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ID
1462399
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Segundo as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A incorreta: Sumula 93 TST  BANCÁRIO: Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.


    Letra B correta: Art. 243 - Para os empregados de estações do interior, cujo serviço for de natureza intermitente ou de pouca intensidade, não se aplicam os preceitos gerais sobre duração do trabalho, sendo-lhes, entretanto, assegurado o repouso contínuo de dez horas, no mínimo, entre dois períodos de trabalho e descanso semanal.


    Letra C incorreta: Sumula 46 TST - As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.


    Letra D incorreta: Não existe pagamento proporcional de adicionais.


    Letra E incorreta:  Sumula 55 TST - As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.


  • SUM-61FERROVIÁRIO (mantida)-Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

  • a) Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de quaisquer outras empresas, se exercida essa atividade com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador. ERRADO

    SUM-93 do TST - Integra a remuneração do bancário a vantagem pecuniária por ele auferida na colocação ou na venda de papéis ou valores mobiliários de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, se exercida essa atividade no horário e no local de trabalho e com o consentimento, tácito ou expresso, do banco empregador.

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    b) Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT). GABARITO

    Sum. 61 TST FERROVIÁRIO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - Aos ferroviários que trabalham em estação do interior, assim classificada por autoridade competente, não são devidas horas extras (art. 243 da CLT).

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    c) As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. ERRADO

    SUM-46 ACIDENTE DE TRABALHO As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina. 

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    d) O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, autoriza o pagamento do adicional de insalubridade de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco. ERRADO

    SUM-47 INSALUBRIDADE O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.

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    e) As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, não se equiparam aos estabelecimentos bancários para os efeitos da duração normal do trabalho dos empregados em bancos. ERRADO

    SUM-55 do TST – As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para efeitos do art. 224 da CLT.