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Apesar da banca ter falado de crime de lesão corporal grave, que é o parag. 1º do art. 129, ela colocou o preceito secundário da lesão gravíssima e com isso acabou confundido muito candidato. Dava para responder por eliminação das respostas, pois somente uma era da segunda modalidade.
Art. 129, parag. 2º , I - incapacidade permanente para o trabalho
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Erro na questão,há diferença entre grava e gravíssima e está pedindo grave .
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Vejam bem, o prof. Cleber Masson preconiza que Grave é gênero da qual gravíssima está inserida. A diferença da questão era realmente o preceito secundário; 1 a 5 ( grave). 2 a 8 ( grav´ssima)
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b) incapacidade permanente para o trabalho.
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Lesao Corporal GRAVE(PIDA) Lesão Corporal GRAVÍSSIMA ( PEIDA)
P erigo de vida Perda inutilização de membro oufunção
I incapacidade + 30 >31 E nfermidade iNCURÁVEL
D ebilidade permanente I incapacidade permanente para o trabalho
A celeração de parto D eformidade permanente
A borto
Espero que agora tenha ficado mais fácil para decorar........ Vamos que Vamos ..!!!
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Boa noite colegas...a alternativa não diz respeito a gravíssima??? ajudem-me....Obg
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O cerne da questão era saber que a diferenciação entre grave e gravíssima é apenas doutrinária, e a questão requer resposta segundo o código penal. Então, era essencial ter conhecimento do preceito secundário para resolução da questão.
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Pegadinha nojenta!!! A questão acima diz respeito a Lesão Corporal prevista noa paragrafo 2° do Art 129, onde doutrinariamente é chamada de Lesão Corporal de Natureza Gravissima. A questão se não lida com atenção faz levar o concurseiro a erro.
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Fred e Reginaldo, o termo "lesão corporal gravíssima" é um construído doutrinário, o CP em momento algum faz menção a "lesão corporal gravíssima", limitando-se a usar a expressão "lesão corporal grave" para ambos os parágrafos (§1º e §2º do art. 129), tanto é que, quando algum tipo penal se refere a "lesão corporal grave" para aumentar determinada pena devemos considerar as hipóteses de lesões graves conforme preconizam os §1º e 2º.
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A denominação lesão corporal gravíssima não consta expressamente do Código Penal. A rubrica “lesão grave” engloba os §§ 1º e 2º do art. 129. Todavia, como as hipóteses do § 2º possuem pena maior do que as do parágrafo anterior, convencionou-se, doutrinariamente, chamá-las de lesões gravíssimas, para estabelecer uma distinção.
Neste caso apesar de todas serem Lesões Corporais Graves, segundo o CP, somente a alternativa B estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos.
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Pela pena que estava na questão dava para maldar que se tratava da gravíssima.
Obs.: SAULO MN que criatividade você tem em "PIDA" e "PEIDA" kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Sob a rubrica marginal “lesão corporal de natureza grave”, o art. 129 do Código Penal prevê os §§ 1.º e 2.º, cada um deles contendo diversos incisos. A pena cominada ao § 1.º (reclusão de um a cinco anos) é sensivelmente menor do que a pena atribuída ao § 2.º (reclusão de 2 a 8 anos). Por esse motivo, a rubrica marginal deve ser compreendida como “lesão corporal grave em sentido amplo”. E, para diferenciar as hipóteses disciplinadas pelos dois parágrafos, convencionou-se chamá-las de lesões corporais graves, ou lesões corporais graves em sentido estrito (§ 1.º), e lesões corporais gravíssimas (§ 2.º), em face do maior desvalor do resultado (dano suportado pela vítima), manifestamente reconhecido pelo legislador ao cominar uma pena mais elevada.”
Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 (2014).
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Sacana, se for pela letra da lei dava pra responder
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Questão ridícula, um absurdo, faltou criatividade para o examinador que não sabe formular boas questões.
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Cuidado!
Levando em consideração a letra da lei, temos apenas LESÃO CORPORAL DE NATURA GRAVE, abordados pelo §§ 1° e 2°.
Mas pela doutrina as lesões podem ser divididas quando à intensidade:
a) leve (caput) ----------------------- detenção, 3 mêses a 1 ano;
b) grave (§ 1°) ----------------------- reclusão, 1 a 5 anos;
c) gravíssima (§ 2°) ----------------reclusão, 2 a 8 anos;
d) seguida de morte (§ 3°) ----- reclusão, 4 a 12 anos.
Bons estudos!
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PARA JUDAR AOS COLEGAS SENDO BEM OJETIVO GABARITO LETRA B
LESÃO CORPORAL COM PENA DE 2 A 8 ANOS SÓ PODE SER NA MODALIDADE GRAVÍSSIMA, AINDA QUE A BANCA TENTE ENGANAR O CANDIDATO ALEGANDO TRATAR-SE DE LESÕES GRAVES DE FORMA LATO SENSU, POIS NO FINAL GRAVE E GRAVISSIMA SÃO LESÕES SEMPRE GRAVES.
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Queridos colegas,
A banca não errou ao pedir lesão corporal de natureza GRAVE. Segundo o código penal, não existe "GRAVÍSSIMA", apenas "GRAVE" com punições de 1 a 5 anos ou 2 a 8 anos, dependendo das circunstâncias elencadas nos respectivos parágrafos. Atentem que essa denominação "GRAVÍSSIMA" é dada pela doutrina para fins didáticos, no intuito de separar uma e outra modalidade, já que, de fato, no §2º do art. 129, CP resta evidente a maior gravidade no resultado. Salvo engano, apenas a lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) faz menção à modalidade "GRAVÍSSIMA", no mais, pela literalidade da lei, devemos considerar tudo apenas como "GRAVE".
Segue o Código penal (copiado do sítio do Planalto):
Lesão corporal de natureza grave: (para o CP todas são GRAVE)
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA - segundo a DOUTRINA)
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
A dificuldade é pra todos. Bons estudos!
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a) incapacidade para as funções habituais, por mais de trinta dias.
Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos.
b) incapacidade permanente para o trabalho.
Correta. Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 2 a 8 anos (GRAVÍSSIMA)
c) perigo de vida.
Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos.
d) debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos.
e) aceleração de parto.
Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos.
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Questão bem elaborada, para cair com a casca da banana.
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Dispõe o Código Penal quando trata do crime de lesão corporal:
Lesão
corporal
Art. 129.
Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena -
detenção, de três meses a um ano.
(...)
§ 2° Se
resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Assim, a alternativa que corresponde ao artigo 129, §2º, I, do CP é a de
letra B, sendo as demais incorretas por ausência de previsão legal, uma vez que
o enunciado exige que seja assinalada aquela que tem como pena reclusão, de
dois a oito anos.
Gabarito do Professor: B
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Gente, a banca está correta, pois utilizou a letra da lei quando se referiu à lesão corporal grave. A terminologia "gravíssima" é utilizada pela doutrina e aceita pela jurisprudência, mas na letra da lei, para os §§ 1º e 2º, se utiliza a palavra grave.
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Entretanto, bem simples se vc conhece a diferença entre as Graves e Gravíssimas.
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Gabarito B
Questões desse tipo são raras... quem não sabia o prazo das penas não tinha como acertar... todas as demais opções, a pena era de RECLUSÃO, mas de 1 a 5 anos.
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Pra acertar essa questão Não precisa saber o prazo das penas, apenas diferenciar grave de gravíssima.
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Onde vc leu que a questão fez menção a lesão grave ou gravíssima, SD Farias?
O que distingue as duas, neste caso, é apenas a pena mesmo.
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Quem diferencia se a lesao é grave ou gravissima é a doutrina, ressaltando que o CP fala apenas em lesao Grave, e a questao diz que é de acordo com o CP. Se nao lembrasse o quantum da pena em abstrato para cada tipo de lesao, bastava ir por eliminacao, pois a grande maior parte das alternativas se referem as lesoes classificadas doutrinariamente como grave, entao a única que difere é o gab da questao.
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Lesões GRAVES ( 01 a 05 anos) Lesões GRAVÍSSIMAS (02 a 08 anos)
P erigo de vida P erda ou inutilização do membro
Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias E nfermidade incurável
Debilidade permanente I ncapacidade permanente p/ o trabalho
Aceleração do parto D eformidade permanente
A borto
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Que questão maldosa...
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Gabarito BBB
Porém a questão é mal redigida !!
Fala : se o resultado da lesão for grave ( confunde com lesão grave )
Mas grave a pena é 01 a 05
Gravíssima de 02 a 08 ...
Respondi certo pois sabia a pena da gravíssima...
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Boa questão - apesar da maioria não saber a pena abastrata das condutas (assim como eu) quem está atento saberia definir quais são classificadas como "grave" e "gravissima" pela doutrina, matando a questão.
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Que questão escrota, aí o cara é obrigado a saber a pena.. tnc, rpz!
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Esse é o tipo de questão que separa os meninos dos homens.
:)
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Famosa pegadinha do ie ie
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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GB B
PMGOOO
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(...) lesão corporal for grave;;
Questão facim de anular... se a lesão for grave é a mesma coisa que lesão grave (ou alguém pensa diferente ?) a pena está desconectada com essa premissa..
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A questão deveria ser anulada, uma vez que à pena de reclusão de 2 a 8 anos é para lesão corporal gravíssima e não grave.
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A questão é que no CP não tem expresso lesão gravíssimo. O que diferencia para a primeira lesão grave é a pena, aí se usa o termo gravíssima para facilitar o entendimento
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Letra b.
Lembre-se que o CP não diferencia lesão corporal grave de lesão corporal gravíssima. Quem o faz é a doutrina, ao separar o conteúdo do parágrafo 2º das demais hipóteses previstas no art. 129!
Nesse sentido, note que o examinador disse que o autor estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos, que é a pena prevista para o parágrafo 2º (lesões corporais gravíssimas), apesar de ter usado o termo lesão corporal grave para te confundir! Se você percebeu essa pegadinha, meus parabéns! Sabendo que estamos tratando de lesões gravíssimas, fica fácil. A situação estará configurada no caso de as lesões corporais gerarem incapacidade permanente para o trabalho!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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O CP deveria regrar de lesão corporal gravíssima, pois na lei de crimes hediondos, há essa menção de lesão corporal. Entretanto, o GAB é B.
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Cabível de anulação,pois a pena dita não corresponde com a qual a questão pede !!!!!!!!!
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A questão está conforme o CP que não faz distinção na nomenclatura grave e gravíssima, esta distinção é feita pela doutrina, basta analisar as alternativas que consegue entender a questão.
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Questão muito bem elaborada, haja vista que o examinador não usou a subdivisão entre gravíssima e grave, mas apenas através da pena de reclusão de 2 a 8 anos que consegui perceber que na verdade ele queria uma resposta que configurasse lesão corporal gravíssima.
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Questão pegadinha total!
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é um jeito mais bonito de exigir que a pessoa saiba a pena. aff
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A- grave 1 a 5 anos
B- gravíssima 2 a 8 anos
C- grave 1 a 5 anos
D- grave 1 a 5 anos
E- grave 1 a 5 anos
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Uma vez que a letra da lei seca traz que as lesões "gravíssimas" são "graves" a questão não se torna errada. A expressão "gravíssima" é meramente doutrinária.
Art 129. Lesão corporal de natureza grave
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
(...)
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Gabarito C
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Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO / POR EXCLUSÃO
AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
JECRIM
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Lesão corporal de natureza grave - AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
Lesão corporal de natureza gravíssima - AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incurável;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
Lesão corporal seguida de morte- AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA
§ 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:
Pena - reclusão, de quatro a doze anos.
Lesão corporal culposa - AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO
§ 6° Se a lesão é culposa:
Pena - detenção, de dois meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)
JECRIM
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Aumento de pena
§ 7 Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.
PERDÃO JUDICIAL
§ 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.
§ 5ºO juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
OBSERVAÇÃO
A LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA NÃO POSSUI CLASSIFICAÇÃO EM LEVE,GRAVE E GRAVÍSSIMA.
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Apesar dos protestos dos colegas, entendo que esta questão possa ser feita rapidamente sem qualquer conhecimento da pena, bastando entender quando se trata de lesão grave e quando se trata de gravíssima.
Analisando as alternativas, temos 4 itens que representam lesão grave e apenas 1 item que representa lesão gravíssima.
Ainda que o candidato não tivesse qualquer conhecimento de pena, o senso comum leva a crer que, no que se refere à pena base, todas as lesões graves são punidas da mesma maneira, tal como as gravíssimas.
Logo, as 4 assertivas que apontam lesão grave possuem a pena X, enquanto a assertiva e lesão gravíssima, pena Y.
A questão pede apenas a que tenha a pena de 2 a 8 anos de reclusão. Não poderia ser qualquer das graves, haja vista que temos 4 e todas possuem a pena base idêntica, a questão estaria nula.
Resta tão somente a alternativa que representa a lesão corporal gravíssima, sendo esta a letra B (incapacidade permanente para o trabalho).
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COMENTÁRIO EXTRAÍDO DO TECCONCURSOS:
GABARITO: ANULADA
Prezado concurseiro, a referida questão foi anulada por apresentar um equívoco no enunciado.
Por um descuido, o examinador fez referência à lesão corporal grave (art. 129, §1º, do Código Penal), quando na verdade, deveria ter se referido à lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, do Código Penal).
Atenção: apesar do Código Penal não classificar as lesões narradas no art. 129, §2º, do Código Penal, como lesões corporais gravíssimas, a doutrina assim o fez.
Diante disso, o enunciado correto seria: "De acordo com o Código Penal, se o resultado da lesão corporal for gravíssima, o autor do crime estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos na hipótese de (...)".
E nossa resposta seria: "incapacidade permanente para o trabalho" (alternativa "b"), conforme descrito no art. 129, §2º, inciso I, do Código Penal, senão vejamos:
Ademais, a título complementar é importante registrar as lesões corporais graves que figuravam como opção de resposta:
- A lesão corporal dolosa que acarreta incapacidade para as funções habituais, por mais de trinta dias, é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:
- A lesão corporal dolosa que resulta perigo de vida é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso II, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:
- A lesão corporal dolosa que resulta debilidade permanente de membro, sentido ou função é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso III, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:
- A lesão corporal dolosa que resulta em aceleração de parto é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso IV, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:
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A QUESTÃO NÃO SEGUIU A DOUTRINA( GRAVÍSSIMA), MAS SIM O CÓDIGO PENAL (SOMENTE GRAVE),
LOGO TEMOS INCLUÍDAS NO ROL DE DOIS A OITO ANOS.
Incapacidade permanente para o trabalho.
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Lesão corporal de natureza grave
§ 1º Se resulta:
I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
II - perigo de vida;
III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
IV - aceleração de parto:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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O candidato poderia acertar sabendo que a pena para as primeiras graves são de 1 a 5 de R. A única que é Grave e com pena maior é a B.
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questao muito bem elaborada. o enunciado pede que seja assinalada aquela que tem como pena reclusão, de dois a oito anos ou seja, gravissima
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coloca primeiro a alternativa, depois a resposta
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caberia recurso essa questão , o enunciado fala de grave , quando na verdade o gabarito se trata de uma gravíssima ..
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GABARITO LETRA B
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Lesão corporal
ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesão corporal de natureza grave
§ 2° Se resulta:
I - Incapacidade permanente para o trabalho;
II - enfermidade incuravel;
III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
IV - deformidade permanente;
V - aborto:
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
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a) leve (caput) ----------------------- detenção, 3 meses a 1 ano;
b) grave (§ 1°) ----------------------- reclusão, 1 a 5 anos;
c) gravíssima (§ 2°) ----------------reclusão, 2 a 8 anos;
d) seguida de morte (§ 3°) ----- reclusão, 4 a 12 anos.
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GABARITO B.
RESUMO DA LESÃO CORPORAL.
MACETE: PIDA PEIDA (RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS).
P – PERIGO DE VIDA. (PRETERDOLOSO)
I – INCAPACIDADE HABITUAL POR MAIS DE 30 DIAS.
D – DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.
A – ACELERAÇÃO DE PARTO.
(RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS).
P – PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.
E – ENFERMIDADE INCURÁVEL.
I – INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.
D – DEFORMIDADE PERMANENTE.
A – ABORTO.
IMPORTANTE!!!!
- DIMINUIÇÃO DE PENA: 1/6 A 1/3.
- AUMENTO DE PENA: 1/3 (PORTADOR DE DEFICIENCIA).
- AUMENTO DE PENA: 1 A 2/3 (SEGURANÇA PÚBLICA ATÉ TERCEIRO GRAU).
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
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Lembrando que o código penal não discrimina em grave ou gravíssima. Há apenas grave com duas qualificadoras distintas.
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Grave em sentido amplo, pois compreende a lesão grave e gravíssima.
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#PMPB
Questão simples que derruba muita gente, dava para responder por processo de eliminação dos fatores, mesmo a pergunta sendo feita de forma confusa.
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o GRAVE da questão deixou incorreta ! Banca maldosa e questão boa de ser anulada.