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ID
1464826
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A proposta, ao acusado, de suspensão condicional do processo NÃO poderá envolver

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

      I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

      II - proibição de freqüentar determinados lugares;

      III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

      IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


  • ATENÇÃO:      

     

    Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

  • A ideia de Lei 9.099/05 é de aplicar penas não privativas de liberdade. A alternativa E contraria essa finalidade, porque se iguala ao regime aberto de cumprimento de pena.


    Vida longa e próspera, C.H.

  • Gabarito: E

    Ao contrário das demais alternativas, o texto da alternativa E não consta no rol do §1º do Art. 89 da Lei 9.099.

     

    Lembrando que o §1º do Art. 89 é um rol exemplificativo, pois conforme o §2º, o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

  • E. recolhimento a casa prisional, para repouso noturno, por período pré-determinado pelo Juiz, sem possibilidade de prorrogação.

  • CONDIÇÕES PARA HAVER SUSPENSÃO (ART. 89 §1º DA L. 9.099/95):

    I - REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE

    II - PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES

    III - PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ

    IV - COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO MENSALMENTE (PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATIVIDADES).

    OBS. ESTE ROL NÃO É TAXATIVO.

  • GABARITO E.

    Art. 89. § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!

  • Gabarito Letra E

    Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; (LETRA A)

    II - proibição de freqüentar determinados lugares; (LETRA B)

    III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; (LETRA C)

    IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. (LETRA D)