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ID
1462342
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a atos administrativos e agentes administrativos, julgue o item subsequente.

Considere que um agente público multe um cidadão e que sua ação seja questionada no órgão competente. Nessa situação, caberá ao agente público o ônus de provar a legalidade e a veracidade do ato que praticou.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Em virtude da presunção de legitimidade do atos administrativos expedidos pelos agentes públicos, o ônus da prova cabe a que a alegar, ou seja: cabe ao particular que percebeu a ilegalidade do ato comprovar que tal ato não encontra amparo no ordenamento jurídico.
    Como consequência desse atributo do ato administrativo, os atos possuem presunção relativa de legalidade, os quais podem ser questionados tanto pela via administrativa como pela via judicial.

    bons estudos

  • GABARITO ERRADO
    O ÔNUS DA PROVA CABE ---> a quem é alvo do ato, no caso em tela foi o cidadão. Logo, quem vai provar a ilegalidade é o cidadão!

  • ERRADO

    Ônus da prova não cabe ao agente,e sim ao cidadão.

    Segundo o atributo da presunção de legitimidade,presume-se que seus atos são legais.

  • Trata-se da presunção de legalidade e veracidade, atributos do ato administrativo, umas de suas consequências é a inversão do ônus da prova.

  • A presunção de legitimidade inverte o ônus da prova. Logo, compete ao particular o ônus de provar que o ato da
    Administração é destituído de validade.

  • Talvez em sonho! Rs

  • inversão do ónus da prova

  • Os atos administrativos presumem-se verdadeiros, ou seja, o cidadão que se vire para provar. rsrs

  • Inverteu tudo aí. cabe o ÔNUS DA PROVA para o cidadão que RECEBEU A MULTA.

    Observação: se alega, tem que provar.

  • Os atos administrativos presumem-se verdadeiros, ou seja, o cidadão que se vire para provar. Cabe o ÔNUS DA PROVA para o cidadão que RECEBEU A MULTA.

  • O agente público atua com a Presunção de legitimidade/veracidade. Cabe ao particular provar o contrário.

    Gabarito, errado.

  • O agente tem presunção de legitimidade e de veracidade em seus atos. Cabe ao particular provar o contrário (ônus da prova).

  • ERRADO.

    Os atos praticados pela administração pública presumem-se legítimos e verdadeiros. Portanto, o ônus da prova caberá ao cidadão.

  • ERRADO.

    -INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (o ônus de provar que o ato é ilícito é do “Cidadão”).

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Negado, o Ato administrativo tem PRESUNÇÃO de LEGITIMIDADE, ou seja, o ÔNUS DA PROVA é do RECLAMANTE.

    Vou ficando por aqui, até a prova!!

  • Óbvio que não, a ADM sempre oprimirá o cidadão.

  • Boa tarde, prezados (as).

    Questão: errada.

    Os atos administrativos se revestem de presunção de legitimidade, logo, cabe ao particular alegar e, sobretudo, provar os indícios de ilegalidade encontrados no ato.

    É relevante destacar, ainda, que os atos administrativos podem ser controlados pelo judiciário, quando provocado. O mérito desse controle é exercido no aspecto da legalidade do ato.