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ID
1463983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MME
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A demissão poderá ocorrer quando o servidor público

Alternativas
Comentários
  •   Art. 117.  Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
      XV - proceder de forma desidiosa;


    Gabarito B

  • Éisso mesmo? desde de 2013 apenas 26 pessoas responderam essa questão?

  • coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical ou a partido político - suspensão 

    agir frequentemente de forma ímproba e desidiosa. - demissão

    ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato. - advertência

    opuser resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço. - advertência 

    promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. - advertência 

  • A título de correção ao comentário do Gabriel B. :

    Art. 117.  Ao servidor é proibido
    VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. 

  • eu acertei mas esse 'frequentemente' esta técnicamente incorreto nessa questão.

    Forma improba o servidor não pode agir NUUUUUUUUUUUUUNCA.

  • GABARITO LETRA B 

    Sobre as outras alternativas, são todas elencadas como hipóteses de Advertência, vejamos:

     

    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.
    Art. 117. Ao servidor é proibido:

    I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
    II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
    III – recusar fé a documentos públicos;
    IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

    V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
    VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de
    seu subordinado;
    VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
    VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
    (...)
    XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

     

    Bons estudos

  • Como já corrigido por Lud Dias, o comentário mais curtido está equivocado, pois a primeira é hipótese de advertência, mas aqui trago uma dica que pode ser interessante:

    Há apenas 3 (três) hipóteses de suspensão, quais sejam:

    -> Recuar-se a realizar inspeção médica (que gera 15 dias de suspensão);

    -> Exercer atribuições diversas ou incompatíveis com seu cargo;

    ->Reincidência em advertência.

    Quaisquer erros, por favor, avisar no inbox para eu editar o comentário!

    Bons estudos!

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Abraço!!!

  • Desidiosa = Demissão

  • A) ADVERTÊNCIA

    B) DEMISSÃO

    C) ADVERTÊNCIA

    D) ADVERTÊNCIA

    E) ADVERTÊNCIA

  • A demissão poderá ocorrer quando o servidor público agir frequentemente de forma ímproba e desidiosa.