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ID
1464727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Júlio foi contratado como porteiro para trabalhar na portaria de um prédio comercial identificando os passantes e liberando o seu acesso, mediante a apresentação de documento de identidade. Após alguns meses da contratação de Júlio, o sistema de acesso de pessoas foi informatizado, câmeras de monitoramento foram instaladas e duas portas de acesso ao prédio foram construídas. Com essas mudanças, o serviço realizado pelo porteiro também foi alterado, passando ele a controlar eletronicamente uma das portas instaladas e a realizar a identificação dos passantes de forma mais detalhada, solicitando dados sobre endereço e profissão. Além disso, Júlio passou a tirar fotografia digital dos passantes, mediante um sistema de webcam, e a observar a permanência de indivíduos suspeitos na entrada principal do prédio.

Considerando a ergonomia no ambiente de trabalho, julgue o item a seguir, relativos à situação hipotética acima descrita.

Segundo a NR-17, Júlio deverá realizar uma pausa de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho nas atividades de registro dos passantes, tempo de pausa que não deve ser deduzido de sua jornada normal de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • 17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:


    nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho; 

  • NR 17 - Pausa de 10 min a cada 50 min

    CLT - Pausa de 10 min a cada 90 min

  • 17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

    a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;

    b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;

    c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;

    d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;

    e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.