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ID
146293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem no que concerne ao pedido.

São requisitos essenciais da possibilidade de haver cumulação de pedidos a abrangência da competência do juízo, a identidade de ritos ou redução ao rito comum ordinário, e a compatibilidade entre os pedidos formulados, de modo que é inviável a cumulação que não atenda a todos estes, a exemplo do que ocorreria na cumulação do pedido de revisão e nulidade do mesmo contrato.

Alternativas
Comentários
  • a) Conexão não é requisitob) Contra o mesmo reu c) Mesmo que litisconsórcio passivo é cabível d) Pedidos não podem ser incompatíveis entre sie) Mesmo juízo competente para todos os pedidosf) Se a competência for absoluta é inadmissível a acumulação g) Se a competência for relativa caberá acumulação desde que os pedidos sejam conexosh) Identidade procedimentali) Pedidos de vários procedimentos, na justiça comum estadual, usa-se o rito ordinário. Já se for justiça comum federal deve-se separar os processos. Temos os seguintes tipos de cumulação a) Própriab) Impropriac) Simplesd) Sucessiva e) Subsidiaria/eventual f) Cumulação alternativa
  • Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. 

     § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação: 

     I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; 

     "a compatibilidade entre os pedidos formulados" 

    II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; 

     "a abrangência da competência do juízo" 

    III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. 

     "a identidade de ritos" 

    § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, admitir-se-á a cumulação, se o autor empregar o procedimento ordinário. 

    "ou a redução ao rito comum ordinário" 

    Embora o pedido de revisão e nulidade do mesmo contrato sejam incompatíveis entre si, a cumulação é possível, com base no art. 289 do CPC, que prevê a cumulação imprópria eventual ou subsidiária.Veja: 

    Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior.

    Ou seja, não sendo possível acolher o pedido de nulidade do contrato, o autor requer que seja acolhido o pedido de revisão.  

  • CORRETO O GABARITO....a assertiva está correta até o momento em que cita como exemplo um pedido SUCESSIVO como sendo cumulutivo...pois há incongruência lógica e consumativa entre os pedidos de revisar e nulificar o mesmo contrato...
  • A cumulação de pedidos pode ser própria, a qual ocorrerá toda vez em que se formular mais de um pedido, solicitando que todos sejam acolhidos. Divide-se em cumulação simples e sucessiva.Na cumulação própria simples os pedidos não têm relação entre si e na cumulação própria sucessiva os pedidos dependem do acolhimento dos demais.A cumulação de pedidos ainda pode ser imprópria, ou seja, pedem se vários pedidos e só um deles poderá ser acolhido. A cumulação imprópria está intimamente ligada ao concurso de ações. Divide-se em eventual ou alternativa. Na eventual, ou subsidiária ou pedidos sucessivos, há uma ordem a ser seguida, conforme definição do demandante. Na cumulação alternativa não há hierarquia entre os pedidos.Como acima explanado o pedido alternativo visa o acolhimento de apenas um pedido, entre várias hipóteses hierarquicamente descritas ao juiz, todavia, na cumulação alternativa, conforme dito, não há hierarquia entre os pedidos, podendo qualquer deles ser acolhido pelo juiz.
  • Por favor, algúem me explicaria o erro da questão?
  • Como o colega perguntou, o erro da questão está no exemplo dado como impossibilidade de cumulação. No caso citado, é totalmente possível, em sede de cumulação eventual ou subsidiária, um pedido de cumulação de revisão contratual com nulidade contratual. Ou seja, em um determinado contrato de adesão, a cláusula X me é desfavorável. Assim, posso pedir a revisão no tocante a esta cláusula. Se eventualmente, o juiz assim não entender, peço então que seja declarado nulo o contrato.
  • Caros colegas, pode parecer ilógico entender vossos comentários e não saber se a assertiva está certa ou errada. Alguém poderia me responder, pois marquei a alternativa como certa. Obrigada!
  • questão errada, pois é cabível a cumulção do pedido de revisão e nulidade do mesmo contrato.
  • Galera vou explicar de forma suscinta.

    É possível cumulação de pedidos incompatíveis entre si, em si tratando de cumulação imprópria, ou seja, em que há vários pedidos, mas apenas um poderá ser acolhido, em razão de incompatibilidade entre eles.
  • Item ERRADO

    A cumulação de pedidos pede sim a compatibilidade (o que se dispensa é a conexão entre eles), conforme os dispositivos legais trazidos pelos colegas.
    Contudo, existe a hipótese de cumulação imprópria, em que apenas um será acolhido, como é o caso do exemplo oferecido.
  • Indo além da questão, mas a título de "amor ao debate", entendo que é caso de cumulação própria sucessiva, já que primeiro é pedida a revisão e, em sendo atendido, faz-se o pedido de nulidade. Estou certo?

    Abraço a todos!
  • Pô, mas, dentro do contexto que eles trouxeram (o do requisito de compatibilidade dos pedidos para a cumulação, conforme o art. 292, §1º, I), não faz sentido imaginar que se trata de cumulação imprópria... Porque é verdade, sim, que os pedidos devem ser compatíveis entre si, tanto que isso está previsto expressamente em lei (292, §1º, I). A anulação e a revisão não são compatíveis entre si. Se pedidas de maneira simplesmente cumulada (cumulação própria), geram inépcia da inicial (295, p. único, IV). A exceção (lógica) é se o autor não quiser que todos os pedidos sejam acatados ao mesmo tempo, ou seja, cumulação imprópria. Ou seja, se for OU anulação OU revisão, logicamente, não faz sentido exigir que sejam compatíveis entre si. Mas, dentro do contexto da questão, tá correto dizer que pedir a anulação e a revisão significaria uma incompatibilidade e uma ofensa aos requisitos da cumulação. Achei mto mal formulada.

  • Luiza Leiria, falou tudo... Questão mal formulada que leva o candidato a erro.