Apelação
Interposição: 5 dias (art. 593).
Razões do apelante e do apelado: 8 dias (art. 600).
Razões do assistente: 3 dias (art. 600, parág. 1o).
Razões nos processos de contravenção: 3 dias (art. 600).
Remessa dos autos à instância superior: 5 dias (art. 601).
Remessa doa autos à instância superior em caso de formação do instrumento e extração do traslado: 30 dias (art. 601, parág. 1o).
Remessa dos autos à instância superior em caso de traslado: 30 dias (art. 601).
Supletiva no júri: 15 dias (art. 598, parág. único).
Vista dos autos pelo MT: 3 dias (art. 600, parág. 2o).
Carta Testemunhável (recurso que destranca recurso) (obs - tem o prazo igual aos agravos do p. penal - 05 dias)
Apresentação do recurso ao juízo superior: 5 dias (art. 643 c/c 591).
Devolução dos autos ao juízo inferior: 5 dias (art. 643 c/c 592).
Entrega no caso de recurso em sentido estrito: 5 dias (art. 641).
Entrega no caso de recurso extraordinário: 60 dias (art. 641).
Interposição: 48 horas (art. 640).
Julgamento: de ofício (art. 644).
Razões: 2 dias (art. 643 c/c 588).
Reforma ou sustentação do despacho pelo juiz: 2 dias (art. 643 c/c 589).
Suspensão do serventuário que não cumprir o instrumento: 30 dias (art. 642).
Vista ao recorrido: 2 dias (art. 643 c/c 588).
Embargos de Declaração
Oposição: 5 dias (art. 619).
Habeas Corpus
Decisão do juiz: 24 horas (art. 660).