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ID
146191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito das obrigações.

A assunção de dívida transfere a terceira pessoa os encargos obrigacionais da exata forma como estabelecidos entre o credor e o devedor original, de modo que o silêncio daquele que prestou garantia pessoal ao pagamento do débito importará a manutenção dessa garantia.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOÉ ao contrário do afirmado na assertiva, ou seja, exceto quando houver expressa assentimento do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor. É o que afirma o art. 300 do CC:"Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor".
  • Apenas para uma maior compreensão, isso se dá pelo fato de que a garantia ocorre com relação ao devedor primitivo e não com relação àquele que assumiu a dívida. Não teria coerência fazer com que o prestador da garantia se obrigasse por uma outra pessoa a qual ele pode nem mesmo conhecer, apenas por ser silente.
  • Errada

    Art 299 cc. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.

     Parágrafo único :Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa
    .
  • Lembrando do Enunciado 352 das Jornadas de Direito Civil:

    "352 – Art. 300: Salvo expressa concordância dos terceiros, as garantias por eles prestadas se extinguem com a assunção da dívida; já as garantias prestadas pelo devedor primitivo somente serão mantidas se este concordar com a assunção."

  • Comentários de Cristiano Chaves:

     

    Assunção e garantias pessoais. Não seguem o principal as garantias especiais prestadas pelo devedor primitivo. Isto por respeito à pessoalidade destas.
     

    Do mesmo modo:

     

    Garantias de terceiros. As garantias prestadas por terceiros, por serem de natureza pessoal, não acompanham o débito. A expectativa de exoneração não poderá ser desfeita, mesmo que se reconstitua o débito por anulação da cessão. Contudo, ocorrerá o renascimento, se conhecia, ao tempo da cessão, o garante o motivo da invalidação. 
     

     

    Enunciados aplicáveis: 

     

    Enunciado 352 - Art. 300. Salvo expressa concordância dos terceiros, as garantias por eles prestadas se extinguem com a assunção de dívida; já as garantias prestadas pelo devedor primitivo somente são mantidas no caso em que este concorde com a assunção.
     

    Enunciado 422 - (Fica mantido o teor do Enunciado n° 352) A expressão "garantias especiais" constante do art. 300 do CC/2002 refere-se a todas as garantias, quaisquer delas, reais ou fidejussórias, que tenham sido prestadas voluntária e originariamente pelo devedor primitivo ou por terceiro, vale dizer, aquelas que dependeram da vontade do garantidor, devedor ou terceiro para se constituírem.

     

    L u m u s 
     

     

  • A afirmativa está errada, pois é contrária ao que determina o art 300 do CC:

    "Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor".