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ID
146386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes quanto à ação penal, à ação civil ex
delicto, à jurisdição e à competência.

Com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o ofendido deve promover a liquidação do dano para fins de propositura da ação civil ex delicto, pois é vedado ao juiz fixar valor para reparação dos danos causados pela infração.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 63, CPP - Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para a REPARAÇÃO DO DANO, O OFENDIDO, SEU REPRESENTANTE LEGAL E SEUS SUCESSORES.
    Com o advento da lei 11719/08 o juízo criminal pode fixar um valor MÍNIMO para reparação do dano causado.  
  • errada
    Art. 63.  Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros.

            Parágrafo único.  Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:(...)IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido; (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • Art. 63.

    Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso IV do caput do art. 387 deste Código sem prejuízo da liquidação para a apuração do dano efetivamente sofrido

     

    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:

    IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

  • Lembrando que como o juiz pode fixar o valor MÍNIMO de indenização, o autor poderá executar diretamente aquele valor e, em processo de liquidação, verificar o valor restante a ser indenizado...
    Bons estudos!
  • A sentença penal transitada em julgado gera um título executivo no juízo cível, título esse que dependerá de uma posterior liquidação para fins de determinação do valor indenizatório. No entanto, e em consonância com o art. 63, parágrafo único (redação trazida pela lei 11719/08), o juiz poderá exercer uma prévia execução e fixação de um valor mínimo indenizatório, fixado na própria sentença condenatória, levando em conta os danos causados pelo infração. Destaque-se que essa fixação de valor não impede uma posterior e mais completa liquidação no juízo para comprovar a apuração indenizatória real do dano efetivamente sofrido. 
  • ERRADO

    O juiz fixará o valor mínimo para efeito da reparação do dano.

  • Lembrar que a multa será fixada com base na situação econômica do réu, mas a reparação dos danos será com base nos prejuízos do ofendido.

  • O juiz fixará o valor MÍNIMO para reparação, tendo em vista os prejuízos sofridos pela vítima.

    Comemorando meu aniversário aqui com vcs! Vamos juntos. 31/01.

  • O termo ação civil ex delicto abrange duas possibilidades alternativas e independentes do ofendido:

    a) ação de execução ex delicto (art. 63, CPP)

    b) ação civil ex delicto (art. 64, CPP).

    QUANTIFICAÇÃO DO MONTANTE A SER INDENIZADO AO OFENDIDO

    Após a Lei nº 11.719/2008, o próprio juiz fixa o valor mínimo para condenação.

    O juiz reconhece o "an debeatur" (existência da dívida; obrigação a ser adimplida), bem como o "quantum debeatur" (a quantia devida, o valor exato a ser pago).

    SE A VÍTIMA CONCORDAR: Ação executória.

    SE A VÍTIMA NÃO CONCORDAR: deve haver liquidação perante o juízo cível.

    NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO?

    Doutrina majoritária: há necessidade de pedido expresso, sob pena de violação ao contraditório.

    QUAIS SÃO OS "DANOS CAUSADOS" (art. 387, IV, CPP)?

    1ª Corrente: somente danos emergentes.

    2ª Corrente: qualquer espécie de dano (Renato Brasileiro).