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ID
146221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marcelo tomou por empréstimo R$ 5 mil em uma
instituição financeira para pagar em vinte e quatro meses. A partir
do décimo segundo mês, Marcelo interrompeu o pagamento das
prestações ante as dificuldades financeiras por que estava
passando. Comparecendo ao banco, foi informado de que no
contrato havia cláusula permitindo a cobrança de comissão de
permanência.

A respeito dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A hipótese descrita aponta um contrato de mútuo, que, além de ser contrato real, tem a fungibilidade do objeto como uma de suas características.

Alternativas
Comentários
  • Art. 586, CC. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • Mútuo é o empréstimo de coisa fungível para consumo durante certo prazo e posterior devolução de coisa do mesmo gênero e equivalente em quantidade e qualidade, findo o prazo do empréstimo. O contrato de mútuo tem algumas características a saber:a) é real, pois se conclui com a efetiva entrega da coisa, não bastando o acordo de vontades;b) sendo o mútuo um empréstimo em dinheiro para fins econômicos, o contrato será em geral oneroso;Observe-se que de conformidade com as disposições do Código Civil em seu artigo 591, se o mútuo tiver finalidade econômicas, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, qual seja, a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional (SELIC). A taxa de juros estabelecida para o mútuo poderá ser capitalizada anualmente.c) é considerado contrato unilateral, pois, feita a entrega da coisa, não cabe ao mutuante nenhuma outro encargo, ficando as demais obrigações por conta do mutuário;d) é contrato não solene, não havendo formalidades especiais;e) é temporário, pois se fosse perpétuo caracterizaria doação;
  • No caso em tela, temos o chamado mútuo feneratício que consiste no mútuo de dinheiro!!

  • Natália,

    O feneratício é que, além de ser em dinheiro, há previsão de incidência de juros.

    Ou não?

  • Mútuo é bem fungível!

    Abraços

  • CERTO

    CC

    Art. 586. O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

  • O contrato de mútuo  é um contrato real e translativo. É real porque somente se aperfeiçoa com a tradição, ou seja, com a efetiva entrega da coisa, não bastando o simples acerto de vontades.