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Certo. Letra da Lei de Interceptação telefônica (9296/96):
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção
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Por se tratar de medida excepcional, a Lei só permite a interceptação quando houver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal punível com reclusão e, ainda assim, se a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.
(Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 4a ed.)
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Certo.
Dispõe o art. 5º, inciso XII, da Constituição Federal: "é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal". Como forma de dar aplicabilidade ao preceito constitucional, adveio a Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996, a qual trouxe em seu bojo normas de natureza penal e processual. Essa lei também trouxe uma restrição legal, pois não admitiu a interceptação quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção (cf. art. 2º, III). Isto significa dizer que somente será admissível a interceptação das comunicações nas hipóteses de crimes apenados com reclusão. Sucede que, no curso da interceptação, outros crimes podem vir a ser descobertos, inclusive, aqueles apenados com detenção. Assim, muito se discute acerca da eficácia objetiva da autorização judicial nesses casos. (Fernando Capez)
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O inciso III do artigo 2º da Lei 9.296 embasa a resposta correta (CERTO):
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
...
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Certo.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
(...)
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Não confundir:
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando:
(...)
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
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BIZU:
INTERCEPTAÇÃO/ESCUTA TELEFÔNICA: Necessidade de autorização judicial. Somente para crimes punidos com reclusão;
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
...
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
INTERCEPTAÇÃO E ESCUTA AMBIENTAL: Necessidade de autorização judicial; E pode ser decretada para crimes punidos com reclusão ou detenção, desde que tenham pena máxima superior a 04 anos.
Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).
JÁ A GRAVAÇÃO TELEFÔNICA OU GRAVAÇÃO AMBIENTAL, EM REGRA, DISPENSAM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
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UNICA EXCEÇÃO: É legítima a prova obtida por meio de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.
Fora isso, a regra geral é NÃO SE ADMITE A INTERCEPTAÇÃO SE A INFRAÇÃO FOR PUNIDA, NO MÁXIMO, COM PENA DE DETENÇÃO.