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Gabarito A- Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente
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Complementando...
(CESPE/TRE-MG/2009) Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. C
(CESPE/MCT/2008) Constitui ato de improbidade administrativa receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. C
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: quando o AGENTE se beneficia indevidamente.
PREJUÍZO AO ERÁRIO: quando TERCEIRO se beneficia indevidamente.
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NÃO ACHEI ERRO NA LETRA B ;realizar operações financeiras ilegais e locar bem público por valor inferior ao de mercado.
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Frustar LicitaSão - LeSão ao erário
Frustar Concurso - Atenta PrinCípios
Sempre cai em prova!
A grafia tá errada, mas serve para DECORAR.
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GABARITO: A
Erro da B
"realizar operações financeiras ilegais e locar bem público por valor inferior ao de mercado."
Se a questão não disser que o agente recebeu ou auferiu qlq vantagem econômica (1 real que seja), não se enquadra em Enriquecimento ilícito
Cespe tem muitas questões assim, olha essa outra questão:
"Q318356 - MPU / 2013 - O servidor que se valer do cargo que ocupa para lograr proveito pessoal indevido responderá por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito." - GABARITO ERRADO
Para se configurar enriquecimento ilícito é preciso ter certeza de que o servidor ou terceiro obteve ganho econômico ou patrimonial
Fica a dica nessa pegadinha da Cespe!
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ROL EXEMPLIFICATIVO!!!!!!
LEI 8429/1992 - Improbidade Administrativa
Art.9º - Atos de Improbidade que importam Enriquecimento Ilícito:
*RECEBER vantagem econômica para omitir ato de ofício, providência ou declaraçãoa que esteja obrigado;
Art.10º - Atos de Improbidade que causam Prejuízo ao Erário:
*FRUSTRAR a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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ALTERNATIVA A)
b) realizar operações financeiras ilegais (prejuízo ao erário - Art. 10, VI) e locar bem público por valor inferior ao de mercado (prejuízo ao erário - Art. 10, IV)
c) negar publicidade aos atos oficiais (contra os princípios da Adm. Púb. - Art 11, IV) e facilitar vantagem econômica de terceiros (prejuízo ao erário - Art 10, XII)
d) frustrar a licitude de concursos públicos (contra os princípios da Adm. Púb. - Art 11, V) e utilizar bens públicos para destinação particular (enriquecimento ilícito - Art. 9, IV)
e) não prestar contas (contra os princípios da Adm. Púb. - Art 11, VI) e liberar verba pública sem observância aos preceitos legais e constitucionais (prejuízo ao erário - Art. 10, XI)
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Frustrar a licitude de concurso público é contra os princípios da administração (a isonomia na verdade);
Frustrar o processo licitatório aí já causa dano ao erário, ter que fazer tudo de novo ou contratar com um preço acima do mercado
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Um Bizu muito bom que eu peguei aqui no Qconcursos.
Lesão ao erário - Para Ele
Enriquecimento - Para mim
Com esse Bizu, sobra A e D, então tem que saber que a frustração de concurso fere princípios!
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Gabarito: a
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Dinheiro vai para o bolso de terceiro -> prejuízo ao erário;
Dinheiro vai para o meu bolso -> enriquecimento ilícito.
*** Pessoal, não há necessidade de decorar todos os incisos da lei de improbidade. Basta entender como funcionam as modalidades previstas no referido diploma legal.
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frustrar a licitude de concurso público é contra os princípios da administração (a isonomia na verdade NAO ERRAR
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frustrar a licitude de concurso público é contra os princípios da administração (a isonomia na verdade NAO ERRAR
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ENRIQUECIMENTO ILÍCITO- fica pra você - só dolo
PREJUÍZO AO ERÁRIO- faz para o outro - dolo e culpa
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM - fere os princípios da: moralidade,legalidade,eficiência e publicidade - dolo
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LETRA A
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De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, constituem atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário e importam enriquecimento ilícito, respectivamente, frustrar a licitude de processo licitatório e receber vantagem econômica por omitir ato de ofício.
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LESA A LICITAÇÃO VS CONTRA O CONCURSO
OU SEJA:
LESÃO AO ERÁRIO > FRUSTRAR A LICITAÇÃO VS CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM PUB > FRUSTRAR O CONCURSO PÚBLICO
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Lesão ao erário ...Frustar Licitação -
atenta contra os princípios da administração pública... Frustar Concurso -
Sempre cai em prova!
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Lesão ao erário ---> frustar a licitude de procedimento licitatório
Lesão----> começa com L
Licitação -----> começa com L
---------> L combina com L, fica a dica !!
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Licitação tem mais a ver com dinheiro: lesão
Concurso tem que ter igualdade e talz: princípios