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ID
1464814
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à transação e à conciliação, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

  • Lei 9099

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

      Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

     Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

      § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

      § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

      III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

       



       


         


  • A e B) Art. 74.  Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.

    C) GABARITO

    D)  Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

    E)  Art. 76. § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado II - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Não seria o caso da letra E também estar errada por causa do verbo "poderá"? (...MP PODERÁ deixar de propô-la)

    Ou ele pode propor, mas a proposta será rejeitada?

    Art. 76, parágrafo 2º: NÃO SE ADMITIRÁ a proposta se ficar comprovado:

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

     

  • A letra E também está errada! O verbo poderá faz parecer que é facultativo!

     NÃO SE ADMITIRÁ a proposta se ficar comprovado:

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  •  a) O acordo entre as partes, quando homologado pelo Juiz, acarretará em renúncia ao direito de queixa, nos casos de ação penal privada. (VERDADEIRO - art. 74, parágrafo único da Lei 9099/1995: tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.​


    b) O acordo entre as partes, quando homologado pelo Juiz, impede o oferecimento de denúncia contra o autor do fato, nos casos de ação penal pública condicionada. (VERDADEIRO - art. 74, parágrafo único da Lei 9099/1995: tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.​


    c) Quando não for possível o acordo entre as partes, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra o autor do fato.  (FALSO Art. 75 da lei 9.099/1995 - Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo). 


    d) Quando fracassada a tentativa de acordo entre as partes, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a serem especificadas na proposta, nos casos em que o autor do fato preencher os requisitos legais para tanto. (VERDADEIRO  Art. 76 da Lei 9099/95. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta).


    e) Quando os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias do crime indicarem não ser suficiente a proposta de transação, o Ministério Público poderá deixar de propô-la. (VERDADEIRO - art. 76, 2º, III da Lei 9099/1995: Não se admitirá a proposta se ficar comprovado;  III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.​).

  • Quando não for possível o acordo entre as partes, o Ministério Público deverá....Opa, DEVERÁ NÃO!!! e sim PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos OU multas, a ser especificada na proposta. 

     

  • C. Quando não for possível o acordo entre as partes, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra o autor do fato. INCORRETA

  • Entendo que a alternativa E também está errada:

    Quando os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias do crime indicarem não ser suficiente a proposta de transação, o Ministério Público poderá deixar de propô-la.

    De acordo com o Art. 76, parágrafo 2o., Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

     

  • Gabarito Letra C

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

  • D) Quando fracassada a tentativa de acordo entre as partes, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra o autor do fato.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.