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Lei 12.618: Art. 4o § 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
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Lei 12.618:
A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma:
de FUNDAÇÃO,
de NATUREZA PÚBLICA,
com PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO,
gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e
terão sede e foro no Distrito Federal.
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Questão versa sobre o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, sob o ângulo da Lei nº 12.618/2012. No reduto dessa legislação, é exigido do candidato conhecimento acerca da personalidade jurídica das entidades fechadas de previdência complementar, criadas pela União. A escorreita resolução demanda o recrutamento do art. 4º, §1º, da Lei nº 12.618/2012, que assim estatui: “Art. 4º É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001: (...) §1º A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção em estreita conformidade com o determinado em lei, é aquela mencionada na alternativa “a”.
GABARITO: A.
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Pú-bli-co (proparoxítonas)
Ca-ó-ti-co (proparoxítona)
Segundo a regra do hiato, a segunda vogal é acentuada somente quando for U ou I.
Ex: sa-ú-de / sa-í-da / pa-ís
Logo, "o" não entra na regra do hiato.
Portanto, ambas são palavras proparoxítonas, estando o item CORRETO
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A questão exige o conhecimento do Regime Complementar de Previdência que, conforme preconiza o art. 202 da Constituição Federal, é um regime de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo a sua filiação de natureza facultativa (ou seja, ninguém é obrigado a se filiar, ainda que exerça atividade remunerada) e deve ser regulado por lei complementar.
Ou seja, aqueles que recebem acima do teto do RGPS (atualmente fixado em R$6.433,57) podem optar por se filiarem a um regime complementar, de forma a manter um padrão de vida mais alto quando da aposentadoria, e, aí, nesse caso, devem contribuir concomitantemente ao regime complementar e ao regime geral.
O regime complementar pode ser aberto ou fechado. Veja a definição trazida por Frederico Amado:
- Regime aberto: será composto por entidades abertas de previdência complementar, sendo necessariamente administrado por pessoas jurídicas organizadas sob a forma de sociedades anônimas, em que qualquer pessoa pode participar do plano (como a BRASILPREV, previdência aberta do Banco do Brasil que conta com mais de um milhão de segurados
- Regime fechado: será integrado por entidades sem fins lucrativos (associações e fundações), em que somente um determinado grupo de pessoas poderá integrar (como na PREVI, a caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil em que somente os funcionários poderão participar desse plano)
O ponto central da questão versa sobre a natureza jurídica das entidades fechadas de Previdência Complementar. Veja o que diz a lei nº 12.618/12:
Art. 4º, §1º, lei nº 12.618/12: a Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.
Portanto, a única alternativa correta é a letra A: fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado.
Fonte: Amado, Frederico. Direito previdenciário - Coleção sinopses para concursos. Bahia: Editora Juspodivm, 2021, 12ª edição. Pág. 730.
Gabarito: A