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ID
1464817
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9.099/1995), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "C"


    • a) Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo. 
    • ERRADO. O caput do Art. 89 da Lei 9.099/95 fala em pena mínima igual ou inferior a UM ano, bem como o Ministério Público poderá PROPOR, e não oferecer. O MP oferece denúncia e pode propor o sursis.

    • b) Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado. 
    • ERRADO. O autor do fato PODERÁ ter o benefício revogado, consoante § 4º do Art. 89 da Lei 9.099/95, que dispõe: "A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta".

    • c) A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo.
    • CERTO. Revela o § 6º do Art. 89 da Lei 9.099/95: "Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo".

    •  d) Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato.
    • ERRADO. De acordo com o  § 5º do Art. 89 da Lei 9.099/95: "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade".

    • e) Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado.
    • ERRADO. Dispõe o  § 7º do Art. 89 da Lei 9.099/95: "Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos".

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  • Decorar estes dois parágrafos do art. 89:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Errei porque não decorei.

    #Boralápassar



  • RESPOSTA: LETRA C. 

    a - Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo. ERRADO, IGUAL OU INFERIOR A UM ANO,  ABRANGIDOS OU NÃO PELA LEI 9.099. O MINISTÉRIO PÚBLICO PODERÁ PROPOR A SUSPENSÃO DO PROCESSO, POR DOIS A QUATRO ANOS.

    b Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado.  ERRADO, CASO VENHA A SER PROCESSADO POR OUTRO CRIME OU NÃO EFETUAR, SEM MOTIVO, JUSTIFICADO, A REPARAÇÃO DO DANO.

    c A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo. CORRETA

    d Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato. ERRADO,  EXPIRADO O PRAZO SEM REVOGAÇÃO, O JUIZ DECLARARÁ EXTINT A PUNIBILIDADE

    e Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado. ERRADO, O PROCESSO CONINUARÁ  EM SEUS ULTERIORES TERMOS.

  • No caso da SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, a PRESCRIÇÃO não corre e não é INTERROMPIDA, portanto, é SUPENSA.

  • Em relação a alternativa "B", só para complementar, a suspensão poderá ser revogada se o autor do fato vier a ser processado por contravenção.

    GAB.: C

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

     

           § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

     

     

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

     

     

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

     

     

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

     

     

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     

     

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

     

     

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

     

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

     

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

     

     

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

     

     

            Art. 90. As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada. (Vide ADIN nº 1.719-9)

     

            Art. 90-A.  As disposições desta Lei não se aplicam no âmbito da Justiça Militar. (Artigo incluído pela Lei nº 9.839, de 27.9.1999)  

            Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

            Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

  •       

    VIDE   Q453820

     

            § 3º A suspensão SERÁ =  OBRIGATÓRIO revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

            § 4º A suspensão PODERÁ =   NÃO É OBRIGATÓRIO ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

     

                                

                        REVOGAÇÃO

     

    A  revogação NÃO é automática, conforme se abstrai do art. 89, §4º da LJECC:

     

    Art.84, § 4º A suspensão PODERÁ =  NÃO É OBRIGATÓRIO (terá) ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

     

     

    Súmula 696, STF: Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral,aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal. 

     

    Súmula 723, STF: Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.

     

  • A utilização do verbo poder confere o poder discricionário, ou seja, o ato da margem de escolha dentro dos limites legais.

    .

    Para saber quando a revogação será discricionária utilizo esse macete:

    .

     PODE ACUSAR CONTRA DESCUMPRIMENTO

    .

    § 4 A suspensão PODERÁ ser revogada se o ACUSADO vier a ser processado, no curso do prazo, por CONTRAVENÇÃO ou DESCUMPRIR qualquer outra condição imposta.

     

  • A)  Art. 89. Nos crimes em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado NÃO esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    B) Art. 89. § 4º A suspensão PODERÁ ser REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, POR CONTRAVENÇÃO, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    C) Art. 89. § 6º NÃO correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. [GABARITO]

    D) Art. 89. § 5º Expirado o prazo sem revogação, O JUIZ DECLARARÁ EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    E) Art. 89. § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, O PROCESSO PROSSEGUIRÁ EM SEUS ULTERIORES TERMOS.

  • JECRIM - lei 9099/95 - Suspensão do processo

     

    DEVERÁ ser revogada --> acusado processado por outro crime/não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano (mais grave)

    PODERÁ ser revogada --> acusado processado por contravenção/descumprir qualquer outra condição imposta (menos grave)

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Pena mínima = ou inferior a 1  ano  - Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo.

     

    ERRADA - PODERÁ ser revogado quando: (I) prática de nova contravenção (II) descumprir qualquer condição imposta pelo juiz. SERÁ revogado quando: (I) cometer novo crime (II) deixar, injustificadamente, de reparar o dano - Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado.

     

    CORRETA - A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo.

     

    ERRADA - Não será designada audiência, apenas declarada extinta a punibilidade  - Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato.

     

    ERRADA - Seguirá o processo - Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado.

  •  § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 9099

    ART 89    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
    - caso o beneficiário venha a cometer contravenção penal ou IMPO (infração de menor potencial ofensivo), PODERÁ ter o benefício suspenso.
    - Caso o beneficiário venha a cometer CRIME, DEVERÁ ter o benefício suspenso.

  • GABARITO C


    Infrações penais de menor potencial ofensivo para aplicação desta lei

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES ---> pena MÁXIMA não superior a 2 anos

    Suspensão do processo

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES ---> pena MÍNIMA não superior a 1 ano

    Transação penal 

    CONTRAVENÇÕES E CRIMES ---> Pena MÁXIMA menor/igual a 2 anos  


    bons estudos

  • --> Nos crimes em que a pena mínima cominada for até 1 ano;

    --> Se for processado por contravenção penal, a revogação será facultativa, ou seja, o juiz PODERÁ revogar;

    --> Não correrá a prescrição durante o prazo do sursis processual;

    --> Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade;

    --> Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ DE 2019, AO CONTRARIO DO QUE FAZ A SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO, A TRANSACAO PENAL NAO SUSPENDE O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

  • Resumo da Revogação da Suspensão Condicional do Processo:

    Obrigatória: 1-Processado por CRIME

    2-Não efetuar reparação, exceto: motivo justificado.

    Facultativa: 1-Processado por CONTRAVENÇÃO

    2-Descumprir condições.

  • Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a dois anos, o Ministério Público poderá oferecer a suspensão condicional do processo.

    > Pena for igual ou inferior a um ano

    Caso venha a ser processado por uma nova prática de contravenção penal durante o período de suspensão condicional do processo, o autor do fato terá o benefício revogado.

    > A suspenção poderá

    A prescrição não correrá durante o período de suspensão condicional do processo.

    > GABARITO

    Expirado o prazo da suspensão condicional do processo, será designada audiência para declaração de extinção da punibilidade do autor do fato.

    > Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Nos casos em que o acusado não aceitar a proposta de suspensão condicional do processo, este será arquivado.

    >  o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Gabarito Letra C

    Art. 89. § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Sobre o artigo 89, §5º da Lei 9.099:

    Em outras palavras: FCC. 2011. Expirado o prazo de suspensão do processo, sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    Não precisa ter audiência aqui.