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ERRADA
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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Artigo 10. (doloso e culposo)
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Prejuízo ao erário é o único caso que pode ser DOLOSO ou CULPOSO. As outras duas modalidades de improbidade - enriquecimento ilícito e pratica de atos que atentem contra os princípios da administração -, necessariamente, têm de ter DOLO LATO SENSU.
Estude até passar, cara pálida!! PERSEVERANÇA!!!
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Errado.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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- ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Ação dolosa (omissiva ou comissiva)
- Atos conta os PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Ação/Omissão dolosa
- PREJUÍZO AO ERÁRIO: Ação/Omissão dolosa e culposa
Portanto, gabarito: ERRADO
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A questão erra ao falar "não sendo prevista a omissão culposa para esse tipo de delito.", outras questões ajudam, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de JustiçaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções;
O servidor público que lesionar o patrimônio público deve ressarcir integralmente o dano, ainda que sua ação ou omissão seja culposa.
GABARITO: CERTA.
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Questão errada. Ação/omissão culposa também configura ato de improbidade administrativa.
Art 10 da Lei nº 8.429/1992.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...
Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8429.htm
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Resumindo: prejuízo ao erário, ação ou omissão, culposa ou dolosa.
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entre as três categorias de ato de improbidade, a que resulta em perda patrimonial para a União é ato que cause dano ao erário. Esta, além de admitir dolo, admite também a ação por culpa.
As outras categorias somente se a ação for praticada com dolo.
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prejuízo ao erário admite culpa
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GABARITO ERRADO
Lei 8.429
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)
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Enriquecimento ilícito
---> somente a título de dolo.
Prejuízo ao erário ---> dolo ou CULPA.
Ato que atente contra os princípios da adm. púb.
---> somente a título de dolo
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Lesão ao Erário ----> DOLO OU CULPA
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admite forma culposa no art. 10 da referida lei
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Improbidade administrativa. Art. 11, I, da LIA. Dolo. Para que seja reconhecida a tipificação da conduta do agente como incurso nas previsões da LIA é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciado pelo dolo para os tipos previstos nos arts. 9° (enriquecimento ilfclto) e 11 (violação dos princípios da Administração Pública) e, ao menos, pela culpa nas hipóteses do art. 10° (prejuízo ao erário). REsp 1.192.056, rei. p/ ac. Min. Benedito Gonçalves, 17.4.72. 7• T. (lnfo 495 STJ)
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO : dolo
PREJUÍZO AO ERÁRIO(perda patrimonial da União) : dolo ou culpa
ATOS QUE ATENTEM AOS PRIN. DA ADM. PÚBLICA : dolo
GABARITO ERRADO
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ERRADO.
Apenas os atos de Improbidade adm que causam prejuízo ao erário admitem a forma tanto CULPOSA como dolosa.
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Erro:
1-"ação dolosa"
2-"não sendo prevista a omissão culposa para esse tipo de delito."
Errata:
1-"ação dolosa e culposa"
2-"sendo previsto também casos de omissão para esse tipo de delito."
Abraço
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Errada.
> Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA.
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Enriquecimento ilícito => DOLO
Prejuízo do erário => DOLO / CULPA
Atentam contra os princípios da Adm. Pública => DOLO
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Atos que atentam contra princípios: DOLO
Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA
Enriquecimento ilícito: DOLO
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Gab. ERRADO
Prejuízo ao erário: DOLOSA/CULPOSA
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Parabéns Brunna Bastos!!!
Ótimo comentário!
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Enriquecimento ilícito = dolo
Prejuízo ao erário = dolo ou culpa
Violação a princípios = dolo
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1 - Todos os atos de improbdade administrativa podem ser omissivos ou comissivos.
2 - Apenas prejuízo ao erário pode admite a midalidade culposa.
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A lesão ao patrimônio público poderá ocorrer nas modalidades dolosa ou culposa.
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Enriquecimento ilícito - dolo
Prejuízo ao erário - dolo ou culpa | ação ou omissão
Lesão aos princípios da Adm - exige-se no mínimo o dolo genérico, pois nem todo ato ilegal é necessariamente ímprobo. Pense num cara atabalhoado e negligente que retarda alguma coisa culposamente, bom, nesse caso, ele não será necessariamente um ímprobo, por isso exige-se o dolo.
Bons estudos
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prejuízo ao erário, incide o dolo ou a culpa.
Enriquecimento ilícito = dolo
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GABARITO: ERRADO
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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Gabarito: Errado
Lesão ao erário é o ÚNICO que admite DOLO ou CULPA.
Enriquecimento ilícito = DOLO
Atenta contra princípios = DOLO
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ERRADO
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Enriquecimento ilícito ---> DOLO
Lesão ao erário ---> DOLO OU CULPA
Atentar contra os princípios da ADM ---> DOLO
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Minha contribuição.
Enriquecimento ilícito => DOLO
Prejuízo do erário => DOLO ou CULPA
Atentam contra os princípios da Adm. Pública => DOLO
Fonte: Colaboradores do QC
Abraço!!!
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COM AS ALTERAÇÕES DA LIA A RESPOSTA HOJE ESTARIA "CERTA"
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Com a nova redação da L8429, não tem mais culpa!
Art. 1º § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
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Notifiquem o erro galera, está desatualizada.