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Gabarito errado. MAZZA (2014: p. 126) — a) art. 5º, XXXIII: “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”;
b) art. 5º, XXXIV: “são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”;
c) art. 5º, LXXII: “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
A impetração de habeas data é cabível quando a informação for relativa ao próprio impetrante. Fora dessa hipótese a obtenção de informação sonegada pelo Estado pode ser viabilizada pela utilização de mandado de segurança individual e mandado de segurança coletivo. Como os agentes públicos atuam na defesa dos interesses da coletividade, a proibição de condutas sigilosas e atos secretos é um corolário da natureza funcional de suas atividades.
Ao dever estatal de garantir a publicidade de seus atos, corresponde o direito do administrado de ter ciência da tramitação de processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópia de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas (art. 3º, II, da Lei n. 9.784/99).
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Art. 5º, XXXIII da CF/88: “todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
Quando diz irrestrito significa: não restrito, que não
tem restrição; amplo, ilimitado. Mas, o art.5, XXXIII da CF/88 tem exceção,
quando imprescindível à segurança
da sociedade e do Estado, nesse caso deve prevalecer o sigilo.
Resposta: Errado
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DISCIPLINA CORRETA: DIREITO ADMINISTRATIVO
Infelizmente, erro recorrente do QC.
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Excelente os comentários dos colegas que trouxeram justificativas de natureza constitucional para a resposta da questão. Porém, uma vez que o enunciado da questão é claro ao restringi-la ao processo administrativo disciplinar, penso ser mais preciso buscar essa justificativa na lei que rege tal processo, a 8.112.
Lei 8.112:
Capítulo III
Do Processo Disciplinar
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
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Uma dica que andei observando ao fazer questões: sempre que o CESPE falar que o princípio da publicidade DEVERÁ ser observado, a alternativa está ERRADA, pois sempre existem as exceções de sigilo processual.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Capítulo III
Do Processo Disciplinar
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
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Pra quem não gosta de ler o Diário Oficial geralmente quando tem P.A.D os nomes ficam em siglas.
#Dica: Eu prefiro ler o Diário Oficial a me prender as notícias alarmistas de páginas de cursos para concursos. Acho incerto acompanhar pronunciamentos extraoficiais de agentes que, geralmente, não possuem poder de decisão.
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Minha contribuição.
8112
Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.
Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
Abraço!!!
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Haverá sigilo necessário no PAD