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Lei 8112/90
'Da Licença para o Serviço Militar Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.'
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Pode ocorrer a situação da letra E? O servidor ser incorporado as forças armadas? E se for incorporado o servidor, terá direito de receber a remuneração do seu cargo estatutário?
Se algum colega puder ajudar, serei muito grato!
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Se alguém souber comentar a letra "E" e puder postar como mensagem pra mim, eu ficarei muito grato.
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Seria bom esclarecer esta alternativa 'e' pois o Cespe aprontou de novo! Vejam a questão abaixo:
Questão Cespe TRE - RS - 2015
10 - Conforme o disposto na Lei n.º 8.112/1990, ao servidor em estágio
probatório é vedada a concessão de licença
A para capacitação.
B para o serviço militar.
C por motivo de afastamento do cônjuge.
D por motivo de doença em pessoa da família.
E para atividade política.
a) para capacitação.
b) para o serviço militar.
c) por motivo de afastamento do cônjuge.
d) por motivo de doença em pessoa da família.
e) para atividade política.
Gabarito: B (preliminar)
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Irla Trevisan, a questão postada por você deve ter como alternativa correta a letra A, a licença para capacitação é vedada para servidores em estágio probatório, se o gabarito preliminar é B, acredito que será alterado.
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c) Concluído o serviço militar, o servidor terá trinta dias para reassumir o exercício do cargo.
[lembrando que 30 dias SEM remuneração, só para evitar a VADIAGEM kkkkkk]
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E)
Obs: Não sei se a informação procede, mas ouvi uma professora dizer que na prestação de serviço militar, o servidor continua a trabalhar para a Administração Federal, portanto seria considerada manutenção da R$ do servidor.
Solicitem comentário do prof para a questão!
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ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DOS ESTADO DO CEARÁ (Lei 9.826/74)
Art. 101 - O funcionário que for convocado para o serviço militar será licenciado com vencimentos integrais, ressalvado o direito de opção pela retribuição financeira do serviço militar.
*§1° - Ao servidor desincorporado conceder-se-á prazo não excedente a 30 (trinta) dias para que reassuma o exercício do cargo, sem perda de vencimentos
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e) O servidor, caso seja incorporado nas forças armadas, não terá direito de receber remuneração do seu cargo estatutário civil.
Ao ser "incorporado" nas forças armadas o servidor já estará sendo regido por outras regras (estatuto), portanto, receberá $ referente ao cargo que agora ocupa, de militar, assim, deixa de ter o direito sobre a $ de seu antigo cargo civil.
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Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.'
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No meu ver existe mais de uma resposta aqui. Peçam comentário por favor.
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GAb C
Art 85
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
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Antonio Uilson a questão aborda o tema "servidor público federal" ou seja o Estatuto dos respectivos servidores é a Lei Federal 8.112/90, e tú vem fundamentar resposta com Estatuto dos servidores do Ceará? Aí não né amigão....
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Minha contribuição.
8112
Art. 85. Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
Abraço!!!
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GABARITO LETRA "C"
Licença para o Serviço Militar
LEI 8.112/90: Art. 85 - Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica.
Parágrafo único - Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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Em relação à convocação de servidor público federal para o serviço militar, é correto afirmar que: Concluído o serviço militar, o servidor terá trinta dias para reassumir o exercício do cargo.