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ID
1462336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a atos administrativos e agentes administrativos, julgue o item subsequente.

A alienação é regida pelo direito privado, não se caracterizando a alienação de bem público como ato de império, pois, nesse caso, a administração pública não atua em condição de superioridade sobre o particular.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    A alienação de bem público caracteriza-se por ser um ato de gestão, e não ato de império:

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia

    FONTE: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2041685/o-que-sao-atos-de-imperio-de-gestao-e-de-expediente-no-direito-administrativo-marcelo-alonso

    bons estudos

  • a alienação dos bens públicos regida pelo direito privado? Que eu saiba, os requisitos para alienar os bens públicos constam na lei de licitações, inclusive determinando a necessidade de autorização legislativa em via de regra....

  • Tudo bem que é ato de gestão e tal, mas o particular não tem possibilidade de negociar o preço, que é fixado mediante avaliação. Isso pra mim é imposição, que pode significar superioridade....

  • Lei 8.666 (Licitações e contratados administrativos):

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: (...)

     

    Com base nesses artigos não é possível concluir que as alienações de bens públicos no ordenamento jurídico brasileiro sejam regidos pelo direito privado. Pelo contrário, há diposições legais que levam à conclusão diversa, ou seja, que são regidos pelo direito público.

  • Gabarito Certo.

    Prezados, normalmente o CESPE se vale das lições de José dos Santos Carvalho Filho, como na presente questão. Assim, afirma esse autor que: "A alienação de bens públicos pode ser efetivada pelas formas de contratação adotadas no direito privado. Em todos os casos em que a Administração se socorrer desses meios [venda, doação, permuta e dação em pagamento] o contrato se caracterizará como de direito privado e as partes estarão niveladas no mesmo plano jurídico. Não incidem, pois, as cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos." (CARVALHO FILHO, 2014, 27ed. p. 1263). Esse autor afirma que a obediência às regras previstas na Lei 8.666/93 não desnatura o caráter privado de tais contratos. Conclui ele dizendo que "Além dos instrumentos comuns já estudados, cuja disciplina é encontrada, basicamente, no direito privado, existem formas alienativas de bens públicos consumadas por instrumentos próprios de direito público." Quais sejam: concessão de domínio, investidura, incorporação, retrocessão e legitimação da posse. (CARVALHO FILHO, 2014, 27ed. pp. 1.213 - 1222).

  • Formalização da Alienação:

    Contrato de compra e venda: transferência do domínio do bem público a terceiro, mediante pagamento de preço certo e em dinheiro;

    Doação: transferência, por liberalidade, do bem público para outrem.

    Permuta: troca do bem público por outro bem, público ou privado.

    Dação em pagamento: é a dação de prestação diversa da que é devida para quitação de obrigação, com o consentimento do credor.

    Investidura: Existem duas hipóteses de investidura.

    a. Alienação aos proprietários de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornar inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse o montante de R$ 88.000,00.

    b. Alienação, aos legítimos possuidores diretos ou, na falta destes, ao Poder Público, de imóveis para fins residenciais construídos em núcleos urbanos anexos a usinas hidrelétricas, desde que considerados dispensáveis na fase de operação dessas unidades e não integrem a categoria de bens reversíveis ao final da concessão (art. 17, § 3º, II, da Lei 8.666/93).

    Incorporação: Incorporação de bens ao patrimônio de entidade da Administração Indireta instituída pelo Estado.

    Retrocessão: Alienação do bem desapropriado ao patrimônio do expropriado, que tem direito de preferência da aquisição, quando o bem não for utilizado para atendimento da utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, o que caracteriza desvio de finalidade (tredestinação).

  • Apenas acrescento algo fundamental para acertar ..fora o que já fora dito:

    Atos de império: Administração age com supremacia.

    Atos De gestão: Administração age na qualidade de particular.

    Ex: Locação de um galpão para guardar viaturas.

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    Bons estudos!

  • Pulem esta questão, pois contém erros gravissimos

  • Gabarito: Certo.

    Leciona José Santos Carvalho Filho:

    Na verdade, a doutrina sempre considerou que as diversas modalidades de alienação de bens públicos estariam a ensejar contratos de direito privado, por este regulados. Em nosso entender, as alienações da Administração são perpetradas por contratos privados (compra e venda, doação, permuta, dação em pagamento), exigindo-se apenas a observância de alguns requisitos especiais a serem cumpridos pela Administração, sem, no entanto, desfigurar a natureza privada do ajuste.

    Bons estudos!

  • lembrei da lei de licitações e me fudi