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Errado. É o vencimento.
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
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114§ 4º O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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Só para complementar, galera!!
"1. O que é o subsídio?
Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária prevista na Constituição Federal. No caso dos servidores públicos, é a contraprestação pelo serviço prestado, a remuneração.
A Emenda Constitucional nº 19/1998 trouxe modificações no sistema remuneratório dos agentes políticos / públicos, visando moralizar e desfazer disparidades remuneratórias, a partir do pagamento de parcela única, nos termos da redação conferida ao artigo 39, 4º, da CF, que assim dispôs:(Grifei)
Art. 39 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Grifei)
Essa forma de remuneração aos cargos políticos visa impedir a criação de gratificações outras que acrescentem valor ao salário, pelos próprios administradores, como frequentemente ocorria. Assim, tratando-se de cargo político, nenhuma gratificação adicional é devida, como horas-extras, ou adicional de localidade, por exemplo."
Fonte: http://sindiquinze.jusbrasil.com.br/noticias/2289108/subisidio-que-bicho-e-esse
Além dos cargos citados podem haver outros.... da uma olhada no link ;)
Qualquer equívoco meu!! mande mensagem obrigado =D
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GABARITO ERRADO
CF/88
Art. 39 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
2. Somente os cargos acima podem receber o subsídio?
Não. A Constituição Federal impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público1, da Advocacia Pública, Defensoria Pública2 e carreiras Policiais3, mas faculta aos demais servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira. É o que se vê do artigo 39, 8º da CF:
Art. 39 8º - A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do 4º.
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Excelente comentário, Mateus!
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1- Esse é o conceito de vencimento;
2- Nem todo servidor público recebe subsídio;
3- Para os que recebem, o subsídio é pago em parcela única!
vedado qualquer gratificação, adicional, abono .. etc ;)
Gabarito: Errado.
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Subsídio: parcela única. Não pode adicionais.
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A questão generalizou quando afirma "No contracheque de servidor público...".
Subsídio: Parcela Única + Indenizações. Não ocorre acréscimo de abonos, de adicionais, de gratificações.
O subsídio é criado por lei específica e está submetido ao teto remuneratório obrigado pela CF/88.
Agentes políticos - são agentes públicos - são remunerados por subsídio. Membros da magistratura, do Ministério Público, da Advocacia Geral da União e de carreiras policiais podem ser remunerados por subsídio.
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Subsídios: Parcela única.
Remuneração: Vencimentos + Vantagens
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subsídio regra= parcela única
salvo:
-> gratificação
->abono
->premio
->verba representação ou outra especie remuneratorio
-> vantagem pecuniária
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No contracheque de servidor público, a parcela denominada subsídio refere-se ao valor-base sobre o qual incidem todos os demais acréscimos e adicionais que compõem a sua remuneração total.
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Subsídio - PARCELA ÚNICA
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Subsídio: parcela única. Não pode adicionais.
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Auxiliar Administrativo; Ano: 2012; Banca: CESPE; Órgão: TJ-RR / Direito Administrativo - Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Diferentemente do subsídio, o vencimento básico pode ser acrescido de vantagens pecuniárias que formarão a remuneração do servidor público.
GABARITO: CERTO
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GAB ERRADO
SUBSÍDIO É SECO
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
§ 1o A remuneração do servidor investido em função ou cargo em comissão será paga na forma prevista no art. 62.
§ 2o O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1o do art. 93.
§ 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
114§ 4º O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art. 39, § 4º - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Gabarito: ERRADO!
Subsídio = Parcela única (sem adicionais)
Remuneração = Vencimentos + Vantagens
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Subsídio não tem adicionais.
GAB: Errado.
Avante=PCDF.
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remuneraçÃO é tudÃO ou seja Vencimentos + Vantagens.
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ERRADO
Vencimento é o “valor base”.
Remuneração é a soma do vencimento + as vantagens pecuniárias de caráter permanente.