SóProvas


ID
1464391
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A cobrança de taxas, nos valores constantes no anexo II, da Lei Federal no 10.826/2003, NÃO inclui a prestação de serviços, relativos a

Alternativas
Comentários
  • gab. A

    Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

      I – ao registro de arma de fogo;

      II – à renovação de registro de arma de fogo;

      III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

      IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

      V – à renovação de porte de arma de fogo;

      VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo.


  • Questão típica de FCC!!! Aff...

  • QUE BANCA LIXO RSRS


  • Chutei na A, e golll rs

  • DICA: Haverá cobrança de taxa sempre que falar em PORTE ou REGISTRO.

  • Fui pela logica!! papa mike GO 2017 

  • O anexo da Lei nº 10.826/2003, que trata da cobrança de taxas, dispõe o seguinte:

    TABELA DE TAXAS

    ATO ADMINISTRATIVO

    R$

    I - Registro de arma de fogo:

    - até 31 de dezembro de 2008

    Gratuito

    (art. 30)

    - a partir de 1o de janeiro de 2009

    60,00

    II - Renovação do certificado de registro de arma de fogo:

    Gratuito

    - até 31 de dezembro de 2008

    (art. 5o, § 3o)

    - a partir de 1o de janeiro de 2009

    60,00

    III - Registro de arma de fogo  para  empresa de segurança privada e de transporte

    60,00

    de valores

    IV - Renovação do certificado de registro de arma de fogo para empresa de

    segurança privada e de transporte de valores:

    - até 30 de junho de 2008

    30,00

    - de 1o de julho de 2008 a 31 de outubro de 2008

    45,00

    - a partir de 1o de novembro de 2008

    60,00

    V - Expedição de porte de arma de fogo

    1.000,00

    VI - Renovação de porte de arma de fogo

    1.000,00

    VII - Expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo

    60,00

    VIII - Expedição de segunda via de porte de arma de fogo

    60,00

    Assim, verifica-se que o único item que não consta do referido anexo é o de letra A.

    Gabarito do Professor: A

  • DICA: Haverá cobrança de taxa sempre que falar em PORTE ou REGISTRO.

    Fonte:Rayssa .

  • Já fiz meu MINE MÔNICO, TAXAS SÃO REEX
  • Complementando: a autorização do porte de arma para o Poder Judiciário independe do pagamento de taxa. Somente poderão portar arma de fogo, em serviço, os agentes de segurança do poder judiciário, no limite máximo de 50% de seus servidores.

     

    A listagem dos servidores autorizados a portar arma de fogo, em serviço, deverá ser atualizada semestralmente no SINARM. 

  • Esse certificado não está no anexo pois quem habilita em técnica não é a PF mas sim os ARMEIROS particulares que você irá pagar

  • GABARITO A

    PMGO

  • Gabarito A

    Cobrança de taxas:

    registro;

    renovação+registro; 

    renovação+porte;

    expedição+registro;

    expedição+porte;

  • GABARITO A

    Art. 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

    I – ao registro de arma de fogo;

    II – à renovação de registro de arma de fogo;

    III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

    IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

    V – à renovação de porte de arma de fogo;

    VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo

  • falta colocar nas minhas anotações
  • Cobrança de taxa para REGISTRO E PORTE, sendo:

    1ª via

    2ª via

    Renovação.

    Estatuto do desarmamento. Artigo 11

  • AGEPENRR.

  • Art. 11-A...

    § 1o Na comprovação da aptidão psicológica, o valor cobrado pelo psicólogo não poderá exceder ao valor médio dos honorários profissionais para realização de avaliação psicológica constante do item 1.16 da tabela do Conselho Federal de Psicologia. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

    § 2o Na comprovação da capacidade técnica, o valor cobrado pelo instrutor de armamento e tiro não poderá exceder R$ 80,00 (oitenta reais), acrescido do custo da munição. (Incluído pela Lei nº 11.706, de 2008)

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 10826/2003 (DISPÕE SOBRE REGISTRO, POSSE E COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO, SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE ARMAS – SINARM, DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 11. Fica instituída a cobrança de taxas, nos valores constantes do Anexo desta Lei, pela prestação de serviços relativos:

    I – ao registro de arma de fogo; (LETRA B)

    II – à renovação de registro de arma de fogo; (LETRA E)

    III – à expedição de segunda via de registro de arma de fogo;

    IV – à expedição de porte federal de arma de fogo;

    V – à renovação de porte de arma de fogo; (LETRA C)

    VI – à expedição de segunda via de porte federal de arma de fogo. (LETRA D)

  • Nessa vida tudo e taxa

  • DICA: Haverá cobrança de taxa sempre que falar em REGISTRO, RENOVAÇÃO, EXPEDIÇÃO.

  • Registro, Renovação e Expedição tem taxa !!!

    PPMG 2022 , em nome de JESUS