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ID
146230
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Lucas, menor com dezessete anos de idade, pegou o
carro de seus pais, enquanto eles dormiam, e causou um acidente
ao colidir no veículo de Eduardo.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens
com base na disciplina da responsabilidade civil.

Ainda que provada a culpa de Lucas, seus pais não terão a obrigação de indenizar o dano provocado, porquanto, nesse caso, não se pode falar em culpa in vigilando.

Alternativas
Comentários
  • Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos quecausar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ounão dispuserem de meios suficientes.

     

    Parágrafo único. A indenização prevista nesteartigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário oincapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
    I - OS PAIS, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
    (...)
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

  • Acho que o cerne da questão é a aplicação da responsabilidade objetiva com fulcro no art. 933 do Código Civil. Vejamos:
    Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
    Portanto, mesmo não havendo culpa dos pais, eles responderão pelo ilícito civil cometido pelo filho.
  • A responsabilidade do pais pelos filhos menores, prevista no art932, inciso I do CC, é objetiva, não havendo que comprovar nexo, dolo ou culpa dos pais. Por isso eles são sim responsáveis pelo dano causado pelo filho.

  • ERRADO 

    Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

    Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.


  • A obrigação de indenizar dos pais é ampla!

    Abraços

  • Há a "culpa in vigilando", entretanto, há também o dever de indenizar. INCORRETA

  • Tomem conta de seus guris não! Fiquem ai dormindo hahahaah