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ID
1465207
Banca
FUNDATEC
Órgão
PGE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É promulgada Emenda à Constituição abolindo a garantia do habeas data, sob o argumento de que a Lei nº 12.527/11 já estaria a proteger o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa Emenda é:

Alternativas
Comentários
  • E) Em se tratando de manifestação de um “poder” derivado, os limites foram estabelecidos pelo poder constituinte originário. Muito se questionou a respeito da amplitude desses limites. Teorias surgiram apontando uma ilimitação total; outras apontando a condicionalidade da produção da revisão desde que o plebiscito previsto no art. 2.º do ADCT modificasse a forma ou sistema de governo. A teoria que prevaleceu foi a que fixou como limite material o mesmo determinado ao poder constituinte derivado reformador, qual seja, o limite material fixado nas “cláusulas pétreas” do art. 60, § 4.º, da CF/88, vale lembrar, a proibição de emendas tendentes a abolir:
     a forma federativa de Estado;
     o voto direto, secreto, universal e periódico;
     a separação dos Poderes;
     os direitos e garantias individuais

    LENZA (2011:15ª EDIÇÃO)
  • A referida Emenda Constitucional revela-se inconstitucional ao "ABOLIR" a garantia do habeas data, haja vista tratar-se de cláusula pétrea.

    Conforme cita o artigo 60, parágrafo 4º, CR, "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a ABOLIR"

    IV- os direitos e garantias individuais.

    Importante consignar ser possível que as emendas constitucionais ampliem ou restrinjam cláusulas pétreas, mas nunca as que as retirem do ordenamento jurídico.

  • Quando uma Norma for considerada como Cláusula Pétrea, esta Norma possui uma proteção especial que faz que nenhuma EC promulgada pelo Legislador Derivado, possa tentar abolir tal Direito. Entretanto, nada impede, que uma EC possa adicionar, estender algum Direito.

    Um Direito só poderá deixar de ser considerado como Cláusula Pétrea, se houve a superveniência de uma Nova Constituição.

  • Se quiser colocar o gabarito, ao menos coloque o gabarito certo.

    Gabarito correto segundo a banca: E.

     

  • LETRA E - CORRETA 

     

    Finalidade da cláusula pétrea – o que ela veda



    O significado último das cláusulas de imutabilidade está em prevenir um processo de erosão da Constituição.
     

    A cláusula pétrea não existe tão só para remediar situação de destruição da Carta, mas tem a missão de inibir a mera tentativa de abolir o seu projeto básico. Pretende­-se evitar que a sedução de apelos próprios de certo momento político destrua um projeto duradouro[12].”

     

    FONTE: GILMAR MENDES E PAULO GONET

  • Constituição Federal:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Esse animal do Daniel Tostes colocando um gabarito totalmente divergente do admissível pedido pela questão.

  • O inciso IV, do § 4º do art. 60 da CF/88, assevera que não será deliberada proposta de emenda constitucional com objetivo de abolir o seguinte:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    Importante lembrar que o direito ao habeas data está inserido no inciso LXXII do art. 5º, ou seja, está contido dentro do Título II - dos Direitos e Garantias Fundamentais; Capítulo I - dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

  • A questão exige conhecimento acerca de teoria da constituição, direitos individuais, remédios constitucionais. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. Essa emenda constitucional é inconstitucional (incompatível com a constituição). Não há ampliação do direito. Se a constituição é hierarquicamente superior à lei,  o direito ao habeas data (que é um direito individual) estaria abaixo das normas constitucionais, o que não é possível (art. 60, §4°, IV, CF).

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] IV - os direitos e garantias individuais.”

    b) Incorreta. Não é possível emendar a constituição durante estado de sítio ou estado de defesa. (art. 60, §1°, CF).

    “Art. 60. [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    c) Incorreta. Essa emenda constitucional é inconstitucional (incompatível com a constituição). A constituição é hierarquicamente superior à lei. Assim, o controle de constitucionalidade deveria ser usado para averiguar se a lei é compatível com a constituição, e não o contrário.

    d) Incorreta.  Não é possível emendar a constituição durante intervenção federal. (art. 60, §1°, CF).

    “Art. 60. [...] § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

    e) Correta. Essa emenda constitucional é inconstitucional (incompatível com a constituição), uma vez que tenta abolir o direito individual ao habeas data (art. 5°, LXXII, CF). Os direitos e garantias individuais integram o rol de cláusulas pétreas da Constituição (que não podem ser abolidas). (art. 60, §4°, IV, CF)

    “Art. 5°. [...] LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”

    GABARITO DA MONITORA: LETRA “E”

  • GABARITO E

    As cláusulas pétreas NÃO poderão ser abolidas, portanto NÃO podem ser objeto de PEC tendente a aboli--las.

    Bons estudos!