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                                Errado. Diz o Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República  VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo do Congresso Nacional; 
 
 
 
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                                complementando:
 
 competências delegáveis:
 Art. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações
 
 
    VI –
dispor, mediante decreto, sobre:       a) organização e funcionamento da administração federal, quando
não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;        b)
extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
 
 
 XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos
órgãos instituídos em lei
 
 XXV - prover ( Extinguir não!) cargos públicos federais, na forma da lei
 
 bons estudos
 
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                                Competência é exclusiva do Presidente, Incisos delegados são TAXATIVOS , art. 86, incisos: VI, XII e XXV. 
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                                São 3 as competências passíveis de delegação: prover e desprover cargos públicos; indulto e extinguir cargos, quando vagos, por meio de decreto. 
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                                Flávia, é só PROVER.
Art 84, Parágrafo único da CF 
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                                tratando-se de competência exclusiva - indelegavel 
 
 
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                                Gabarito ERRADO
 
 Essa competência é indelegável, e, por sua vez, exclusiva do PR
 
 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
 VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a
referendo do Congresso Nacional
 
 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as
atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de
Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão
os limites traçados nas respectivas delegações
 
 bons estudos
 
 
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                                Ouso discordar dos comentários acima, pois não é isso que acontece na prática. Na prática internacional brasileira, via de regra, quem assina o tratado internacional é o Chanceler (Ministro das Relações Exteriores) ou ainda o Chefe da Missão Diplomática, quando se tratar de acordo bilateral entre o Brasil e o país no qual ele está creditado. Trata-se de prática endossada pela Convenção de Viena sobre Direito dos Tratados (Dec. 7030/2009). Me admira a CESPE, que faz a prova do Itamaraty, dar como errada essa questão. 
 
 Art. 7o 2. Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado:  a)os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado;  b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados;  c)os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão. 
 
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                                Concordo na totalidade com o Di Sena. 
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                                RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA               (1) Quem pode receber a delegação?   (a) Ministros de Estado (b) PGR (c) AGU                                                         (2) Quais competências podem ser delegadas?   (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos   (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei   (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo     OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.                                            GABARITO: ERRADO 
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                                RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA               (1) Quem pode receber a delegação?   (a) Ministros de Estado (b) PGR (c) AGU                                                                        (2) Quais competências podem ser delegadas?   (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos   (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei   (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo   OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.                                            GABARITO: ERRADO 
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                                Errada.     Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;     Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional 
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                                Dentre as competências privativas, temos 3 hipóteses delegáveis para 3 autoridades, quais sejam: 3 Hipóteses: - Decretos autonomos; - Conceder indultos e comutar penas; - Prover cargos públicos federais. 3 Autoridades: - Ministros de Estado; - PGR; - AGU. 
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                                *Competencias do Congresso Nacional: # PRIVATIVAS (art. 48, CF/88) + SANÇÃO PRESIDENCIAL =  São SUBSTANTIVOS ( Sistema Tributário, PPA, Concessao de Anistia etc); # EXCLUSIVA (art. 49, CF/88) + NÃO PRECISA DE SANÇÃO PRESIDENCIAL =  São VERBOS ( Resolver, autorizar, aprovar, sustar etc);  Lembrem-se Não é permitido Delegar: CE - Competência Exclusiva NO - Atos Normativos; RA - Recursos Administrativos. 
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                                O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:   - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS   - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS   - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA   - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS 
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                                Delegar o que?..... DEI COM PENA PRO PAM DEcreto Indulto COMutar PENA PROver Cargos  Para quem?..... Pgr Agu Min. Estado 
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                                Concordo com nosso amigo Di Sena 
 
 1º) A assertiva não diz se é conforme expressado na CF/88 
 
 A saber: 
 
 Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;  Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações. 
 
 2º) Por ser um tema de competência também do MRE, acredito que a competência está delegada de forma subtendida e não expressada no texto constitucional. 
 
 Portaria nº 212 de 30/04/2008 / MRE - Ministério das Relações Exteriores  (D.O.U. 06/05/2008) 
 
 Art. 3º No trato dos assuntos de sua competência, incumbe ao MRE:  VI - negociar e celebrar tratados, acordos e demais atos internacionais; 
 
 Portanto a competência está delegada ainda que a CF/88 tenha omitido esse artigo. 
 
 Fonte: 
 
 https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_84_.asp https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-91-29-2008-04-30-212 
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                                DELEGÁVEIS: AGU, PRG E MINÍSTROS.   VI – dispor, mediante decreto, sobre:  a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;   XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;   XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; 
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                                CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR :    → RESOLVER DEFINITIVAMENTE SOBRE TRATADOS , ACORDOS E ATOS INTERNACIONAIS  : COMP. EXCLUSIVA DO CN   → CELEBRAR tratados, convenções e atos internacionais : COMP. PRIVATIVA DO PR > SUJEITOS A REFERENDO DO CN 
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                                GABARITO: ERRADO Mnemônico: DEI PRO PAM O que pode ser delegado: DEI PRO - Decretos autônomos - Indulto e comutar penas - Prover cargos públicos federais Para quem pode ser delegado: PAM - Procurador-Geral da República - Advogado-Geral da União - Ministros de Estado 
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                                ERRADO   Assim ficaria certa:   A competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, NÃO é passível de delegação pelo presidente da República.   Bons estudos... 
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                                DEI COM PENA PRO PAM       Deu Como ???     DE - Decreto   I - Indultos   COMPENA - Comutar penas   PRO - Prover cargos       Deu para quem ?    P - Procurador Geral da República   A - Advogado Geral   M - Ministro de Estado         
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                                Não se aprende Direito Constitucional com mnemônicos. 
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                                Irmão, pra passar na prova não precisa saber. Tem que acertar a questão. Aprenda isso  
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                                O engraçado é que o caput do art. 84 diz que a competência é privativa :/ 
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                                Delegáveis pelo PR, apenas: Decreto, sobre: a) organização e funcionamento da adm. federal, quando não acarretar aumento de despesas; b) extinção de funções e cargos vagos. Indultos e comutação de pena; Prover e extinguir cargos federais. 
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                                O presidente poderá DELEGAR suas atribuições para Ministros de Estado/ AGU/ PGR Somente: I)            Organização e funcionamento da Adm. Federal (quando NÃO implicar AUMENTO de DESPESA nem CRIAÇÃO ou EXTINÇÃO de órgão público; II)           Extinção de funções ou cargos públicos, QUANDO VAGOS. III)          Conceder INDULTOS e COMULTAR penas; IV)          PROVER cargos púb.Federais 
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                                O que pode ser DELEGADO pelo PR? Macete> DEI PRO PAM DEcreto autônomo Indulto e comutar penas PROver cargos públicos federais       Procurador-Geral da República Advogado-Geral da União Ministros de Estado 
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                                é competência privativa do presidente da república  art 84 da CF/88 , VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; 
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                                Gabarito : Errado 
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                                DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF) I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.  PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO PC-RR 2003: Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais. ERRADO 
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                                Só porque não está no rol do art. 22 
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                                O PREIDENTE PODERA DELEGAR (AGU, PGR, MINSITROS DE ESTADO) AS SEGUINTES ATRIBUIÇÕES:  - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADM. FED., QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DE DESPESA, NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS  - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS  - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENA  - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS   O que estiver fora desse rol é indelegável !!! 
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                                ERRADO - É de competência PRIVATIVA do Presidente da República
 "Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional" 
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                                ERRADO   PODE DELEGAR PARA :   MIM   PROCURA   ADVOGADO   Ministro de Estado  Procurador Geral da República  Advogado Geral da União      O Q pode delegar?   - EXTINÇÃO DE FUNÇÕES OU CARGOS PÚBLICOS, QUANDO VAGOS   - CONCEDER INDULTO E COMUTAR PENAS   - PROVER OS CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS