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ERRADO
O art. 275, I, CPC - estabelece o procedimento sumário em razão do valor da causa - 60 salários mínimos.
É importante ressaltar que as matérias do Juizado Especial Civil (regido pelo art. 3o, I, da Lei 9.099/95 - até 40 s.m.) também podem ser analisadas por Vara Civil, mas o contrário não é verdadeiro. Assim, caso ocorra o julgamento em Juizado Especial Cível não competente entende-se que o autor renunciou o excedente a que tinha direito.
Já as matérias do Juizado Especial Fderal (art. 3o, parágrafo 3o, da Lei 10259/2001) são de competência ABSOLUTA, portanto, o juiz federal não tem competencia para julgar causas de competência do Juizado Federal.
BONS ESTUDOS!
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A competência em razão do valor, em princípio, é relativa, à luz do CPC, artigos 102 e 111. Entretanto, nos dois casos em que a lei determina a competência levando em consideração o valor da causa (juizados especiais federais e foros regionais) ela é absoluta. Podemos afirmar, por conseguinte, que há competência em razão do valor da causa funcional, assim como há competência territorial funcional, sendo as duas absolutas.
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competência é definida pelo valor da causa que se discute em juízo.
Como regra geral, a competência territorial e a competência pelo valor da causa será sempre RELATIVA, contudo existe alguma execeções em lei transformando-as em competência ABSOLUTA, vejamos;
ART 2º DA LEI 7347/ 87- competência territorial- lugar do dano- como competência absoluta.
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Entendo que o erro está na afirmação de que a competência em razão do valor da causa será "sempre relativa", uma vez que, (a título de exemplo) a Lei que estabelece o Juizado Especial Federal (Lei 10.259/2001) em seu art. 3º, §3º determina que a competência, em razão do valor da causa, será ABSOLUTA. Vejamos:
Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
§ 3º No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua COMPETÊNCIA É ABSOLUTA.
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Segundo Fredie Didier Jr., “competência em razão da matéria, da pessoa e funcional são exemplos de competência absoluta. A competência em razão do valor da causa também pode ser absoluta, quando extrapolar os limites estabelecidos pelo legislador. Em alguns casos, a competência territorial também é absoluta” (Curso. Vol. 1, 10 ed., p. 109).
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ERRADA!
somente é facultada a opção ao impetrante caso o valor da causa seja ABAIXO do limite máximo que é admitido nos juizados especiais.
se o VDC seja superior, será obrigatória a interposição nos JEC
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Luis, não te entendi. Será que você quis dizer que quando o valor for superior terá que ser julgada(a causa) fora do juizado especial?
Alguém por favor me dê uma luz, essa matéria é complicadinha.
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A competência em razão do valor da causa é relativa. Sempre? Não ! 02 exemplos de competência absoluta pelo valor: Juizado Especial Federal e Juizado da Fazenda Pública.
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O erro da questão está em afirmar que "...será a competência sempre relativa..." quando o critério de fixação for o valor da causa, pois, como já exposto nos outros dois comentários, a competência dos Juizados Especiais da JF é absoluta, sendo verdadeira exceção á regra.
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A competência em razão do valor da causa também pode ser absoluta quando extrapolar os limites estabelecidos pelo legislador. art.122 Ncpc