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ID
1464082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as alternativas abaixo apresentadas. Relacione cada situação com a alternativa que a caracteriza, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/98), anexos principais e resoluções em vigor.

Condutor dirigir veículo transportando pessoas, animais ou volume entre os seus braços e pernas.

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''D'' ------------------Art 252 do CTB , Inciso II.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

  • Art. 252. Dirigir o veículo:

      I - com o braço do lado de fora;

      II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

      III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

      IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

      V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

      VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

      Infração - média;

      Penalidade - multa.

     

  • Transportar pessoas, animédias ou volumédias à sua esquerda ou entre os braços e pernas

     Infração - média;

      Penalidade - multa

    #tavalendodetudopralembrar kkkkkkkk

  • mas se for criança, torna-se gravíssima

  • Letra D

     Art. 252. Dirigir o veículo:

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

       Infração - média;

            Penalidade - multa.

    Deus é fiel!

  • GABARITO D

     

    As infrações que envolvam anotomia (tronco, cabeça e membros) são infrações de natureza média, computando 4 pontos na CNH e multa. 

  • Dica:

    162 - DIRIGIR VEÍCULO: sem o artigo O - GRAVISSIMA

    252 - DIRIGIR O VEÍCULO: com o artigo O - MÉDIA - Salvo se estiver manuseando/segurando celular aí é gravíssima tb.

    *Funciona apenas se vier letra de lei!*

    Já me ajudou, pode ajudar VC tb.

  •  Art. 252. Dirigir o veículo:

            I - com o braço do lado de fora;

            II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;

            III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;

            IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;

            V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;

            VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

  • GABARITO D

    Infrações Anatômicas (FALOU MÃO, PÉ, PERNAS E BRAÇO)! sempre média, salvo não dar "seta" com o braço ou uma mão no guidão ai são Graves!!