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Acredito que a letra "B" esteja incorreta também, muito embora o gabarito seja a letra "A".
A letra "B" diz que: "A presunção de validade dos atos da Administração Pública abrange todas as suas espécies, inclusive os regulamentos e os contratos em geral". Quando o Poder Público contrata com o particular, por exemplo, contrato de locação, não há que se falar em "presunção de validade de seus atos em contratos em geral", o que torna a letra "B" incorreta.
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D) Art. 40 da CF. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 6º Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no Regime Geral de Previdência Social.
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ALTERNATIVA A INCORRETA.
"A ausência, na lei, da fixação de prazo para a sua regulamentação é inconstitucional, uma vez que não pode o Legislativo deixar ao Executivo a prerrogativa de só tornar a lei exequível se e quando julgar conveniente. Primeiramente, não existe tal prerrogativa na Constituição. E depois tal situação equivale a uma disfarçada delegação de poderes, o que é proibido pelo vigente sistema constitucional".
(Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar).