SóProvas


ID
1462351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 8.112/1990 e no que dispõe a Constituição Federal acerca dos poderes da administração, julgue o item a seguir.

No contracheque de servidor público, a parcela denominada subsídio refere-se ao valor-base sobre o qual incidem todos os demais acréscimos e adicionais que compõem a sua remuneração total.

Alternativas
Comentários
  • Errado. É o vencimento.

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

      § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

      § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

      § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.


  • 114§ 4º O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • Só para complementar, galera!!

    "1. O que é o subsídio?

    Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal. No caso dos servidores públicos, é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração.

    A Emenda Constitucional nº 19/1998 trouxe modificações no sistema remuneratório dos agentes políticos / públicos, visando moralizar e desfazer disparidades remuneratórias, a partir do pagamento de parcela única, nos termos da redação conferida ao artigo 39, 4º, da CF, que assim dispôs:(Grifei)

    Art. 39 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Grifei)

    Essa forma de remuneração aos cargos políticos visa impedir a criação de gratificações outras que acrescentem valor ao salário, pelos próprios administradores, como frequentemente ocorria. Assim, tratando-se de cargo político, nenhuma gratificação adicional é devida, como horas-extras, ou adicional de localidade, por exemplo."

    Fonte: http://sindiquinze.jusbrasil.com.br/noticias/2289108/subisidio-que-bicho-e-esse

     Além dos cargos citados podem haver outros.... da uma olhada no link ;) Qualquer equívoco meu!! mande mensagem obrigado =D
  • GABARITO ERRADO 
    CF/88 

    Art. 39 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    2. Somente os cargos acima podem receber o subsídio?

    Não. A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público1, da Advocacia Pública, Defensoria Pública2 e carreiras Policiais3, mas faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira. É o que se vê do artigo 39, 8º da CF:

    Art. 39 8º - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do 4º.


  • Excelente comentário, Mateus!

  • 1- Esse é o conceito de vencimento;

    2- Nem todo servidor público recebe subsídio;

    3- Para os que recebem, o subsídio é pago em parcela única!

    vedado qualquer gratificação, adicional, abono .. etc ;)


    Gabarito: Errado.

  • Subsídio: parcela única. Não pode adicionais.

  • A questão generalizou quando afirma "No contracheque de servidor público...".

    Subsídio: Parcela Única + Indenizações. Não ocorre acréscimo de abonos, de adicionais, de gratificações. 

    O subsídio é criado por lei específica e está submetido ao teto remuneratório obrigado pela CF/88.

    Agentes políticos - são agentes públicos - são remunerados por subsídio. Membros da magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Geral da União e de carreiras policiais podem ser remunerados por subsídio.   

  • Subsídios: Parcela única.

    Remuneração: Vencimentos + Vantagens

  • subsídio regra= parcela única

    salvo:

    -> gratificação

    ->abono

    ->premio

    ->verba representação ou outra especie remuneratorio

    -> vantagem pecuniária


  • No contracheque de servidor público, a parcela denominada subsídio refere-se ao valor-base sobre o qual incidem todos os demais acréscimos e adicionais que compõem a sua remuneração total.

  • Subsídio - PARCELA ÚNICA
  • Subsídio: parcela única. Não pode adicionais.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:


    Prova: Auxiliar Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR / Direito Administrativo  -  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
    Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.
    GABARITO: CERTO

  • GAB ERRADO

    SUBSÍDIO É SECO

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     § 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.

     § 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.

     § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.

    114§ 4º O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela únicavedado acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

  • GABARITO ERRADO

    CRFB/88: Art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.  

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Gabarito: ERRADO!

    Subsídio = Parcela única (sem adicionais)

    Remuneração = Vencimentos + Vantagens

  • Subsídio não tem adicionais.

    GAB: Errado.

    Avante=PCDF.

  • remuneraçÃO é tudÃO ou seja Vencimentos + Vantagens.

  • ERRADO

    Vencimento é o “valor base”.

    Remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniárias de caráter permanente.