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ID
1464397
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo as Resoluções no 104, de 06/04/2010, e no 124, de 17/11/2010, ambas do CNJ, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, no âmbito de suas competências, tomarão medidas, no prazo de um ano, para reforçar a segurança das varas com competência criminal, EXCETO no que se refere

Alternativas
Comentários
  • Resolução Nº 104 de 06/04/2010

    Art. 1º Os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais de Justiça, no âmbito de suas competências, tomarão medidas, no prazo de um ano, para reforçar a segurança das varas com competência criminal, como:

    I - controle de acesso aos prédios com varas criminais ou às áreas dos prédios com varas criminais;

    II - instalação de câmaras de vigilância nas varas criminais e áreas adjacentes;

    III - instalação de aparelho detector de metais, aos quais devem se submeter todos que queiram ter acesso às varas criminais e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas criminais, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos;

    IV - policiamento ostensivo com agentes próprios, preferencialmente, ou terceirizados nas varas criminais e áreas adjacentes.

  • GABARITO E

     

    Qualquer pessoa, independente do cargo ou função pública que exerça, que quiser ter acesso às salas de audiências das varas criminais, deverá passar pelo detector de metais. Os magistrados e servidores que exerçam suas funções onde está instalado o detector de metais ficam dispensados, bem como a escolta de presos.

     

    Os tribunais poderão editar resolução para restringir o ingresso de pessoas armadas a seus prédios. Segundo a resolução nº 176 do CNJ, nem mesmo policiais, na qualidade de parte ou testemunha, devem ingressar armados nas dependências dos tribunais, em processos de qualquer natureza. Mas na prática, em muitos tribunais, policiais, guardas municipais e agentes penitenciários, mesmo de folga, entram armados sim. Estando o policial, de qualquer instituição, caracterizado, obviamente entrará armado nas dependências dos tribunais.