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alt. c
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
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Lei 9099
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
§ 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.
§ 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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A e B) Art. 74. Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a RENÚNCIA ao direito de queixa ou representação.
C) GABARITO
D) Art. 76. HAVENDO REPRESENTAÇÃO ou TRATANDO-SE DE CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
E) Art. 76. § 2º NÃO se admitirá a proposta se ficar comprovado: II - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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Não seria o caso da letra E também estar errada por causa do verbo "poderá"? (...MP PODERÁ deixar de propô-la)
Ou ele pode propor, mas a proposta será rejeitada?
Art. 76, parágrafo 2º: NÃO SE ADMITIRÁ a proposta se ficar comprovado:
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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A letra E também está errada! O verbo poderá faz parecer que é facultativo!
NÃO SE ADMITIRÁ a proposta se ficar comprovado:
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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a) O acordo entre as partes, quando homologado pelo Juiz, acarretará em renúncia ao direito de queixa, nos casos de ação penal privada. (VERDADEIRO - art. 74, parágrafo único da Lei 9099/1995: tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
b) O acordo entre as partes, quando homologado pelo Juiz, impede o oferecimento de denúncia contra o autor do fato, nos casos de ação penal pública condicionada. (VERDADEIRO - art. 74, parágrafo único da Lei 9099/1995: tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
c) Quando não for possível o acordo entre as partes, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra o autor do fato. (FALSO - Art. 75 da lei 9.099/1995 - Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo).
d) Quando fracassada a tentativa de acordo entre as partes, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a serem especificadas na proposta, nos casos em que o autor do fato preencher os requisitos legais para tanto. (VERDADEIRO - Art. 76 da Lei 9099/95. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta).
e) Quando os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias do crime indicarem não ser suficiente a proposta de transação, o Ministério Público poderá deixar de propô-la. (VERDADEIRO - art. 76, 2º, III da Lei 9099/1995: Não se admitirá a proposta se ficar comprovado; III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.).
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Quando não for possível o acordo entre as partes, o Ministério Público deverá....Opa, DEVERÁ NÃO!!! e sim PODERÁ propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos OU multas, a ser especificada na proposta.
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C. Quando não for possível o acordo entre as partes, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra o autor do fato. INCORRETA
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Entendo que a alternativa E também está errada:
Quando os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias do crime indicarem não ser suficiente a proposta de transação, o Ministério Público poderá deixar de propô-la.
De acordo com o Art. 76, parágrafo 2o., Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:
III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.
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Gabarito Letra C
Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
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D) Quando fracassada a tentativa de acordo entre as partes, o Ministério Público deverá oferecer denúncia contra o autor do fato.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.