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ID
1464088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Instruções: Para responder à questão, considere as alternativas abaixo apresentadas. Relacione cada situação com a alternativa que a caracteriza, baseando-se no Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/98), anexos principais e resoluções em vigor.

Condutor transitar em marcha ré por longas distâncias, causando suscetíveis riscos à segurança.

Alternativas
Comentários
  •  CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

  • Ré  - grave

  • é de natureza GRARÉ

  • GABARITO "B" - REGrave essa informação:

    CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa.

     

  • Re - grave de novo
  • GRARÉ!

  • REgrave

  • Grave e REgrave !

  • Letra B

     

    Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

     

    Deus é fiel!

  • O Artigo diz que para ser infração grave tem que ser "de forma a não causar riscos à segurança". O comando da questão fala em "causando suscetíveis riscos à segurança", dessa forma entendo, pelo vocábulo riscos que deve se tratar de infração gravíssima. Quem puder comentar e sanar essa dúvida, deixo meus agradecimentos. Att.

  • Eu adoro quando o povo é criativo e cria macetes que grudam na mente! hahaha. 

    Obrigada, pessoal! 

     

  • causando suscetíveis riscos à segurança.????????????????

     CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

      Infração - grave;

      Penalidade - multa

  • CTB: Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança.


    Vou tentar agregar aos comentários dos colegas, no meu entendimento o simples fato de transitar em marcha a ré constitui infração GRAVE. NÃO será infração transitar em marcha a ré para executar pequenas manobras e quando não causar riscos a segurança.

  • Depois que aprendi o macete não erro nunca mais hahaha RE Grave essa informação!

  • Bruno Tardego o CTB diz Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

     Infração - grave;

    Acredito que se o condutor usar a macha ré sem causar riscos à segurança não vai ser infração grave, mas acho que ele tambem tem que fazer isso em uma distancia necessária a pequenas manobras, pois a lei usou a conjunção e