SóProvas


ID
146317
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca do fato típico e de seus
elementos.

Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma.

Alternativas
Comentários
  • Resultado jurídico é a lesão do bem jurídico protegido pela norma penal. Resultado naturalístico é a modificação do mundo exterior provocado pela conduta do agente. Resultado jurídico, efetivamente, todo crime possui. Já o resultado naturalístico será exigido apenas dos crimes materiais.
  • Resultado naturalístico : consiste na modificação do mundo exterior provocada pela condutaEx.: homicídio(destruição da vida); lesão corporal(ofensa à integridade física ou saúde mental).

    Crime material (exige): tipo penal= conduta + resultado naturalístico (imprescindível).
    Crime formal(dispensa): tipo penal  = conduta + resultado naturalístico (prescindível).
    Crime de mera conduta (não tem): tipo penal= descreve uma conduta mas não descreve resultado naturalístico.

    Resultado jurídico ou normativo: é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido no tipo, não trazem resultado naturalístico.
    Ex.: porte ilegal de arma ( perigo  à segurança pública)

    Logo, todo crime tem resultado jurídico, mas nem todo crime tem resultado naturalístico.

     

  • Resultado jurídico: todo ato relevante para o direito penal;
    Resultado naturalístico: todo ato que altera o mundo natural.

    Todo crime que possui resultado naturalístico (materiais) possuem resultado jurídico, mas nem todo crime que possui resultado jurídico possui resultado naturalístico.
  • CERTO

    SUJEITO PASSIVO DO CRIME
                    MATERIAL: vítima propriamente dita
                    CONSTANTE OU FORMAL: coletividade ou Estado no sentido de representação da coletividade e não no sentido de ente federativo.
                    - há casos em que não há o material só o formal LEVANDO A CONSTATAÇÃO QUE SEMPRE HAVERÁ SUJEITO PASSIVO FORMAL
    ..
  • ITEM CERTO
     

    RESULTADO
    Espécies
    • Resultado Naturalísticoàé a efetiva alteração física do mundo exterior;
      • Ex: homicídio (morte), furto (diminuição patrimonial);
    • Resultado Jurídico ou Normativoàé a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido;
             Ex: A lesão bem jurídico: a vida;
    IMPORTANTE
             Nem todo crime tem resultado naturalístico, mas todo crime tem resultado normativo ou jurídico.Ex: Porte de drogas ànão existe resultado naturalístico, mas existe resultado jurídico ou normativo que é perigo de lesão ao bem jurídico a saúde pública;
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
     

  • NÃO HÁ crime sem objeto jurídico, uma vez que todo e qualquer delito, sem exceção, viola um interesse protegido pela lei penal. De fato, o conceito material de crime define que o crime é a ação ou omissão humana que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos legalmente protegidos. E, se não há bem jurídico tutelado pela lei penal, não há crime.

    Entretanto, é possível a existência de crime SEM objeto material, como se verifica nos crimes de mera conduta. Ex.: ato obsceno.


    valeu e bons estudos!!!
  • Prezados, me perdoem a ignorancia, mas nao entendo como essa assertiva pode ser correta.Todo Crime tem resultado juridico??? Sempre agride um bem tutelado??? Mesmo que seja um Crime na forma tentada? Se for um crime tentado na forma branca(nao cruenta) o bem tutelado foi agredido??? Sinceramente nao entedi essa questao. Se alguem puder esclarecer essa duvida eu agradeco! A questao diz TODO crime. Isso inclui todo crime na forma tentada???? Se sim? Qual o bem tutelado agredido em um crime tentado na forma branca?
  • Vou colocar um trecho do livro do Rogério Greco que responde a questão para ver se te ajuda, colega:

    [...] Luiz Flávio Gomes assevera que o art. 13 do Código Penal se aplica a todas as infrações penais, independentemente da sua natureza:

    "Não existe crime sem resultado, diz o art. 13. A existência do crime depende de um resultado. Leia-se: todos os crimes exigem um resultado. Se é assim, pergunta-se: qual resultado é sempre exigido para a configuração do crime? Lógico que não pode ser o resultado natural (ou naturalístico ou típico), porque esse só é exigido nos crimes materiais. Crimes formais e de mera conduta não possuem ou não exigem resultado (natural). Consequentemente, o resultado exigido pelo art. 13 só pode ser o jurídico. Este sim é que está presente em todos os crimes. Que se entende por resultado jurídico? É a ofensa ao bem jurídico, que se expressa numa lesão ou perigo concreto de lesão. Esse resultado jurídico possui natureza normativa (é um juízo de valor que o juiz deve fazer em cada caso para verificar se o bem jurídico protegido pela norma entrou no raio de ação dos riscos criados pela conduta)."

    Rogério Greco - Curso de Direito Penal: Parte Geral.
  • Discordo do gabarito. Não necessariamente o resultado jurídico é, como foi dito aí, a efetiva agressão ao bem jurídico tutelado. Muitas vezes, é o simples PERIGO DE LESÃO/AGRESSÃO. Tal ocorre nos crimes de perigo (abstrato ou concreto), que não punem a efetiva lesão ao bem jurídico, e sim a colocação em PERIGO do bem jurídico.

  • Todo crime possui resultado jurídico, mas nem todo crime possui resultado naturalístico.

    RESULTADO JURÍDICO=  INFRINGE A NORMAL PENAL.

    RESULTADO NATURALÍSTICO= DEIXA VESTÍGIOS, PODE SER CONSTATADOS COM OS SENTIDOS, PODE HAVER PERÍCIA.

    EX: homicídio-deixa um cadáver


  • O resultado jurídico é imanente ao próprio tipo penal, pois só há que se falar em crime porque a conduta/omissão violou determinado bem juridicamente protegido pela norma. 

  • "Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma." 


    A meu ver, para a assertiva ser inequivocamente considerada correta, deveria estar assim redigida:

    "Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride ou ameaça agredir um bem tutelado pela norma"

    Vejamos:

    O Resultado jurídico ou normativo consiste na lesão ou perigo (ameaça) de lesão ao bem jurídico protegido no tipo, o que torna errado dizer que sempre haverá uma agressão ao bem jurídico tutelado na norma.

    Um exemplo de crime praticado que não agride o bem jurídico tutelado na norma, mas provoca-lhe apenas uma ameaça de lesão, é o tipificado no art. 306 do CTB : "Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência" .


    Nesse caso, o bem jurídico tutelado é a incolumidade pública, muito embora esta não venha, por vezes, a sequer ser atingida pelo motorista infrator quando ocorre a conduta descrita no tipo.


    Destarte, segundo a teoria normativista do resultado, o delito do art. 306 do CTB está na classe dos crimes de perigo, na qual o resultado normativo é caracterizado pela exposição do bem jurídico a algum risco, a algum tipo de perigo, não sendo necessária a efetiva lesão ao bem para se configurarem. 

  • Aqui o concurseiro cai. "Todo", "Sempre", tá muito restritivo, deve estar errada. Ptz

  • Todo crime acarreta um resultado jurídico, porém nem todo crime acarreta um resultado naturalístico (mudança no mundo exterior). 

  • Gabarito: Certo

    Quanto ao resultado, temos: Naturalistico (Presente em determinadas infrações) e Normativo ou "Juridico" (Imprescindivel em qualquer delito).

    Fonte: Manual de Direito Penal - Rogerio Sanches Cunha

  • .

    Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo o professor Cléber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral  – vol. 1. 9ª Ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2015. Pág. 288):

     

    “Espécies

     

    Em Direito Penal, o resultado pode ser jurídico ou naturalístico.

    Resultado jurídico, ou normativo, é a lesão ou exposição a perigo de lesão do bem jurídico protegido pela lei penal. É, simplesmente, a violação da lei penal, mediante a agressão do valor ou interesse por ela tutelado.

    Resultado naturalístico, ou material, é a modificação do mundo exterior provocada pela conduta do agente.

    É comum a seguinte indagação: Existe crime sem resultado?”

    Não há crime sem resultado jurídico, pois todo delito agride bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal. Recorde-se do conceito material de crime, segundo o qual não há crime quando a ação ou omissão humana não lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.

    Entretanto, é possível um crime sem resultado naturalístico.

    O resultado naturalístico estará presente somente nos crimes materiais consumados. Se tentado o crime, ainda que material, não haverá resultado naturalístico.

    Nos crimes formais, ainda que possível sua ocorrência, é dispensável o resultado naturalístico.

    E, finalmente, nos crimes de mera conduta ou de simples atividade jamais se produzirá tal espécie de resultado.

    Em síntese, todo crime tem resultado jurídico, embora não se possa apresentar igual afirmativa em relação ao resultado naturalístico.” (Grifamos)

  • Importante. Quando a perguta for:

    Todo crime tem um resultado? Não.

    Todo crime tem um resultado naturalistico? Não.

    Todo crime tem um resultado Jurídico? Sim.

    Ou seja, quando a pergunta não especificar o tipo de resultado, está se referindo ao resultado naturalistico.

  • Todo crime acarreta um resultado jurídico, porém nem todo crime acarreta um resultado naturalístico (mudança no mundo exterior). 

  • Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma, onde a doutrina divide o resultado em duas espécies: naturalístico (modificação física no mundo exterior) e jurídico ou normativo (lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado). Nos crimes materiais, o resultado naturalístico descrito no tipo é indispensável para a consumação. Já nos delitos formais, resultado naturalístico descrito no tipo é dispensável, consumando-se com a prática da conduta (delito de consumação antecipada). Nos crimes de mera conduta não há resultado naturalístico descrito no tipo (crime de mera atividade). Todos (material, formal e de mera conduta) devem apresentar resultado jurídico. Não há crime sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.


    Gabarito Certo!

  • CORRETO

     

    RESULTADO NATURALÍSTICO = NEM SEMPRE ESTARÁ PRESENTE

    RESULTADO JURÍDICO/NORMATIVO = SEMPRE ESTARÁ PRESENTE – NÃO EXISTE CRIME SEM ELE ( LESÃO BEM JURÍDICO TUTELADO PELO DIREITO PENAL)

  • Não há crime sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado.

  • Agressão. Infelizmente a doutrina acha que colocar o bem jurídico em perigo é uma agressão tal como a efetiva lesão.

     

  • "TODO CRIME TEM RESULTADO JURIDICO NORMATIVO. MAS NEM TODO CRIME TEM RESULTADO NATURALISTICO"

     

    "NÃO HÁ CRIME SE NAO HOUVER UMA LESÃO OU A MENOS UM PERIGO DE LESÃO AO BEM JURIDICO PROTEGIDO"

  • Resultado jurídico é diferente de resultado material

    Abraços

  • Que pode ser formal e material.

  • Resultado jurídico é distinto de resultado naturalístico. Basta lembrar que os crimes de mera conduta têm apenas o resultado jurídico.

  • Resposta está certo, porque não existe crime sem reultado Jurídico, que significa a violação da norma, é quando o Estado pega determinada conduta e coloca na lei penal como tipo penal. Porém, nem todo o crime possui o resultado naturaístico.

  • §  É possível crime sem resultado naturalístico? SIM. Os crimes formais e os crimes de mera conduta podem não ter resultado naturalístico.

    §  É possível crime sem resultado normativo? NÃO. Todos os crimes sempre têm resultado normativo, em virtude dos princípios da exclusiva proteção de bens jurídicos e da fragmentariedade..

    Conclusão:

                    Apenas os crimes materiais têm resultado naturalístico indispensável. Os crimes formais possuem resultado naturalístico, mas esse é dispensável. Já os crimes de mera conduta, sequer têm resultado naturalístico. No entanto, as três espécies de crimes necessitam de resultado normativo.

  • Acertei por lembrar de uma frase que li láááá no começo de meus estudos de Penal para concursos:

     

    "Todo crime tem resultado jurídico, mas nem todo resultado jurídico é crime"!!!!

  • Objeto jurídico: Interesse tutelado pela norma. 

    Crimes que protegem mais de um bem jurídico: Crimes de dupla objetividade jurídica. 

    Existe crime sem objeto jurídico ? Não, princípio da exclusiva proteção de bens jurídicos. 

  • Todo crime tem resultado jurídico (se não, não é crime haha, deve estar previsto em um tipo penal), mas não necessariamente um resultado naturalistico.
  • Correto

    RESULTADO NORMATIVO (JURÍDICO) É a lesão ou perigo de lesão aos bens jurídicos tutelados pelo direito penal. (Todo crime possui resultado jurídico)

    RESUMINDO! Todo crime produz um resultado normativo, mas nem todo crime produz resultado naturalístico.

  • Correto

    Todo crime tem resultado jurídico, porque sempre agride um bem tutelado pela norma. Mas nem todo crime tem resultado Naturalístico.

  • Certo.

    Exatamente! Mesmo os crimes que não possuem resultado material (ou naturalístico) irão possuir um resultado jurídico, pois irão afetar um bem jurídico que o Estado deseja proteger. Por exemplo: Porte ilegal de arma de fogo. Mesmo que a conduta não apresente um resultado naturalístico (como ocorre, por exemplo, num delito de homicídio), há um resultado jurídico (risco à segurança pública).

    Lembre-se sempre: Todo delito tem um resultado jurídico, mas nem todo delito tem um resultado naturalístico!
     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Pode não ter resultado naturalístico, mas sempre haverá resultado jurídico.

  • EITAAA EVANDRO (ALÔ VOCÊ)

    Na aula disse que todo crime tinha um resultado e agora em?

  • GB C

    PMGO

  • todo crime tem resultado JURÍDICO porque ele atenta contra o ordenamento vigente , mas isso não significa que ele terá resultado NATURALÍSTICO

    o resultado naturalístico , nada mais é do que alterar o mundo físico por assim dizer , alterando seu plano material / físico

    por exemplo o homicídio ele fere o ordenamento jurídico e o naturalístico.

  • RESULTADO JURÍDICO= TODOS SEMPRE

    RESULTADO NATURALÍSTICO= CRIMES MATERIAIS.

    GABARITO= CERTO

    AVANTE

    SEXTOOOOOU

  • Princípio da Legalidade!

  • Se não tivesse resultado jurídico seria atípico.

  • TODO CRIME TEM RESULTADO JURÍDICO.

  • Resultado jurídico===sempre tem

  • E quanto ao crime impossível?

  • TODO crime tem resultado JURÍDICO/NORMATIVO . Que é simplesmente a LESÃO ou PERIGO DE LESÃO ao bem jurídico tutelado.

    esse tema é bastante debatido, especialmente acerca dos CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. em que o próprio CP presume o perigo a uma determinada conduta, ferindo de certa forma o contraditório, mas o STF, já declarou que a referida matéria é sim constitucional.

  • •Todo crime possui resultado jurídico mas nem todos possui resultado naturalístico.

    •Resultado naturalístico encontramos somente nos crimes materiais.

  • Fonte: ROGÉRIO SANCHES CUNHA, Pág 219. MANUAL DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL.

    " Se, de um lado, é possível que uma norma penal proteja mais de um bem jurídico, não é possível haver crime sem objeto jurídico."

    EXEMPLO: O crime de roubo protege não apenas o patrimônio, mas a incolumidade pessoal de quem é constrangido na subtração de coisa alheia móvel.

  • TODO CRIME TEM RESULTADO JURIDICO!

    NEM TODO TEM RESULTADO NATURALISTICO (MERA CONDUTA NAO TEM)

  • Resultado naturalístico : consiste na modificação do mundo exterior provocada pela condutaEx.: homicídio(destruição da vida); lesão corporal(ofensa à integridade física ou saúde mental).

    Crime material (exige): tipo penal= conduta + resultado naturalístico (imprescindível).

    Crime formal(dispensa): tipo penal = conduta + resultado naturalístico (prescindível).

    Crime de mera conduta (não tem): tipo penal= descreve uma conduta mas não descreve resultado naturalístico.

    Resultado jurídico ou normativo: é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido no tipo, não trazem resultado naturalístico.

    Ex.: porte ilegal de arma ( perigo à segurança pública)

    Logo, todo crime tem resultado jurídico, mas nem todo crime tem resultado naturalístico.

  • Todo crime tem um resultado JURÍDICO, mas nem todo crime tem um resultado NATURALÍSTICO.

    ALÔ VC!

    SEREI PMAL 2021

    CERTO.

  • Questão linda só pode ser certo

  • Nulla necessitas sine injuria

  • Resultado jurídico e resultado naturalistico tem conceitos distintos; todo crime tem resultado jurídico, mas nem sempre terá resultado naturalistico
  • Todos os crimes lesionam ou põem em risco bens jurídicos. Esse é o resultado jurídico ou normativo, indispensável na consumação de todos os crimes!

  • Questão para abalar o psicológico na hora da prova kkk, esse TODO e SEMPRE dá uma tremida na base.

  • Todo crime tem resultado jurídico, mas nem todo crime tem resultado naturalístico.

  • OBJETO DO CRIME

    1)     Objeto. Jurídico: é o bem/interesse jurídico PROTEGIDO pela norma. Ex.: homicídio = VIDA (obj. jurid.);

    2)     Objeto. Material: é a pessoa/coisa sobre a qual RECAI a conduta. Ex.: homicídio = PESSOA (obj. mat.).

    OBS: os animais, coisas inanimadas e os mortos NÃO podem ser sujeitos ativos/passivos; PODEM ser OBJETOS MATERIAIS.

    OBS: não há crime sem objeto JURÍDICO, pois qualquer crime viola a LEI; mas é possível um crime sem objeto MATERIAL, ex.: ato obsceno, falso testemunho.

  • O RESULTADO NATURALÍSTICO = NÃO É UMA REGRA ESTAR PRESENTE, PODERÁ HAVER OU NÃO

    O RESULTADO JURÍDICO = SEMPRE ESTARÁ PRESENTE

  • Todo crime tem resultado jurídico. Toda infração penal tem resultado jurídico. Toda infração penal vai atingir algum bem jurídico tutelado pela norma penal. Algum bem jurídico elevado pela sociedade a um status de bem jurídico tutelado pela norma penal, logo, todos os crimes vão ter resultado jurídico.

  • Crime -> Fato tipico + Ilicito + Culpavel

  • Os resultados podem ser: naturais (altera o mundo fático) ou jurídico (confronta o mundo jurídico)

    Os crimes podem ser: materiais (precisam alterar o mundo fático pra se consumar), formais ( não precisam alterar o mundo fático pra se consumar) e de mera conduta (confronta o mundo jurídico)

    Todo resultado naturalístico é resultado jurídico, mas nem todo resultado jurídico é resultado naturalístico.

  • RESULTADO JURÍDICO===TODO CRIME TEM

    RESULTADO NATURALÍSTICO===TEM NOS CRIMES MATERIAIS, E PODE TER NOS CRIMES FORMAIS (É DISPENSÁVEL). NOS CRIMES DE MERA CONDUTA NÃO POSSUI.

  • RESULTADO NORMATIVO ---> resultado é a lesão ou possibilidade de lesão a um bem jurídico tutelado pela norma penal. Com essa concepção, TODO CRIME POSSUI RESULTADO ( resultado normativo ou jurídico )