SóProvas


ID
1463359
Banca
IADES
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito do regime de previdência complementar, instituído pela Lei Complementar n o 109/2001, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal, observado o disposto nesta Lei Complementar.

            Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.


  • GABARITO: LETRA D

  • Gabarito: D

    a) Art. 1º, LC 109/ 2001 - O regime de previdência privada, de caráter complementar é organizado:

    de forma autônoma em relação ao RGPS;

    facultativo;

    baseado na constituição de reservas.

     

    b) Possui sim natureza facultativa;

     

    c) Art. 2º, LC 109/2001 - O regime de previdência complementar é operado por entidades de PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR.

    Ressalte-se que se for entidade fechada ela será organizada sob a forma de FUNDAÇÃO OU SOCIEDADE CIVIL (art. 31, § 1º) e se for entidade aberta, ela será constituída, necessariamente, sob a forma de S/A (art. 36);

     

    d) Art. 2º, LC 109/2001 - "O regime de previdência complementar é operado por entidade de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma de LC";

     

    e) Art. 6º, LC 109/2001 - "As entidades de previdência complementar somente poderão instituir e operar planos de benefícios para os quais tenham autorização específica, segundo as normas aprovadas pelo órgão regulador e fiscalizador, conforme disposto nesta LC".

  • Um pouco esquisita a letra "c" quando diz que os planos de PREVIDÊNCIA complementar serão operados por empresas públicas governamentais mediante a concessão de serviços de SAÚDE. Previdência é diferente de saúde embora ambos sejam importantes e integrem, juntamente com a assistência social, a Seguridade Social.