SóProvas


ID
1464130
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

De acordo com a NR 05, NÃO é atribuição da Comissão de Prevenção de Acidentes:

Alternativas
Comentários
  • "DAS ATRIBUIÇÕES
    5.16 A CIPA terá por atribuição:

    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior
    número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;

    b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no
    trabalho;

    j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e
    convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho;

    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS."

    Logo, a única alternativa que não consta na NR 5 é a letra c)


     

  • DAS ATRIBUIÇÕES 
     
    5.16 A CIPA terá por atribuição: 
    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; 


    b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; 


    c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; 


    d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 


    e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; 


    f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; 


    g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; 


    h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; 


    i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

     
    j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; 


    l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; 


    m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; 


    n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; 


    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; 


    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.