SóProvas


ID
1464403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o Código Penal, se o resultado da lesão corporal for grave, o autor do crime estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos na hipótese de

Alternativas
Comentários
  • Apesar da banca ter falado de crime de lesão corporal grave, que é o parag. 1º do art. 129, ela colocou o preceito secundário da lesão gravíssima e com isso acabou confundido muito candidato. Dava para responder por eliminação das respostas, pois somente uma era da segunda modalidade.

    Art. 129, parag. 2º , I - incapacidade permanente para o trabalho

  • Erro na questão,há diferença entre grava e gravíssima e está pedindo grave .

  • Vejam bem, o prof. Cleber Masson preconiza que Grave é gênero da qual gravíssima está inserida. A diferença da questão era realmente o preceito secundário; 1 a 5 ( grave). 2 a 8 ( grav´ssima) 

  • b) incapacidade permanente para o trabalho.

  • Lesao Corporal GRAVE(PIDA)                                               Lesão Corporal GRAVÍSSIMA ( PEIDA) 

    P erigo de vida                                                                        Perda inutilização de membro oufunção

    I   incapacidade + 30 >31                                                       E nfermidade iNCURÁVEL

    D ebilidade permanente                                                          I  incapacidade permanente para o trabalho

    A  celeração de parto                                                              D  eformidade permanente

                                                                                                    A borto 

    Espero que agora tenha ficado mais fácil para decorar........ Vamos que Vamos ..!!!

  • Boa noite colegas...a alternativa não diz respeito a gravíssima??? ajudem-me....Obg

  • O cerne da questão era saber que a diferenciação entre grave e gravíssima é apenas doutrinária, e a questão requer resposta segundo o código penal. Então, era essencial ter conhecimento do preceito secundário para resolução da questão.

  • Pegadinha nojenta!!! A questão acima diz respeito a Lesão Corporal prevista noa paragrafo 2° do Art 129, onde doutrinariamente é chamada de Lesão Corporal de Natureza Gravissima. A questão se não lida com atenção faz levar o concurseiro a erro.

  • Fred e Reginaldo, o termo "lesão corporal gravíssima" é um construído doutrinário, o CP em momento algum faz menção a "lesão corporal gravíssima", limitando-se a usar a expressão "lesão corporal grave" para ambos os parágrafos (§1º e §2º do art. 129), tanto é que, quando algum tipo penal se refere a "lesão corporal grave" para aumentar determinada pena devemos considerar as hipóteses de lesões graves conforme preconizam os §1º e 2º.

  • A denominação lesão corporal gravíssima não consta expressamente do Código Penal. A rubrica “lesão grave” engloba os §§ 1º e 2º do art. 129. Todavia, como as hipóteses do § 2º possuem pena maior do que as do parágrafo anterior, convencionou-se, doutrinariamente, chamá-las de lesões gravíssimas, para estabelecer uma distinção.

    Neste caso apesar de todas serem Lesões Corporais Graves, segundo o CP, somente a alternativa B estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos.

  • Pela pena que estava na questão dava para maldar que se tratava da gravíssima.

    Obs.: SAULO MN que criatividade você tem em "PIDA" e "PEIDA"  kkkkkkkkkkkkkkkkkkk 


  • Sob a rubrica marginal “lesão corporal de natureza grave”, o art. 129 do Código Penal prevê os §§ 1.º e 2.º, cada um deles contendo diversos incisos. A pena cominada ao § 1.º (reclusão de um a cinco anos) é sensivelmente menor do que a pena atribuída ao § 2.º (reclusão de 2 a 8 anos). Por esse motivo, a rubrica marginal deve ser compreendida como “lesão corporal grave em sentido amplo”. E, para diferenciar as hipóteses disciplinadas pelos dois parágrafos, convencionou-se chamá-las de lesões corporais graves, ou lesões corporais graves em sentido estrito (§ 1.º), e lesões corporais gravíssimas (§ 2.º), em face do maior desvalor do resultado (dano suportado pela vítima), manifestamente reconhecido pelo legislador ao cominar uma pena mais elevada.”

    Fonte: MASSON, Cleber. “Direito Penal Esquematizado - Parte Especial - Vol. 2 (2014).

  • Sacana, se for pela letra da lei dava pra responder 

  • Questão ridícula, um absurdo, faltou criatividade para o examinador que não sabe formular boas questões.

  • Cuidado!

    Levando em consideração a letra da lei, temos apenas LESÃO CORPORAL DE NATURA GRAVE, abordados pelo §§ 1° e 2°.
    Mas pela doutrina as lesões podem ser divididas quando à intensidade:

    a) leve (caput) ----------------------- detenção, 3 mêses a 1 ano;
    b) grave (§ 1°) ----------------------- reclusão, 1 a 5 anos;
    ​c) gravíssima (§ 2°) ----------------reclusão, 2 a 8 anos;
    d) seguida de morte (§ 3°) ----- reclusão, 4 a 12 anos.

    Bons estudos!

  • PARA JUDAR AOS COLEGAS SENDO BEM OJETIVO GABARITO LETRA B

    LESÃO CORPORAL COM PENA DE 2 A 8 ANOS SÓ PODE SER NA MODALIDADE GRAVÍSSIMA, AINDA QUE A BANCA TENTE ENGANAR O CANDIDATO ALEGANDO TRATAR-SE DE LESÕES GRAVES DE FORMA LATO SENSU, POIS NO FINAL GRAVE E GRAVISSIMA SÃO LESÕES SEMPRE GRAVES.

  • Queridos colegas,

    A banca não errou ao pedir lesão corporal de natureza GRAVE. Segundo o código penal, não existe "GRAVÍSSIMA", apenas "GRAVE" com punições de 1 a 5 anos ou 2 a 8 anos, dependendo das circunstâncias elencadas nos respectivos parágrafos. Atentem que essa denominação "GRAVÍSSIMA" é dada pela doutrina para fins didáticos, no intuito de separar uma e outra modalidade, já que, de fato, no §2º do art. 129, CP resta evidente a maior gravidade no resultado. Salvo engano, apenas a lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) faz menção à modalidade "GRAVÍSSIMA", no mais, pela literalidade da lei, devemos considerar tudo apenas como "GRAVE".




    Segue o Código penal (copiado do sítio do Planalto):

    Lesão corporal de natureza grave: (para o CP todas são GRAVE)

    § 1º Se resulta:
            I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;
            II - perigo de vida;
            III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;
            IV - aceleração de parto:
       Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    § 2° Se resulta: (GRAVÍSSIMA - segundo a DOUTRINA)
            I - Incapacidade permanente para o trabalho;
            II - enfermidade incuravel;
            III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
            IV - deformidade permanente;
            V - aborto:
       Pena - reclusão, de dois a oito anos.




    A dificuldade é pra todos. Bons estudos!

  •  a) incapacidade para as funções habituais, por mais de trinta dias. 

    Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos. 

     b) incapacidade permanente para o trabalho.

    Correta. Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 2 a 8 anos (GRAVÍSSIMA)

     c) perigo de vida.

    Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos. 

     d) debilidade permanente de membro, sentido ou função.

    ​Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos. 

     e) aceleração de parto.

    ​Lesão corporal de natureza grave, punível com reclusão de 1 a 5 anos. 

  • Questão bem elaborada, para cair com a casca da banana.  

  • Dispõe o Código Penal quando trata do crime de lesão corporal:

    Lesão corporal
    Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    (...)
    § 2° Se resulta:
    I - Incapacidade permanente para o trabalho;
    II - enfermidade incuravel;
    III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;
    IV - deformidade permanente;
    V - aborto:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Assim, a alternativa que corresponde ao artigo 129, §2º, I, do CP é a de letra B, sendo as demais incorretas por ausência de previsão legal, uma vez que o enunciado exige que seja assinalada aquela que tem como pena reclusão, de dois a oito anos.

    Gabarito do Professor: B

  • Gente, a banca está correta, pois utilizou a letra da lei quando se referiu à lesão corporal grave. A terminologia "gravíssima" é utilizada pela doutrina e aceita pela jurisprudência, mas na letra da lei, para os §§ 1º e 2º, se utiliza a palavra grave.

  • Entretanto, bem simples se vc conhece a diferença entre as Graves e Gravíssimas.

  •  

    Gabarito B

     

    Questões desse tipo são raras... quem não sabia o prazo das penas não tinha como acertar... todas as demais opções, a pena era de RECLUSÃO, mas de 1 a 5 anos.

  • Pra acertar essa questão Não precisa saber o prazo das penas, apenas diferenciar grave de gravíssima.

  • Onde vc leu que a questão fez menção a lesão grave ou gravíssima, SD Farias?

    O que distingue as duas, neste caso, é apenas a pena mesmo.

     

  • Quem diferencia se a lesao é grave ou gravissima é a doutrina, ressaltando que o CP fala apenas em lesao Grave, e a questao diz que é de acordo com o CP. Se nao lembrasse o quantum da pena em abstrato para cada tipo de lesao, bastava ir por eliminacao, pois a grande maior parte das alternativas se referem as lesoes classificadas doutrinariamente como grave, entao a única que difere é o gab da questao.

  • Lesões GRAVES   ( 01 a 05 anos)                                                   Lesões GRAVÍSSIMAS (02 a 08 anos)

     

    P erigo de vida                                                                                                           P erda ou inutilização do membro

    Incapacidade para atividades habituais por mais de 30 dias                                     E   nfermidade incurável

    Debilidade permanente                                                                                                   I  ncapacidade permanente p/ o trabalho

    Aceleração do parto                                                                                                        D  eformidade permanente

                                                                                                                                                A  borto

  • Que questão maldosa...

  • Gabarito BBB Porém a questão é mal redigida !! Fala : se o resultado da lesão for grave ( confunde com lesão grave ) Mas grave a pena é 01 a 05 Gravíssima de 02 a 08 ... Respondi certo pois sabia a pena da gravíssima...
  • Boa questão - apesar da maioria não saber a pena abastrata das condutas (assim como eu) quem está atento saberia definir quais são classificadas como "grave" e "gravissima" pela doutrina, matando a questão.

  • Que questão escrota, aí o cara é obrigado a saber a pena.. tnc, rpz!
  • Esse é o tipo de questão que separa os meninos dos homens.

    :)

  • Famosa pegadinha do ie ie
  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  • GB B

    PMGOOO

  •  (...) lesão corporal for grave;;

    Questão facim de anular... se a lesão for grave é a mesma coisa que lesão grave (ou alguém pensa diferente ?) a pena está desconectada com essa premissa..

  • A questão deveria ser anulada, uma vez que à pena de reclusão de 2 a 8 anos é para lesão corporal gravíssima e não grave.

  • A questão é que no CP não tem expresso lesão gravíssimo. O que diferencia para a primeira lesão grave é a pena, aí se usa o termo gravíssima para facilitar o entendimento
  • Letra b.

    Lembre-se que o CP não diferencia lesão corporal grave de lesão corporal gravíssima. Quem o faz é a doutrina, ao separar o conteúdo do parágrafo 2º das demais hipóteses previstas no art. 129!

    Nesse sentido, note que o examinador disse que o autor estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos, que é a pena prevista para o parágrafo 2º (lesões corporais gravíssimas), apesar de ter usado o termo lesão corporal grave para te confundir! Se você percebeu essa pegadinha, meus parabéns! Sabendo que estamos tratando de lesões gravíssimas, fica fácil. A situação estará configurada no caso de as lesões corporais gerarem incapacidade permanente para o trabalho!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O CP deveria regrar de lesão corporal gravíssima, pois na lei de crimes hediondos, há essa menção de lesão corporal. Entretanto, o GAB é B.

  • Cabível de anulação,pois a pena dita não corresponde com a qual a questão pede !!!!!!!!!

  • A questão está conforme o CP que não faz distinção na nomenclatura grave e gravíssima, esta distinção é feita pela doutrina, basta analisar as alternativas que consegue entender a questão.

  • Questão muito bem elaborada, haja vista que o examinador não usou a subdivisão entre gravíssima e grave, mas apenas através da pena de reclusão de 2 a 8 anos que consegui perceber que na verdade ele queria uma resposta que configurasse lesão corporal gravíssima.

  • Questão pegadinha total!

  • é um jeito mais bonito de exigir que a pessoa saiba a pena. aff

  • A- grave 1 a 5 anos

    B- gravíssima 2 a 8 anos

    C- grave 1 a 5 anos

    D- grave 1 a 5 anos

    E- grave 1 a 5 anos

  • Uma vez que a letra da lei seca traz que as lesões "gravíssimas" são "graves" a questão não se torna errada. A expressão "gravíssima" é meramente doutrinária.

    Art 129.  Lesão corporal de natureza grave

     § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           (...)

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Gabarito C

  • Lesão corporal de natureza leve - CRIME SUBSIDIÁRIO / POR EXCLUSÃO

    AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

           Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    JECRIM

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Lesão corporal de natureza grave - AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

    Lesão corporal de natureza gravíssima -   AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

    § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incurável;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Lesão corporal seguida de morte- AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA

           § 3° Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quís o resultado, nem assumiu o risco de produzí-lo:

           Pena - reclusão, de quatro a doze anos.

    Lesão corporal culposa - AÇÃO PENAL PUBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

           § 6° Se a lesão é culposa: 

           Pena - detenção, de dois meses a um ano. (CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO)

    JECRIM

    Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.

    Aumento de pena

            § 7  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4 e 6 do art. 121 deste Código.       

       PERDÃO JUDICIAL    

    § 8º - Aplica-se à lesão culposa o disposto no § 5º do art. 121.

    § 5ºO juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 

    OBSERVAÇÃO

    A LESÃO CORPORAL NA MODALIDADE CULPOSA NÃO POSSUI CLASSIFICAÇÃO EM LEVE,GRAVE E GRAVÍSSIMA.

  • Apesar dos protestos dos colegas, entendo que esta questão possa ser feita rapidamente sem qualquer conhecimento da pena, bastando entender quando se trata de lesão grave e quando se trata de gravíssima.

    Analisando as alternativas, temos 4 itens que representam lesão grave e apenas 1 item que representa lesão gravíssima.

    Ainda que o candidato não tivesse qualquer conhecimento de pena, o senso comum leva a crer que, no que se refere à pena base, todas as lesões graves são punidas da mesma maneira, tal como as gravíssimas.

    Logo, as 4 assertivas que apontam lesão grave possuem a pena X, enquanto a assertiva e lesão gravíssima, pena Y.

    A questão pede apenas a que tenha a pena de 2 a 8 anos de reclusão. Não poderia ser qualquer das graves, haja vista que temos 4 e todas possuem a pena base idêntica, a questão estaria nula.

    Resta tão somente a alternativa que representa a lesão corporal gravíssima, sendo esta a letra B (incapacidade permanente para o trabalho).

  • COMENTÁRIO EXTRAÍDO DO TECCONCURSOS:

    GABARITO: ANULADA

     

    Prezado concurseiro, a referida questão foi anulada por apresentar um equívoco no enunciado.

     

    Por um descuido, o examinador fez referência à lesão corporal grave (art. 129, §1º, do Código Penal), quando na verdade, deveria ter se referido à lesão corporal gravíssima (art. 129, §2º, do Código Penal).

     

    Atenção: apesar do Código Penal não classificar as lesões narradas no art. 129, §2º, do Código Penal, como lesões corporais gravíssimas, a doutrina assim o fez.

     

    Diante disso, o enunciado correto seria: "De acordo com o Código Penal, se o resultado da lesão corporal for gravíssima, o autor do crime estará sujeito à pena de reclusão de dois a oito anos na hipótese de (...)".

     

    E nossa resposta seria: "incapacidade permanente para o trabalho" (alternativa "b"), conforme descrito no art. 129, §2º, inciso I, do Código Penal, senão vejamos:

     

     

    Ademais, a título complementar é importante registrar as lesões corporais graves que figuravam como opção de resposta:

     

    A lesão corporal dolosa que acarreta incapacidade para as funções habituais, por mais de trinta dias, é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:

     

     

    A lesão corporal dolosa que resulta perigo de vida é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso II, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:

     

     

    A lesão corporal dolosa que resulta debilidade permanente de membro, sentido ou função é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso III, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:

     

     

    A lesão corporal dolosa que resulta em aceleração de parto é classificada como lesão corporal grave, nos termos do art. 129, §1º, inciso IV, do Código Penal, cuja sanção é a reclusão, de um a cinco anos, senão vejamos:

     

  • A QUESTÃO NÃO SEGUIU A DOUTRINA( GRAVÍSSIMA), MAS SIM O CÓDIGO PENAL (SOMENTE GRAVE),

    LOGO TEMOS INCLUÍDAS NO ROL DE DOIS A OITO ANOS.

    Incapacidade permanente para o trabalho.

  •     Lesão corporal de natureza grave

           § 1º Se resulta:

           I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

           II - perigo de vida;

           III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

           IV - aceleração de parto:

           Pena - reclusão, de um a cinco anos.

           § 2° Se resulta:

           I - Incapacidade permanente para o trabalho;

           II - enfermidade incuravel;

           III perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

           IV - deformidade permanente;

           V - aborto:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • O candidato poderia acertar sabendo que a pena para as primeiras graves são de 1 a 5 de R. A única que é Grave e com pena maior é a B.

  • questao muito bem elaborada. o enunciado pede que seja assinalada aquela que tem como pena reclusão, de dois a oito anos ou seja, gravissima

  • coloca primeiro a alternativa, depois a resposta
  • caberia recurso essa questão , o enunciado fala de grave , quando na verdade o gabarito se trata de uma gravíssima ..

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Lesão corporal

    ARTIGO 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Lesão corporal de natureza grave

    § 2° Se resulta:

    I - Incapacidade permanente para o trabalho;

    II - enfermidade incuravel;

    III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

    IV - deformidade permanente;

    V - aborto:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • a) leve (caput) ----------------------- detenção, 3 meses a 1 ano;

    b) grave (§ 1°) ----------------------- reclusão, 1 a 5 anos;

    ​c) gravíssima (§ 2°) ----------------reclusão, 2 a 8 anos;

    d) seguida de morte (§ 3°) ----- reclusão, 4 a 12 anos.

  • GABARITO B.

    RESUMO DA LESÃO CORPORAL.

    MACETE: PIDA PEIDA (RECLUSÃO DE 1 A 5 ANOS).

    P – PERIGO DE VIDA. (PRETERDOLOSO)

    I – INCAPACIDADE HABITUAL POR MAIS DE 30 DIAS.

    D – DEBILIDADE PERMANENTE DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    A – ACELERAÇÃO DE PARTO.

     

    (RECLUSÃO DE 2 A 8 ANOS).

    P – PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO.

    E – ENFERMIDADE INCURÁVEL.

    I – INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO.

    D – DEFORMIDADE PERMANENTE.

    A – ABORTO.

    IMPORTANTE!!!!

    - DIMINUIÇÃO DE PENA: 1/6 A 1/3.

    - AUMENTO DE PENA: 1/3 (PORTADOR DE DEFICIENCIA).

    - AUMENTO DE PENA: 1 A 2/3 (SEGURANÇA PÚBLICA ATÉ TERCEIRO GRAU).

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Lembrando que o código penal não discrimina em grave ou gravíssima. Há apenas grave com duas qualificadoras distintas.

  • Grave em sentido amplo, pois compreende a lesão grave e gravíssima.

  • #PMPB

    Questão simples que derruba muita gente, dava para responder por processo de eliminação dos fatores, mesmo a pergunta sendo feita de forma confusa.

  • o GRAVE da questão deixou incorreta ! Banca maldosa e questão boa de ser anulada.