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ID
146428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O MP ofereceu representação contra um adolescente
pela suposta prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico
de drogas, sendo a defesa do adolescente prestada por DP. Após
instrução processual e apresentação das alegações finais pelas
partes, foi prolatada sentença, sendo aplicada ao adolescente a
medida socioeducativa de liberdade assistida pelo prazo mínimo
de seis meses.

Considerando essa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

É admissível que a intimação da sentença em questão seja feita unicamente na pessoa do defensor.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semi-liberdade será feita:I - ao adolescente e ao seu defensor;II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.§ 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.§ 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.
  • Artigo 190 do ECA. A intimação da sentença que determina a internação ou aplica medida de semiliberdade será feita, alternadamente, de duas formas, quais sejam: ao adolescente e ao seu defensor; quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor. No §1º do mesmo artigo, infere-se que se for outra medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.
  • Internação ou semi-liberdade - intima defensor e adolescente

    Demais medidas - intima apenas o defensor

  • ECA, Art. 190. A intimação da sentença que aplicar medida de internação ou regime de semiliberdade será feita:

    I - ao adolescente e ao seu defensor;

    II - quando não for encontrado o adolescente, a seus pais ou responsável, sem prejuízo do defensor.

    § 1º Sendo outra a medida aplicada, a intimação far-se-á unicamente na pessoa do defensor.

    § 2º Recaindo a intimação na pessoa do adolescente, deverá este manifestar se deseja ou não recorrer da sentença.