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LETRA ''D'' ------------------Art 252 do CTB , Inciso II.
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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Transportar pessoas, animédias ou volumédias à sua esquerda ou entre os braços e pernas
Infração - média;
Penalidade - multa
#tavalendodetudopralembrar kkkkkkkk
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mas se for criança, torna-se gravíssima
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Letra D
Art. 252. Dirigir o veículo:
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Deus é fiel!
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GABARITO D
As infrações que envolvam anotomia (tronco, cabeça e membros) são infrações de natureza média, computando 4 pontos na CNH e multa.
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Dica:
162 - DIRIGIR VEÍCULO: sem o artigo O - GRAVISSIMA
252 - DIRIGIR O VEÍCULO: com o artigo O - MÉDIA - Salvo se estiver manuseando/segurando celular aí é gravíssima tb.
*Funciona apenas se vier letra de lei!*
Já me ajudou, pode ajudar VC tb.
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Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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GABARITO D
Infrações Anatômicas (FALOU MÃO, PÉ, PERNAS E BRAÇO)! sempre média, salvo não dar "seta" com o braço ou uma mão no guidão ai são Graves!!