE AÇÕES DE IMISSÃO NA POSSE E DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PELO COMPROMISSARIO-COMPRADOR. IMPROCEDENCIA DA PRETENSÃO CONSIGNATORIA. CONSEQUENCIA. CLAUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO INACOLHIDO.

     

    I - PROPOSTA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO POR COMPROMISSARIO-ADQUIRENTE, DIANTE DE IMPASSE QUANTO AO CRITERIO QUE, EM FACE DO ADVENTO DE "PLANO ECONOMICO", DEVERIA SER ADOTADO PARA SALDAR AS ULTIMAS PRESTAÇÕES AVENÇADAS, DA IMPROCEDENCIA DO PEDIDO NÃO RESULTA A AUTOMATICA RESOLUÇÃO DO AJUSTE, MAS TÃO-SOMENTE O RECONHECIMENTO DE HAVER O AUTOR INCORRIDO EM MORA EX RE.

     

    II - NOS CASOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEIS, AFIGURA-SE INEFICAZ A ESTIPULAÇÃO DE CLAUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA (PACTO COMISSORIO - ART. 1163, CC), A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 1. DO DL 745/69, IMPONDO-SE AO PROMITENTE-VENDEDOR, UMA VEJA VERIFICADA A MORA EX RE DO PROMISSARIO-COMPRADOR, PROMOVER A INTERPELAÇÃO DESTE, CONFERINDO-LHE PRAZO NÃO INFERIOR A 15 DIAS PARA PURGAÇÃO.

     

    III - SOMENTE COM O TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO CONCEDIDO E QUE CONFIGURA O INADIMPLEMENTO ABSOLUTO DO PROMISSORIO-ADQUIRENTE, A ENSEJAR AO PROMITENTE-ALIENANTE DEMANDAR A RESOLUÇÃO DO AJUSTE.

     

    IV - CASO EM QUE, TENDO SIDO DESACOLHIDA A PRETENSÃO CONSIGNATORIA DEDUZIDA NO INTUITO DE EVITAR A CARACTERIZAÇÃO DA MORA EX RE, NÃO FOI, CONTUDO, CONFERIDA AO AUTOR, COMPROMISSARIO-COMPRADOR, OPORTUNIDADE PARA PURGA-LA, ASSISTINDO-LHE, PORTANTO, UMA VEZ NÃO SATISFEITOS OS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS DA RESOLUÇÃO DO COMPROMISSO, O DIREITO CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO DE IMITIR-SE NA POSSE DO IMOVEL.

     

    (STJ, 4ª T., REsp 15.489, j. 06.6.1994)

  • Ótimo exemplo, Pedro Costa.

     

  • O único erro da questão é a afirmação "qualquer indenização é sempre prestada em moeda." 
    TARTUCE:

    De acordo com a visão clássica, o inadimplemento em sentido genérico pode ocorrer em dois casos
    específicos:
     - Inadimplemento relativo, parcial ou mora – é a hipótese em que há apenas um descumprimento parcial da
    obrigação, que ainda pode ser cumprida.
    - Inadimplemento total ou absoluto – é a hipótese em que a obrigação não pode ser mais cumprida, tornando-se inútil ao credor.

    Fábio Ulhua Coelho

    Descabe o inadimplemento absoluto das obrigações pecuniárias porque o objeto da prestação é bem insuscetível de perda, no sentido jurídico da expressão. o. A obrigação de indenizar a outra parte (pagando -lhe perdas e danos, juros, correção monetária, multa convencional e honorários de advogado) é, assim, mediatamente derivada de um querer do sujeito a quem a lei imputa a responsabilidade.

  • Lembrando que a necessidade/utilidade do adimplemento para o credor, deve ser auferido objetivamente, conforme dispõe o Enunciado 162 da III Jornada de Direito Civil.

     

    Enunciado 162: A inutilidade da prestação que autoriza a recusa da prestação por parte do credor deverá ser aferida objetivamente, consoante o princípio da boa- fé e a manutenção do sinalagma, e não de acordo com o mero interesse subjetivo do credor.

  • "sempre" não é algo para questões objetivas

    Abraços

  • eu errei porque não entendi o final: 'Essa resposta, usualmente, contém no seu corpo um documento digital.". Fique em dúvida e errei.

  • eu errei porque não entendi o final: 'Essa resposta, usualmente, contém no seu corpo um documento digital.". Fique em dúvida e errei.