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ID
1462540
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D incorreta, uma vez que admite-se o controle concentrado de leis e atos anteriores à CF (ADPF). A alternativa confunde um pouco, pois começa falando da ADI e depois fala sobre o controle concentrado de uma forma geral (que inclui todas as ações de controle), daí o cara marca errado achando que o controle concentrado se referia à ADI, que realmente não admite o controle de atos anteriores à CF. 

  • d) Cabe ação direta de inconstitucionalidade contra atos normativos ou administrativos, mas não se admite o controle concentrado de leis e atos normativos anteriores à Constituição Federal, vez que são compreendidos como hipóteses de RECEPÇÃO.

  • A questão é composta de duas proposições: a primeira proposição é verdadeira, ao passo que a segunda proposição é falsa. Uma leitura mais atenta, aliada ao conhecimento jurídico necessário, levaria o candidato a indicá-la como falsa.

  • È tranquilamente cabivel ADPF para normas infraconstitucionais anteriores a CF.

  • Erro da letra B:

    Lei 9.882/99

    Art. 7o Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento.

    Parágrafo único. O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.

  • Corrijam-me se estiver errado, mas na ADO não cabe participação do AGU, porque não há lei para defender. Na minha opinião é passível de anulação.

  • Acho que o erro da D é afirmar que cabe ADI contra ato administrativo, enquanto este somente pode ser objeto de ADPF. ADI só cabe contra LEI ou ato NORMATIVO.

    "quanto à natureza, o objeto da ADI e da ADC tem de ser lei (de efeitos concretos ou não) ou ato normativo. Da ADPF, além de lei e ato normativo, pode ser objeto qualquer ato do Poder Público, como um ato administrativo de efeitos concretos ou uma sentença judicial."

    Professor Felipo Livio Lemos Luz - Estratégia

  • GABARITO: D

    Não podem ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade:

    a) as súmulas de jurisprudência, pois não possuem o grau de normatividade qualificada (obrigatoriedade);

    b) regulamentos de execução ou decreto (ato normativo do Executivo), pois não têm autonomia - trata-se de questão de legalidade e não de constitucionalidade;

    c) Norma decorrente de poder constituinte originário

    d) lei municipal, pois a Constituição Federal só previu para federal e estadual;

    e) lei distrital: O Distrito Federal acumula a competência dos Estados e Municípios, assim se tratar de matéria municipal não será objeto de ADIN, mas se, tratar de matéria estadual será objeto de ADIN. Ex: lei distrital tributária tratava na primeira parte de ICMS e na segunda de ISS, só a primeira parte é objeto de ADIN.

    Todavia no caso de regulamento ou decreto autônomo será objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, podendo, até mesmo, ser objeto de controle repressivo no Poder Legislativo, quando importar em abuso de poder regulamentar.

    Fonte: http://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/controle-constitucionalidade-acao-direta-inconstitucionalidade-adin.htm