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ID
146287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação à fixação da competência, julgue os itens de 73 a 75.

Se o comprador de um imóvel detecta que o bem imóvel adquirido possui defeitos que lhe diminuem o valor, poderá propor ação estimatória para exigir abatimento no preço pago, ação que poderá ser processada no juízo do domicílio do réu, pois não incide na hipótese a regra geral de competência absoluta para ações reais imobiliárias.

Alternativas
Comentários
  •         COMPETÊNCIA ABSOLUTA – de foro ainda!!!

    Art. 95.  Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis écompetente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar peloforo do domicílio ou de eleição, nãorecaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão,posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.

  •  a questão em apresso está CORRETA, pois se não se quer devolver o bem (não quer redibir o contrato), mas o que se quer é abatimento no preço referente ao valor do vício, o comprador poderá entrar com ação estimatória: o contrato continuará válido, o que haverá é a devolução ou não pagamento  do valor referente ao vício.

    Esta ação não se confunde com a ação redibitória onde o comprador quer redibir o contrato, devolvendo a coisa  e recebendo o dinheiro de volta ou ainda podendo ser liberado do pagamento conforme o caso.

    Como na ação estimatória o bem imóvel não é o objeto do litígio (pois se discute sobre o abatimento no preço), trata-se de ação de direito pessoal, e como tal poderá ser processada no juízo do domicílio do réu, diferentemente da ação de direito real (onde o imóvel é objeto do litígio) que deverá ser processada no juízo da localidade do bem imóvel.

  • CERTA!

    6. IMÓVEIS 95
    6.1. LITÍGIOS SOBRE DIREITO DE PROPRIEDADE, VIZINHANÇA, SERVIDÃO, POSSE, DIVISÃO E DEMARCAÇÃO DE TERRAS E NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA
                    - Foro da situação da coisa é obrigatório.
                    - Se não for um dos casos acima pode ser no foro do domicílio ou o de eleição.
    6.2. IMÓVEL EM MAIS DE UMA COMARCA 107
                    - pela prevenção.
    ...
  • Primeiro: na ação estimatória discute-se direito de natureza pessoal. O objeto da demanda, no caso da questão, é o valor estipulado no contrato de compra e venda. Portanto, não há que se falar em direito real sobre imóvel.

    Segundo: as ações imobiliárias , que versam sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, possuem competência territorial de natureza absoluta, excepcionando a regra quanto a essa modalidade de competência. Contudo, como já dito, não é o caso da questão.
  • "As ações edilícias (arts. 441-442, Código Civil/2002, redibitória e quanti minoris) também têm natureza de ação pessoal, e, mesmo se disserem respeito a imóveis, não se submetem à regra do art. 95 do CPC. São meios processuais para dar efeito à garantia de proteção contra os vícios ocultos da coisa; pode o adquirente utilizar-se de uma ou de outra, mas não lhe é dado cumulá-las." DIDIER, Fredie, Curso de Processo Civil. Teoria Geral e processo de conhecimento. Ed. juspodivm. 2009.p.126.
  • COMPETENCIA RELATIVA: TERRITÓRIO E VALOR DA CAUSA