SóProvas


ID
1464820
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à Lei 9.099/1995, assinale a afirmação INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • alt. d

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • GABARITO D.Não confundir:

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.



    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.



    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.


  • A sentença que homologa a composição dos danos civis é IRRECORRÍVEL, nos termos do Art. 74, da Lei 9.099/95

  • Composição dos danos civis --> IRRECORRÍVEL

    Transação penal --> RECORRÍVEL, por meio de APELAÇÃO (prazo de 10 dias!)

  • E quanto ao delito de vias de fato (artigo 21 da Lei de Contravenções Penais), no âmbito da Lei Maria da Penha, a competência não deixa de ser do Juizado Especial Criminal? Fiquei com esta dúvida, se alguém souber esclarecer.

  • Larissa Godinho, acredito que o artigo 41 da Lei 11.340 (Lei Maria da Penha) responde tua dúvida:

    "Art. 41.  Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995."

  • a) A Lei abrange os delitos de menor potencial ofensivo e todas as contravenções penais. Correta. Fundamento:

     

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    _________________________

     

    b) O processo perante o juizado especial criminal tem como objetivo, sempre que possível, a conciliação entre o autor do fato e a vítima e, em não sendo isto possível, a transação penal. Correta. Fundamento:

    Disposições Gerais da Lei 9.099/95Art. 2º. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

     

    _________________________

     

    c) Os crimes cujos processos deverão ser regidos pela Lei são aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos. Correta. Fundamento: Vide explicação supra da alternativa (a).

     

    _________________________

     

    d) Quando houver composição dos danos civis entre as partes e o acordo for homologado, caberá recurso de apelação. Errada.

     

    Fundamento:  Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     

    Obs.: Não confundir com transação penal, que será homologada e poderá ser objeto de apelação em 10 dias.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

     

    _________________________

     

    e) Na ação penal pública incondicionada, a suspensão condicional do processo poderá ser proposta pelo Ministério Público. Correta. Fundamento: Art. 76, caput (supra).

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 9099

     Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Sou estudante iniciante sobre esse assunto, mais em relação a letra "C" não seria mais correto dizer *cuja pena máxima COMINADA* ficou de uma forma que deixa a entender que essa pena máxima (aplicada) não seja superior a 2 anos. Entendo que existe diferença. Aqui qconcuso eu posso errar!!! Brasil!!!!
  • Para quem tem dúvida sobre o que é ação penal pública incondicionada, assim como eu tinha, segue:

    "Ação Penal Pública Incondicionada. É a ação que deve ser iniciada pelo Ministério Público mediante a apresentação da denúncia ao Judiciário, independentemente de qualquer condição, ou seja, não é preciso que a vítima ou outro envolvido queira ou autorize a propositura da ação."

  • Entendo que a letra “C” também está errada. Vejamos que o teor do artigo 89, caput da Lei 9.099/95 diz que: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).” A leitura atenta desse dispositivo revela, então, que as benesses da chamada lei do juizados especiais, no que pertine a seara criminal, não se limitará aos crimes cuja pena máxima seja de 2 (dois) anos, também se lhe aplicando aos crimes cuja pena mínima seja igual ou inferior a 1 (um) ano, sendo silente tal dispositivo quanto a pena máxima. Com isso, por exemplo, o crime estelionato simples (hipótese prevista no art. 171, caput do Código Penal), apesar de prever pena máxima superior a 2 anos de reclusão (nesse caso, 5 anos), ainda assim será alcançado por instituto despenalizador previsto na Lei 9.099/95, justamente em razão da pena mínima cominada ser igual a 1 ano de reclusão, amoldando-se, com perfeição, ao instituto do art. 89, caput da lei dos juizados especiais.
  • Pessoal , não cabe recurso da homologação da composição de danos civis.

  • "MASSIFICANDO NOSSOS ESTUDOS" Lei 9099 (JECRIM) O processo é SUMARÍSSIMO orientar-se-á pelos princípios--->  C.E.I.O.S. rsr

    celeridade-> resposta rapida à ofensa

    economia processual -> s/ I.P. / basta TCO e dispensa corpo delito 

    informalidade -> afasta o rigor formal

    oralidade-> atos realizados no juizado preferentemente na forma oral, bastando um breve resumo REGRA.

    simplicidade -> add em 2018... instituto DESPENALIZADOR, salienta procedimentos simples na resolução de conflitos.

    OBS;

    NÃO IMPÕE PRISÃO EM FLAG, EXCETO RESISTÊNCIA.

    buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

  • A - 61, caput

    B - 62

    C - 61, caput

    D - 74, capu

    E - 89, caput

    __________________________________________________________________________________________________________________________

    OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ITEM B

    CONFORME A LEI

    ART. 2º DA LEI 9.099/95 ----- conciliação OU transação ------JEC e JECRIM

    ART. 62 DA LEI 9.099/95------composição E transação---------JECRIM

    COMPOSIÇÃO DOS DANOS CIVIS = REPARAÇÃO DOS DANOS SOFRIDOS PELA VÍTIMA

    TRANSAÇÃO = APLICAÇÃO DE PENA NÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE = PRD OU MULTA

    ____________________________________________________________________________________________________________

    CONFORME A DOUTRINA

    NA AÇÃO PÚBLICA INCONDICIONADA

    COMPOSIÇÃO E TRANSAÇÃO (INDEPENDENTES - juntas)

    COMPOSIÇÃO OU TRANSAÇÃO (DEPENDENTES - não deu composição, passa para a transação)

    .

    NA AÇÃO PÚBLICA CONDICIONADA

    COMPOSIÇÃO OU TRANSAÇÃO (DEPENDENTES - não deu composição, passa para a transação)

    .

    NA AÇÃO PRIVADA

    COMPOSIÇÃO OU TRANSAÇÃO (DEPENDENTES não deu composição, passa para a transação)

    PÁG. 509-510

    Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal / Norberto Avena. – 9.ª ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • A letra C está correta (esclarecendo comentários sobre a letra c): os crimes a que a lei comine pena MÁXIMA não superior a 2 anos são considerados como de menor potencial ofensivo; de outro lado, nos crimes em que a pena MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei, poderá ser proposta a Suspensão do Processo.

    Logo, o disposto no artigo 61 trata do que se consideram como infrações de menor potencial ofensivo (contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos). Já o artigo 89 trata da hipótese de se propor a Suspensão do Processo. Não se confundem. Tanto é assim que o artigo 61 refere que os crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta lei, ou seja, no caso de um crime com pena mínima igual ou inferior a 1 ano, mas com pena máxima, por exemplo, superior a 2 anos poderia o MP propor a Suspensão do Processo.

  • Resposta D. Quando houver composição dos danos civis entre as partes e o acordo for homologado, caberá recurso de apelação. INCORRETA

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    A. A Lei abrange os delitos de menor potencial ofensivo e todas as contravenções penais.

    Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    B. O processo perante o juizado especial criminal tem como objetivo, sempre que possível, a conciliação entre o autor do fato e a vítima e, em não sendo isto possível, a transação penal.

    Art. 62. O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    C. Os crimes cujos processos deverão ser regidos pela Lei são aqueles cujas penas máximas não ultrapassem dois anos.

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

    E. Na ação penal pública incondicionada, a suspensão condicional do processo poderá ser proposta pelo Ministério Público.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

  • Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Logo, não caberá recurso.

    Gabarito. D

  • A: Súmula 536 do STJ: proibição de benefícios da Lei 9.099/95 aos acusados de delitos sujeitos à Lei Maria da Penha

  • LEI 9.99/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • GABARITO D.

    MACETES:

    Sentença que homologa composição ciVIL: irrecorríVEL

    Sentença que homologa transaÇÃO: apelaÇÃO

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito Letra D

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

  • Não sei se eu tive um raciocínio muito simplista mas quando eu li a alternativa d "Quando houver composição dos danos civis entre as partes e o acordo for homologado, caberá recurso de apelação." acho que, por menos que eu soubesse da lei mas sabendo o significado jurídico da palavra composição, eu já mataria a questão, afinal, se as partes concordaram em algo, não há por porquê apelar.