SóProvas


ID
146209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao direito de família, julgue os itens seguintes.

É possível que homem e mulher que resolvam manter união estável estabeleçam entre si regime de bens por meio de um contrato de convivência, negócio jurídico que poderá, inclusive, ser formalizado por meio de instrumento particular e cuja falta acarretará a aplicação das regras atinentes ao regime da comunhão parcial.

Alternativas
Comentários
  • É o que prevê o art. 1.725 do Código Civil: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens” (= separação quanto ao passado e comunhão em relação ao futuro). Tal contrato é denominado de contrato de convivência ou contrato particular de convívio conjugal.Nos dizeres de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald : “Considerando que a união estável é uma realidade fática, desprovida de formalidades legais, o contrato de convivência, por conseguinte, é um negócio jurídico informal, não reclamando solenidades previstas em lei. Apenas e tão somente exige-se a sua celebração por escrito, afastando-se a forma verbal. Assim, pode ser celebrado por escritura pública ou particular, não submetido ao registro público” (Direito das Famílias, 2ª ed., Lumen Juris, p. 475).
  • O contrato de convivência não exige a forma pública para a sua validade, nem de registro para que possa ser valido e eficaz entre os companheiros. Porém, para que o regime diferenciado possa valer perante terceiros, o registro é necessário em virtude do princípio da publicidade.
  • Alguém saberia me dizer se o art. 1655, que trata da nulidade de cláusula ou conveção que contravenha disposição absoluta de lei, que está no capítulo do PACTO ANTENUPCIAL, pode ser aplicado por analogia ao contrato de união estável ?
    E mais caso haja um contrato de união estável em que mencione a renúncia a meação, está será nula? E art. 1682 é aplicado? Ou este artigo se refere somente ao regime de participação final nos aquestos?

    Grata 
  • Por Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald:

    " Considerando que a união estável é uma realidade fática, desprovida de formalidades legais, o contrato de convivência, por conseguinte, é um negócio jurídico informal, não reclamando solenidades previstas em lei. Apenas e tão-somente exige-se a sua celebração por escrito, afastando-se a forma verbal. Assim, pode ser celebrado por escritura pública ou particular, não submetido ao registro público. Dispensa-se, até mesmo, a presença de testemunhas...."

    "Também vale assinalar que o pacto convivencial pode ser celebrado a qualquer tempo, mesmo durante a união estável, diferenciando-se do pacto antenupcial (que regula os efeitos econômicos do matrimônio e que tem de ser celebrado antes da celebração (do casamento)".

    "Como companheiros, através do contrato, estarão promovendo a auto-regulamentação dos reflexos patrimoniais da união estável...'

    "...tem-se a possibilidade de modificação do conteúdo do contrato de convivência , a qualquer tempo, ..."

    "É importante observar, ainda, que tal negócio jurídico não produzirá efeitos retroativos..."

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.725 – Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • De acordo com CC, se o regime de bens escolhido for diferente da comunhão parcial de bens, é necessário pacto antenupcial, por meio de escritura pública.

    Art. 1.640. Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.

    Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pela comunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demais escolhas.

    Isso não seria aplicável à união estável?