-
alt. e
Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
-
ATENÇÃO:
Art. 84, § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
-
A ideia de Lei 9.099/05 é de aplicar penas não privativas de liberdade. A alternativa E contraria essa finalidade, porque se iguala ao regime aberto de cumprimento de pena.
Vida longa e próspera, C.H.
-
Gabarito: E
Ao contrário das demais alternativas, o texto da alternativa E não consta no rol do §1º do Art. 89 da Lei 9.099.
Lembrando que o §1º do Art. 89 é um rol exemplificativo, pois conforme o §2º, o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.
-
E. recolhimento a casa prisional, para repouso noturno, por período pré-determinado pelo Juiz, sem possibilidade de prorrogação.
-
CONDIÇÕES PARA HAVER SUSPENSÃO (ART. 89 §1º DA L. 9.099/95):
I - REPARAÇÃO DO DANO, SALVO IMPOSSIBILIDADE
II - PROIBIÇÃO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES
III - PROIBIÇÃO DE AUSENTAR-SE DA COMARCA ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ
IV - COMPARECIMENTO PESSOAL E OBRIGATÓRIO A JUÍZO MENSALMENTE (PARA INFORMAR E JUSTIFICAR ATIVIDADES).
OBS. ESTE ROL NÃO É TAXATIVO.
-
GABARITO E.
Art. 89. § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;
II - proibição de freqüentar determinados lugares;
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.
BONS ESTUDOS GALERINHA!!!
-
Gabarito Letra E
Art. 89, § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:
I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; (LETRA A)
II - proibição de freqüentar determinados lugares; (LETRA B)
III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; (LETRA C)
IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. (LETRA D)