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ID
146239
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tadeu, apesar de ser o legítimo possuidor de uma
chácara em bairro afastado da cidade de Maceió, disputa
judicialmente a posse do imóvel com Alberto, que, além de se
dizer possuidor, sabidamente não adquiriu a posse que defende
de modo vicioso.

Tendo como referência a situação hipotética acima, julgue os
itens subsequentes com base na disciplina da posse.

No caso em apreço, por exceção, admite-se que o proprietário ajuíze ação possessória sem que tenha exercido qualquer ato possessório sobre o bem, caso esteja presente a cláusula de constituto possessório no negócio jurídico celebrado.

Alternativas
Comentários
  • O que é constituto possessório?
    É o ato pelo qual aquele que possuía em seu nome passa a possuir em nome de outrem.
    Desdobra-se, assim, a posse: o possuidor antigo converte-se em possuidor direto, e o novo possuidor converte se em possuidor indireto em virtude da convenção. É forma de tradição ficta.
    Ex.: A vende seu carro a B, mas continua a usá lo a título de empréstimo.
  • A AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE SERVE PARA AQUELE QUE AO ADQUIRIR UM IMÓVEL, POR EXEMPLO, TORNANDO-SE PROPRIETARIO NÃO EXERCE A POSSE POIS NÃO HOUVE A ENTREGA DO IMOVEL, IMPOSSIBILITANDO OS ATOS DE EXERCICIO DA POSSE. AGORA SE A COMPRA E VENDA (NESTE CASO) FOR COM RESERVA DE DOMINIO (COSTITUTO POSSESSORIO) QUEM VENDEU É CONSIDERADO DETENTOR E O OUTRO PODERA EXERCE OS INTERDITOS POSSESSORIOS.

  • Certo.
    Neste caso, Aberto era o possuidor legítimo da chacará, alienando, posteriormente, a Tadeu. Por força da cláusula do constituto possessório, Alberto continua na posse do bem, só que agora, de forma direta, enquanto Tadeu exerce a posse indireta. De acordo com a situação acima, Tadeu sequer exerceu qualquer ato possessório, pois a posse continua com Alberto e, bem assim, de acordo com o artigo 1197, do CC,
    "A POSSE DIRETA, DE PESSOA QUE TEM A COISA EM SEU PODER, TEMPORARIAMENTE, EM VIRTUDE DE DIREITO PESSOAL, OU REAL NÃO ANULA A INDIRETA, DE QUEM AQUELA FOI HAVIDA, PODENDO O POSSUIDOR DIRETO DEFENDER A SUA POSSE CONTRA O INDIRETO."
  • Data vênia ao comentário anterior, depreende-se que o legítimo possuidor/proprietário, de acordo com o expresso na questão, é TADEU, e não Alberto, senão, vejamos: “Tadeu, apesar de ser o legítimo possuidor de uma chácara em bairro afastado da cidade de Maceió...”

    Assim, Tadeu (proprietário/legítimo possuidor) poderá ajuizar ação possessória sem ter exercido qualquer ato possessório sobre bem, desde que haja cláusula de constituto possessório, que é um meio de aquisição fictícia da posse.

    O constituto possessório é meio de aquisição fictícia da posse. Fictícia, porque dispensa a apreensão física da coisa. Assim ocorre quando o adquirente (Alberto) já deixa a coisa comprada em poder do vendedor (Tadeu).
     
    Ou seja, de fato, o adquirente (Alberto) não chega nem mesmo a receber a coisa, mas, mesmo assim, adquire posse sobre ela. Evita-se, desse modo, a necessidade de entrega da coisa pelo vendedor e, ato contínuo, de devolução por ato do adquirente.

    FONTE: http://www.professorsergiopaulo.com.br/direitos-reais/item/55-do-constituto-possess%C3%B3rio
  • complementando o estudo

    Traditio brevi manu- aquele que possui em nome alheio e passa a possuir em nome próprio. Situação antípoda ao constituto possessório e sua cláusula constituti.
  • Jurisprudência do STJ: "É cabível ação de reintegração de posse fundada exclusivamente no constituto possessório" Link: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=101881

  • GABARITO: CERTO.

    Constituto possessório
     é operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: A vende casa p/ B e continua possuindo-a, como simples locatário). 

    O STJ tem entendido cabível a ação possessória de reintegração fundada exclusivamente no constituto possessório, conforme cláusula constante de regular escritura pública de compra e venda.

  • Constituto possessório é operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que, aquele que possuía em seu próprio nome, passa a possuir em nome de outrem (Ex.: A vende casa p/ B e continua possuindo-a, como simples locatário). 

    O STJ tem entendido cabível a ação possessória de reintegração fundada exclusivamente no constituto possessório, conforme cláusula constante de regular escritura pública de compra e venda.

    Via Bruno Tasca